| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE/RS, VISANDO OFERTA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO POLO CACIQUE DOBLE, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 048/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE/RS, VISANDO À OFERTA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO NO POLO CACIQUE DOBLE/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Cacique Doble/RS, visando à cooperação técnica, administrativa e financeira para a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Polo localizado no Município de Cacique Doble. Art. 2º O convênio terá por objeto a execução do EJA – Ensino Fundamental e Médio, em conformidade com o Pacto Nacional de Superação do Analfabetismo e Qualificação de Jovens e Adultos – PACTO EJA, instituído pelo Decreto Federal nº 12.048, de 05 de junho de 2024. Art. 3º O Município de São José do Ouro compromete-se, no âmbito do convênio, a: I – custear o transporte escolar de seus alunos até a sede do Polo, em Cacique Doble/RS; II – repassar valor mensal correspondente à merenda dos alunos de seu território, conforme quantidade de estudantes matriculados; III – contribuir com o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado ao pagamento de profissional de cozinha (merendeira), por tempo indeterminado, até que haja clientela suficiente para a manutenção da modalidade no Município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE SETEMBRO DE 2025 Vilmar de Biasi Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 048/2025 São José do Ouro, RS, 08 de setembro de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Cacique Doble/RS para a implementação da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Polo localizado naquele Município. A iniciativa está em consonância com o Pacto Nacional de Superação do Analfabetismo e Qualificação de Jovens e Adultos – PACTO EJA, instituído pelo Decreto Federal nº 12.048/2024, e permitirá que cidadãos de Machadinho que não concluíram o Ensino Fundamental (maiores de 15 anos) e o Ensino Médio (para maiores de 18 anos) tenham acesso à escolarização adequada, em regime de colaboração intermunicipal. O Município de São José do Ouro participará custeando o transporte dos seus alunos, contribuindo para a merenda escolar e colaborando financeiramente com o pagamento parcial de profissional de cozinha, assegurando, assim, a viabilidade do programa. Considerado a relevância social e educacional da medida, especialmente para a inclusão de jovens e adultos em processo de escolarização, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado pelas Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, obtendo o seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Vilmar de Biasi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.