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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 050/2025
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na Lei n.º 14.399, de 8 de julho 
de 2022, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no 
orçamento vigente do Município de São José do Ouro, crédito adicional 
especial, no valor de R$ 62.853,56 (SESSENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E 
CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para fazer face às 
despesas com a IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO 
À CULTURA, cuja classificação orçamentária será detalhada em decreto de 
abertura do crédito.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos 
créditos adicionais especiais referente às transferências concedidas pela 
União com fundamento na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, bem como 
dos rendimentos das aplicações financeiras realizadas com tais recursos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, 
por decreto, o crédito especial aberto por esta Lei, até o limite dos 
rendimentos financeiros efetivamente auferidos das aplicações realizadas 
com os recursos transferidos pela União, assegurando a destinação 
exclusiva à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura.
Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 19 DE SETEMBRO DE 2025
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 050/2025
 
 São José do Ouro, RS, 19 de setembro de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem 
por finalidade, promover adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com 
vistas à abertura de crédito adicional especial destinado à execução da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399, de 8 de julho de 
2022).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), 
instituída pela Lei nº 14.399/2022, é uma política pública permanente de fomento, 
em apoio a trabalhadores da cultura, entidades, grupos e iniciativas culturais 
em todo o território nacional, por meio da transferência regular e 
descentralizada de recursos da União para estados, Distrito Federal e Municípios. 
É baseada na parceria entre os entes federativos e a sociedade civil, respeitando 
a diversidade, a democratização e a universalização do acesso à cultura.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas 
em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de 
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no Art. 
216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes 
da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da 
Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a União descentralizará ao Município de São 
José do Ouro, crédito adicional especial, no valor de R$ 62.853,56 (SESSENTA E 
DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), valor 
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito 
especial.
Cumpre ressaltar que os rendimentos das aplicações 
financeiras realizadas com tais recursos comporão o crédito ora autorizado, nos 
termos do excesso de arrecadação, garantindo-se sua destinação exclusiva às 
ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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