| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.372/2017, DE 22/12/20217, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 040/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.372/2017, DE 22/12/2017, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o art. 12-A a Lei Municipal nº 2.372/2017, com a seguinte redação: Art. 12-A. A mudança de classe importará em uma retribuição pecuniária mensal, não cumulativa, conforme o valor fixado para a classe em que o profissional do magistério estiver posicionado, nos seguintes termos: a) Classe B – R$ 60,00 b) Classe C – R$ 120,00 c) Classe D – R$ 180,00 d) Classe E – R$ 240,00 § 1º O valor será devido exclusivamente em razão da classe atualmente ocupada pelo servidor, não se somando valores de classes anteriores. § 2º Os valores estabelecidos neste artigo serão atualizados pelos mesmos índices aplicáveis à revisão geral anual e/ou reajuste concedido aos servidores públicos municipais. Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 44 da Lei Municipal nº 2.372/2017, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 44. ..... I – cargos efetivos DENOMINAÇÃO VENCIMENTO NÍVEL 1 R$ 2.440,00 NÍVEL 2 R$ 2.840,00 NÍVEL 3 R$ 3.240,00 NÍVEL 4 R$ 3.800,00 (...) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 3º Fica revogado o art. 45 da Lei Municipal nº 2.372/2017. Art. 4º Ficam revogados na integralidade, a partir de 01/01/2026, os arts. 46, 47 e 48, da Lei nº 2.372/2017. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/08/2025, com exceção do disposto no art. 4º. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE AGOSTO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei nº 040/2025 São José do Ouro, RS, 01 de agosto de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, que propõe alterações na Lei Municipal nº 2.372/2017, a qual estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São José do Ouro. A proposta tem por finalidade adequar o modelo de retribuição financeira pela promoção funcional dos profissionais do magistério, substituindo os percentuais previstos originalmente por valores fixos, mais objetivos, progressivos e de fácil compreensão. Para tanto, propõe-se a inclusão do art. 12-A à norma, fixando valores nominais que acompanham o avanço de classe dos professores, atualizáveis pelos índices gerais concedidos ao funcionalismo. Além disso, promove-se a atualização da redação do inciso I do art. 44, visando à clareza e compatibilidade com as modificações propostas. Também se propõe a revogação do art. 45, que trata de quadro em desuso, bem como dos artigos 46 a 48, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, por se tratarem de disposições que não mais refletem a estrutura vigente da rede municipal de ensino. Cumpre destacar que as alterações ora propostas foram discutidas previamente com comissão representativa dos professores municipais, e, posteriormente, submetidas à apreciação de grupo ampliado da categoria, resultando em manifestação positiva quanto à pertinência e conveniência das mudanças sugeridas, reforçando o caráter democrático e participativo do processo de construção normativa. As medidas integram um conjunto de ações voltadas à valorização dos profissionais da educação e à racionalização da legislação funcional, conferindo-lhe maior precisão e efetividade administrativa. Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encaminha-se o respectivo demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, evidenciando a compatibilidade das alterações com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Diante da relevância da matéria e pelas justificativas, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado pelas Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em regime de urgência, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.