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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2372, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, "QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, INTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 051/2025
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.372, DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2017, QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA 
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, 
INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 44 da Lei Municipal nº 2.372, 
de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. (...)
I – Cargos efetivos:
NÍVEL Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
1 2.440,00 2.513,20 2.588,60 2.666,25 2.746,24
2 2.800,00 2.884,00 2.970,52 3.059,64 3.151,42
3 3.200,00 3.296,00 3.394,88 3.496,73 3.601,63
4 3.800,00 3.914,00 4.031,42 4.152,36 4.276,93
Art. 2º O art. 47 da Lei Municipal nº 2.372, de 22 de 
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. A gratificação por difícil acesso será 
atribuída ao profissional do magistério em exercício na 
unidade escolar que, em razão de sua localização, enseje 
maiores dificuldades de acesso.
§ 1º Fica considerada como de difícil acesso, para os 
fins deste artigo, a Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Antônio Manfron, localizada na comunidade 
Jardim Alegre, fazendo jus os profissionais da educação
lotados nesta unidade ao percentual de 10% (dez por 
cento) sobre o vencimento básico.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
§ 2º A gratificação de que trata este artigo será devida 
de forma proporcional à carga horária desempenhada na 
unidade escolar de difícil acesso, na razão de 1/20 (um 
vinte avos) por dia.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 01/10/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE OUTUBRO DE 2025
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº 051/2025
São José do Ouro, RS, 02 de outubro de 2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara de 
Vereadores o presente Projeto de Lei, que propõe alterações na Lei 
Municipal nº 2.372/2017, a qual estabelece o Plano de Carreira do 
Magistério Público do Município de São José do Ouro.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover 
ajustes na Lei Municipal nº 2.372/2017, que estabelece o Plano de Carreira 
do Magistério Público Municipal, em dois pontos fundamentais: a 
atualização da tabela de vencimentos básicos e a definição de critério 
específico para a gratificação por difícil acesso.
No que se refere ao art. 44, inciso I, propõe-se a 
substituição da tabela de vencimentos básicos pelo novo quadro de 
referência salarial para o exercício de 2025. A medida visa, também, ao 
atendimento do Piso Nacional do Magistério, adequando os valores 
remuneratórios dos profissionais da educação às condições legais 
vigentes, preservando a valorização da carreira docente e assegurando a 
aplicação de percentuais progressivos entre classes e níveis de 
habilitação. Tal atualização, além de conferir maior clareza e 
objetividade ao plano, permite melhor planejamento orçamentário e 
financeiro por parte da Administração.
Quanto ao art. 47, propõe-se a alteração para 
estabelecer, de forma expressa, que a Escola Municipal de Educação 
Infantil Antônio Manfron, localizada na comunidade Jardim Alegre, seja 
reconhecida como unidade de difícil acesso, fixando-se a gratificação em 
10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos servidores lotados nesta 
escola. Mantém-se, ainda, o critério de proporcionalidade de 1/20 (um 
vinte avos) por dia, de modo a garantir a equidade entre os profissionais 
com diferentes cargas horárias.
As alterações ora apresentadas são fruto de estudos 
realizados pela Administração Municipal, em conjunto com a Secretaria de 
Educação, com vistas a valorizar o trabalho dos educadores, assegurar a 
observância da legislação federal referente ao piso nacional e reconhecer 
as peculiaridades enfrentadas pelos servidores em determinadas 
localidades, em consonância com os princípios constitucionais de 
valorização do magistério e da eficiência administrativa.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encaminha-se o respectivo 
demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, evidenciando a 
compatibilidade das alterações com as metas fiscais estabelecidas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à 
elevada apreciação desta Casa Legislativa, confiando na sua aprovação, 
por se tratar de medida de justiça, de atendimento à legislação federal 
e de relevante interesse público, bem como obtenha o seu trâmite em regime 
de urgência, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal 
e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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