| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 050/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de São José do Ouro, crédito adicional especial, no valor de R$ 62.853,56 (SESSENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para fazer face às despesas com a IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, cuja classificação orçamentária será detalhada em decreto de abertura do crédito. Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especiais referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, bem como dos rendimentos das aplicações financeiras realizadas com tais recursos. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, o crédito especial aberto por esta Lei, até o limite dos rendimentos financeiros efetivamente auferidos das aplicações realizadas com os recursos transferidos pela União, assegurando a destinação exclusiva à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 19 DE SETEMBRO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 050/2025 São José do Ouro, RS, 19 de setembro de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade, promover adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de crédito adicional especial destinado à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022). A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022, é uma política pública permanente de fomento, em apoio a trabalhadores da cultura, entidades, grupos e iniciativas culturais em todo o território nacional, por meio da transferência regular e descentralizada de recursos da União para estados, Distrito Federal e Municípios. É baseada na parceria entre os entes federativos e a sociedade civil, respeitando a diversidade, a democratização e a universalização do acesso à cultura. As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no Art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execução das ações previstas na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a União descentralizará ao Município de São José do Ouro, crédito adicional especial, no valor de R$ 62.853,56 (SESSENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Cumpre ressaltar que os rendimentos das aplicações financeiras realizadas com tais recursos comporão o crédito ora autorizado, nos termos do excesso de arrecadação, garantindo-se sua destinação exclusiva às ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.