| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2372, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, "QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, INTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 051/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.372, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 44 da Lei Municipal nº 2.372, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. (...) I – Cargos efetivos: NÍVEL Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E 1 2.440,00 2.513,20 2.588,60 2.666,25 2.746,24 2 2.800,00 2.884,00 2.970,52 3.059,64 3.151,42 3 3.200,00 3.296,00 3.394,88 3.496,73 3.601,63 4 3.800,00 3.914,00 4.031,42 4.152,36 4.276,93 Art. 2º O art. 47 da Lei Municipal nº 2.372, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. A gratificação por difícil acesso será atribuída ao profissional do magistério em exercício na unidade escolar que, em razão de sua localização, enseje maiores dificuldades de acesso. § 1º Fica considerada como de difícil acesso, para os fins deste artigo, a Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Manfron, localizada na comunidade Jardim Alegre, fazendo jus os profissionais da educação lotados nesta unidade ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” § 2º A gratificação de que trata este artigo será devida de forma proporcional à carga horária desempenhada na unidade escolar de difícil acesso, na razão de 1/20 (um vinte avos) por dia.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/10/2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE OUTUBRO DE 2025 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei nº 051/2025 São José do Ouro, RS, 02 de outubro de 2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, que propõe alterações na Lei Municipal nº 2.372/2017, a qual estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São José do Ouro. O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes na Lei Municipal nº 2.372/2017, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, em dois pontos fundamentais: a atualização da tabela de vencimentos básicos e a definição de critério específico para a gratificação por difícil acesso. No que se refere ao art. 44, inciso I, propõe-se a substituição da tabela de vencimentos básicos pelo novo quadro de referência salarial para o exercício de 2025. A medida visa, também, ao atendimento do Piso Nacional do Magistério, adequando os valores remuneratórios dos profissionais da educação às condições legais vigentes, preservando a valorização da carreira docente e assegurando a aplicação de percentuais progressivos entre classes e níveis de habilitação. Tal atualização, além de conferir maior clareza e objetividade ao plano, permite melhor planejamento orçamentário e financeiro por parte da Administração. Quanto ao art. 47, propõe-se a alteração para estabelecer, de forma expressa, que a Escola Municipal de Educação Infantil Antônio Manfron, localizada na comunidade Jardim Alegre, seja reconhecida como unidade de difícil acesso, fixando-se a gratificação em 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos servidores lotados nesta escola. Mantém-se, ainda, o critério de proporcionalidade de 1/20 (um vinte avos) por dia, de modo a garantir a equidade entre os profissionais com diferentes cargas horárias. As alterações ora apresentadas são fruto de estudos realizados pela Administração Municipal, em conjunto com a Secretaria de Educação, com vistas a valorizar o trabalho dos educadores, assegurar a observância da legislação federal referente ao piso nacional e reconhecer as peculiaridades enfrentadas pelos servidores em determinadas localidades, em consonância com os princípios constitucionais de valorização do magistério e da eficiência administrativa. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encaminha-se o respectivo demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, evidenciando a compatibilidade das alterações com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, confiando na sua aprovação, por se tratar de medida de justiça, de atendimento à legislação federal e de relevante interesse público, bem como obtenha o seu trâmite em regime de urgência, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.