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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04/04/1995.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 041/2025
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 
04.04.1995. 
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada para mais 01 (uma) vaga na 
Categoria Funcional de ENGENHEIRO CIVIL, conforme estabelece o art. 3º 
da Lei Municipal n.º 1123/1995.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE AGOSTO DE 2025
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 041/2025
São José do Ouro, RS, 01 de agosto de 2025.
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras
e Senhores Vereadores, o qual tem a finalidade de ampliar vaga na 
função de ENGENHEIRO CIVIL estabelecida pelo art. 3º da Lei Municipal 
1123/95. 
Para análise desta proposição, o quadro atual de 
Engenheiro Civil conta com 02 vagas, estas devidamente preenchidas, 
conforme demonstra-se no quadro:
ENGENHEIRO CIVIL
Atual Ocupados Vagos Padrão Venc. Venc. R$
Carga Horária
Semanal
02 02 00 11 4.641,19 20 h
Com a ampliação proposta para mais 01 vaga, o quadro
de Engenheiro Civil do Município passará a contar com um total de 03
cargos para provimento efetivo.
Assim, a ampliação de mais uma (01) vaga nesta função 
(Engenheiro Civil), se efetua exclusivamente, em razão de natureza 
administrativa, visando ser mantida a forma organizacional do Setor de 
Engenharia do Município, em prol do pleno e regular atendimento ao 
interesse público e das necessidades coletivas, dos serviços técnicos 
essenciais da administração pública na gestão e gerenciamento de recursos 
públicos nas diversas áreas, além do planejamento urbano. 
Destacamos também, para análise desta proposição pelas 
Senhoras e Senhores Vereadores, o cenário urbano atual do município, posto 
as obras públicas que estão em andamento, vias públicas que serão 
iniciadas ou receberão as melhorias necessárias as quais devem ter o 
devido acompanhamento e fiscalização em conformidade com critérios 
definidos nas Recomendações Básicas de Fiscalização de Obras de 
Edificações Públicas que se consubstancia nos códigos, leis, decretos, 
portarias e normas federais, estaduais e municipais, instruções e 
resoluções dos órgãos do sistema CREA/Confea; instruções e resoluções dos 
órgãos do sistema CAU/BR e CAU normas técnicas da ABNT e do Inmetro.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante do exposto, verifica-se ser necessária e própria 
a medida administrativa visando aumento da vaga proposta, estabelecendo￾se com isso, o critério exigível para exercício do profissional da 
Engenharia Civil concursado. 
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de 
aumento salarial, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 
101/2000.
Diante da relevância da matéria, posto o exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja aprovada pelas 
Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu 
trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ILMO. SR.
VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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