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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE/RS, VISANDO OFERTA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO POLO CACIQUE DOBLE, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 048/2025
DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM O MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE/RS, VISANDO À OFERTA 
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUNDAMENTAL E 
ENSINO MÉDIO NO POLO CACIQUE DOBLE/RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com o Município de Cacique Doble/RS, visando à cooperação 
técnica, administrativa e financeira para a oferta da modalidade Educação 
de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Polo 
localizado no Município de Cacique Doble.
Art. 2º O convênio terá por objeto a execução do EJA –
Ensino Fundamental e Médio, em conformidade com o Pacto Nacional de 
Superação do Analfabetismo e Qualificação de Jovens e Adultos – PACTO 
EJA, instituído pelo Decreto Federal nº 12.048, de 05 de junho de 2024.
Art. 3º O Município de São José do Ouro compromete-se, 
no âmbito do convênio, a:
I – custear o transporte escolar de seus alunos até a 
sede do Polo, em Cacique Doble/RS;
II – repassar valor mensal correspondente à merenda dos 
alunos de seu território, conforme quantidade de estudantes matriculados;
III – contribuir com o valor mensal de R$ 500,00 
(quinhentos reais), destinado ao pagamento de profissional de cozinha 
(merendeira), por tempo indeterminado, até que haja clientela suficiente 
para a manutenção da modalidade no Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser 
suplementadas se necessário.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Vilmar de Biasi
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 048/2025
 
 São José do Ouro, RS, 08 de setembro de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que 
tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênio 
com o Município de Cacique Doble/RS para a implementação da modalidade 
Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental e Ensino Médio, 
no Polo localizado naquele Município.
A iniciativa está em consonância com o Pacto Nacional 
de Superação do Analfabetismo e Qualificação de Jovens e Adultos – PACTO 
EJA, instituído pelo Decreto Federal nº 12.048/2024, e permitirá que 
cidadãos de Machadinho que não concluíram o Ensino Fundamental (maiores 
de 15 anos) e o Ensino Médio (para maiores de 18 anos) tenham acesso à 
escolarização adequada, em regime de colaboração intermunicipal.
O Município de São José do Ouro participará custeando o 
transporte dos seus alunos, contribuindo para a merenda escolar e 
colaborando financeiramente com o pagamento parcial de profissional de 
cozinha, assegurando, assim, a viabilidade do programa.
Considerado a relevância social e educacional da medida, 
especialmente para a inclusão de jovens e adultos em processo de 
escolarização, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado pelas 
Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, obtendo o seu trâmite 
em caráter de urgência, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
Vilmar de Biasi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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