| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 045/2025 DE 21 AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo para conclusão e entrega da nova versão revisada do Plano Municipal de Educação – PME, inicialmente previsto para o ano de 2025, para 31 de dezembro de 2026. Art. 2º A prorrogação ora autorizada tem por finalidade assegurar a adequada avaliação, elaboração, consulta pública, validação e aprovação legislativa da revisão do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação. Art. 3º Permanecem em vigor as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal nº 2262/2015, de 17/06/2015 até a aprovação da nova versão revisada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE AGOSTO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 045/2025 São José do Ouro, RS, 21 de agosto de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar a prorrogação do prazo para conclusão da revisão do Plano Municipal de Educação – PME de São José do Ouro/RS, prorrogando-o até 31 de dezembro de 2026. O PME foi aprovado em 2015, com vigência até 2025, e encontra-se em fase de avaliação e revisão. Contudo, em razão da complexidade do processo, que envolve ampla participação social, coleta e análise de dados, além da necessária compatibilidade com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), torna-se imprescindível ampliar o prazo para sua finalização. Cumpre destacar que a Lei Federal nº 14.934/2024 prorrogou a vigência do PNE, o que reforça a necessidade de adequação do prazo também em âmbito municipal. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996, art. 9º, inciso VI) determina a colaboração da União com os entes federados, assegurando a articulação e compatibilidade das políticas educacionais. Dessa forma, a prorrogação para 31 de dezembro de 2026 garantirá tempo hábil para a realização das etapas necessárias à revisão, incluindo avaliação, elaboração, consulta pública, validação e aprovação legislativa. Diante da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores, certos de podermos contar com sua aprovação. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.