| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04/04/1995. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 041/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04.04.1995. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliada para mais 01 (uma) vaga na Categoria Funcional de ENGENHEIRO CIVIL, conforme estabelece o art. 3º da Lei Municipal n.º 1123/1995. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE AGOSTO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 041/2025 São José do Ouro, RS, 01 de agosto de 2025. Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, o qual tem a finalidade de ampliar vaga na função de ENGENHEIRO CIVIL estabelecida pelo art. 3º da Lei Municipal 1123/95. Para análise desta proposição, o quadro atual de Engenheiro Civil conta com 02 vagas, estas devidamente preenchidas, conforme demonstra-se no quadro: ENGENHEIRO CIVIL Atual Ocupados Vagos Padrão Venc. Venc. R$ Carga Horária Semanal 02 02 00 11 4.641,19 20 h Com a ampliação proposta para mais 01 vaga, o quadro de Engenheiro Civil do Município passará a contar com um total de 03 cargos para provimento efetivo. Assim, a ampliação de mais uma (01) vaga nesta função (Engenheiro Civil), se efetua exclusivamente, em razão de natureza administrativa, visando ser mantida a forma organizacional do Setor de Engenharia do Município, em prol do pleno e regular atendimento ao interesse público e das necessidades coletivas, dos serviços técnicos essenciais da administração pública na gestão e gerenciamento de recursos públicos nas diversas áreas, além do planejamento urbano. Destacamos também, para análise desta proposição pelas Senhoras e Senhores Vereadores, o cenário urbano atual do município, posto as obras públicas que estão em andamento, vias públicas que serão iniciadas ou receberão as melhorias necessárias as quais devem ter o devido acompanhamento e fiscalização em conformidade com critérios definidos nas Recomendações Básicas de Fiscalização de Obras de Edificações Públicas que se consubstancia nos códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/Confea; instruções e resoluções dos órgãos do sistema CAU/BR e CAU normas técnicas da ABNT e do Inmetro. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Diante do exposto, verifica-se ser necessária e própria a medida administrativa visando aumento da vaga proposta, estabelecendose com isso, o critério exigível para exercício do profissional da Engenharia Civil concursado. Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de aumento salarial, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Diante da relevância da matéria, posto o exclusivo atendimento do interesse público, solicitamos que seja aprovada pelas Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL ILMO. SR. VER. LUCAS PEREIRA DA LUZ DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS.