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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 045/2025
DE 21 AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA 
REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo para 
conclusão e entrega da nova versão revisada do Plano Municipal de Educação 
– PME, inicialmente previsto para o ano de 2025, para 31 de dezembro de 
2026.
Art. 2º A prorrogação ora autorizada tem por finalidade 
assegurar a adequada avaliação, elaboração, consulta pública, validação 
e aprovação legislativa da revisão do Plano Municipal de Educação, em 
consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
Art. 3º Permanecem em vigor as metas e estratégias do 
Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal nº 2262/2015, de 
17/06/2015 até a aprovação da nova versão revisada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE AGOSTO DE 2025
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 045/2025
 
 São José do Ouro, RS, 21 de agosto de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar a prorrogação do 
prazo para conclusão da revisão do Plano Municipal de Educação – PME de 
São José do Ouro/RS, prorrogando-o até 31 de dezembro de 2026.
O PME foi aprovado em 2015, com vigência até 2025, e 
encontra-se em fase de avaliação e revisão. Contudo, em razão da 
complexidade do processo, que envolve ampla participação social, coleta 
e análise de dados, além da necessária compatibilidade com as diretrizes 
do Plano Nacional de Educação (PNE), torna-se imprescindível ampliar o 
prazo para sua finalização.
Cumpre destacar que a Lei Federal nº 14.934/2024 
prorrogou a vigência do PNE, o que reforça a necessidade de adequação do 
prazo também em âmbito municipal. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996, art. 9º, inciso VI) determina a 
colaboração da União com os entes federados, assegurando a articulação e 
compatibilidade das políticas educacionais.
Dessa forma, a prorrogação para 31 de dezembro de 2026 
garantirá tempo hábil para a realização das etapas necessárias à revisão, 
incluindo avaliação, elaboração, consulta pública, validação e aprovação 
legislativa.
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores, certos de podermos 
contar com sua aprovação.
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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