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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.372/2017, DE 22/12/20217, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 040/2025
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.372/2017, DE 
22/12/2017, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E INSTITUI O RESPECTIVO 
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES. 
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 12-A a Lei Municipal nº 
2.372/2017, com a seguinte redação:
Art. 12-A. A mudança de classe importará em uma 
retribuição pecuniária mensal, não cumulativa, conforme 
o valor fixado para a classe em que o profissional do 
magistério estiver posicionado, nos seguintes termos:
a) Classe B – R$ 60,00
b) Classe C – R$ 120,00
c) Classe D – R$ 180,00
d) Classe E – R$ 240,00
§ 1º O valor será devido exclusivamente em razão da 
classe atualmente ocupada pelo servidor, não se somando 
valores de classes anteriores.
§ 2º Os valores estabelecidos neste artigo serão 
atualizados pelos mesmos índices aplicáveis à revisão 
geral anual e/ou reajuste concedido aos servidores 
públicos municipais.
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 44 da Lei 
Municipal nº 2.372/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 44. .....
I – cargos efetivos
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO 
NÍVEL 1 R$ 2.440,00
NÍVEL 2 R$ 2.840,00
NÍVEL 3 R$ 3.240,00 
NÍVEL 4 R$ 3.800,00
(...)
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º Fica revogado o art. 45 da Lei Municipal nº 
2.372/2017. 
Art. 4º Ficam revogados na integralidade, a partir de 
01/01/2026, os arts. 46, 47 e 48, da Lei nº 2.372/2017. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária Anual. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 01/08/2025, com exceção do 
disposto no art. 4º.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE AGOSTO DE 2025
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº 040/2025
São José do Ouro, RS, 01 de agosto de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara de 
Vereadores o presente Projeto de Lei, que propõe alterações na Lei 
Municipal nº 2.372/2017, a qual estabelece o Plano de Carreira do 
Magistério Público do Município de São José do Ouro.
A proposta tem por finalidade adequar o modelo de 
retribuição financeira pela promoção funcional dos profissionais do 
magistério, substituindo os percentuais previstos originalmente por 
valores fixos, mais objetivos, progressivos e de fácil compreensão. Para 
tanto, propõe-se a inclusão do art. 12-A à norma, fixando valores nominais 
que acompanham o avanço de classe dos professores, atualizáveis pelos 
índices gerais concedidos ao funcionalismo.
Além disso, promove-se a atualização da redação do 
inciso I do art. 44, visando à clareza e compatibilidade com as 
modificações propostas. Também se propõe a revogação do art. 45, que trata 
de quadro em desuso, bem como dos artigos 46 a 48, com efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2026, por se tratarem de disposições que não mais 
refletem a estrutura vigente da rede municipal de ensino.
Cumpre destacar que as alterações ora propostas foram 
discutidas previamente com comissão representativa dos professores 
municipais, e, posteriormente, submetidas à apreciação de grupo ampliado 
da categoria, resultando em manifestação positiva quanto à pertinência e 
conveniência das mudanças sugeridas, reforçando o caráter democrático e 
participativo do processo de construção normativa.
As medidas integram um conjunto de ações voltadas à 
valorização dos profissionais da educação e à racionalização da legislação 
funcional, conferindo-lhe maior precisão e efetividade administrativa.
Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encaminha-se o respectivo 
demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, evidenciando a 
compatibilidade das alterações com as metas fiscais estabelecidas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante da relevância da matéria e pelas justificativas, 
solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado pelas Senhoras e 
Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em 
regime de urgência, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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