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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 052/2025
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA 
O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Legislação em 
vigor. 
Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do 
Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o orçamento 
geral do Município para o exercício de 2026, discriminado através dos anexos integrantes 
desta Lei, no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais).
Art. 2º A receita será arrecadada de conformidade com a legislação 
em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 
4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 3.058.957,03
1200.00.00 Receita de Contribuições 643.991,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 450.793,00
1400.00.00 Receita Agropecuária 19.320,00
1500.00.00 Receita Industrial 19.320,00
1600.00.00 Receita de Serviços 386.395,00
1700.00.00 Transferências Correntes 45.718.275,97
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 128.798,00
 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 50.425.850,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito 160.998,00
2200.00.00 Alienação de Bens 321.995,00
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 193.197,00
2400.00.00 Transferências de Capital 2.897.960,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00
 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 3.574.150,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 54.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada obedecendo ao seguinte 
desdobramento.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3.0 DESPESAS CORRENTES
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 22.016.830,35
3.2 Juros e Encargos da Dívida 1.000.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes 26.368.527,06
 TOTAL DESPESAS CORRENTES 49.385.357,41
4.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 Investimentos 2.935.130,03
4.5 Inversões Financeiras 0,00
4.6 Amortização da Dívida 1.145.000,00
 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 4.080.130,03
 
 Reserva de Contingência 534.512,56
TOTAL GERAL DA DESPESA 54.000.000,00
Art. 4º Integram esta Lei, nos termos do que dispõem as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os quadros 
orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho 
das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Art. 5º A utilização de dotações originadas em recursos de convênios, 
alienações de bens e operações de crédito, ficam limitadas aos respectivos recursos 
financeiros.
Art. 6º As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão 
processadas nos termos do art. 168 da CF, e de conformidade com a respectiva 
solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, 
dentro dos limites constitucionais e fixados nesta Lei, com a disponibilização dos recursos 
financeiros até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 7º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a 
realizar, durante o exercício de 2026, abertura de créditos suplementares e de 
suplementações de acordo com as disposições dos artigos 18, 20, 21, 22, 23 e 24 da Lei 
Municipal nº 2789, de 10 de outubro de 2025.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto,
também poderá efetuar a abertura de Créditos Suplementaresaté o limite do superávit 
financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2026 a partir do
cancelamento de restos a pagar e pelo excesso de arrecadação, a ser apurado nos
termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas
fontes/destinações de recursos.
Art. 8º Os créditos especiais autorizados no exercício financeiro 
anterior, se reabertos no presente exercício, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição 
Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente 
Lei.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 9º O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e 
descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e 
fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela 
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 
2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE NOVEMBRO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI 052/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento às disposições estatuídas pela Lei Orgânica Municipal, 
tenho o prazer de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o 
nosso Plano de Trabalho para o Exercício de 2026 traduzido através do documento formal 
Orçamento-Programa, acompanhado de anexos, elementos comparativos e quadros 
elucidativos.
1 - POLÍTICA ECONÔMICA-FINANCEIRA
1 - Exposição da Política Econômica Financeira do Governo
1.1 - Em relação à Receita
No exercício está prevista a seguinte arrecadação de receitas:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 3.058.957,03
1200.00.00 Receita de Contribuições 643.991,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 450.793,00
1400.00.00 Receita Agropecuária 19.320,00
1500.00.00 Receita Industrial 19.320,00
1600.00.00 Receita de Serviços 386.395,00
1700.00.00 Transferências Correntes 45.718.275,97
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 128.798,00
 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 50.425.850,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito 160.998,00
2200.00.00 Alienação de Bens 321.995,00
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 193.197,00
2400.00.00 Transferências de Capital 2.897.960,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00
 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 3.574.150,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 54.000.000,00
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
1.2 - Em relação à Despesa
Para o exercício, o Poder Executivo fixou nas rubricas a seguir relacionadas, 
os seguintes valores:
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3.0 DESPESAS CORRENTES
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 22.016.830,35
3.2 Juros e Encargos da Dívida 1.000.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes 26.368.527,06
 TOTAL DESPESAS CORRENTES 49.385.357,41
4.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 Investimentos 2.935.130,03
4.5 Inversões Financeiras 0,00
4.6 Amortização da Dívida 1.145.000,00
 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 4.080.130,03
 
 Reserva de Contingência 534.512,56
TOTAL GERAL DA DESPESA 54.000.000,00
2 - Justificativa da Política Econômica Financeira do Governo:
2.1 - Da Receita:
2.1.1 – Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria:
Esta categoria econômica constitui-se de recursos decorrentes dos 
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.
2.1.2 - Receita de Contribuições:
As receitas atinentes aos repasses dos servidores, contribuições para 
Iluminação Pública e demais contribuições são classificadas nesta categoria.
2.1.3 - Receita Patrimonial:
As receitas atinentes aos rendimentos financeiros provenientes de 
aplicações são as principais contas deste grupo de receita bem como os valores auferidos 
com locação de espaços públicos.
2.1.4 - Receita Agropecuária:
Classificam-se as receitas de venda de mudas e de produção agropecuária.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
2.1.5 - Receita Industrial:
São classificados nesta categoria, os recursos provenientes da produção 
e/ou venda de brita, tubos e palanques, bem como serviços de interesse Público.
2.1.6 - Receita de Serviços
São classificadas receitas de transporte rodoviário, serviços de comunicação 
e outros serviços diversos.
2.1.7 - Transferências Correntes:
Referem-se aos tributos transferidos pela União e pelo Estado. Os maiores 
valores a serem repassados são inerentes ao Fundo de Participação dos Municípios -
FPM - e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, demais impostos 
repassados pelo Governo Federal e Estadual e os valores para atendimento das 
transferências de educação, saúde e Assistência Social – repassadas pela União e o 
Estado.
2.1.8 - Outras Receitas Correntes:
Com o desdobramento deste título encontra-se as demais receitas correntes.
2.1.9 – Operações de Crédito
Recursos a serem recebidos através de possíveis Operações de Crédito.
2.1.10 - Alienação de Bens:
O valor constante no orçamento e representativo das alienações de Bens do 
Município.
2.1.11 - Transferências de Capital:
As rubricas desta categoria são representadas pela transferência da União 
e do Estado e seus valores correspondem a previsões de Auxílios ou Contribuições a 
serem transferidas para o Município.
2.2 - Da despesa:
Descrição Valor R$
Receitas Correntes 50.425.850,00
Despesas Correntes 49.385.357,41
Receitas de Capital 3.574.150,00
Despesas de Capital 4.080.130,03
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
2.2.1 - Despesa por órgão de Governo:
A despesa por órgão de Governo Municipal, está apresentada 
orçamentariamente da seguinte forma: 
Unidade Valor R$
01 Poder Legislativo Municipal 1.985.793,73
02 Gabinete do Prefeito 1.132.699,55
03 Secretaria da Administração 2.390.170,20
04 Secretaria da Fazenda 1.497.358,30
05 Secretaria de Educação. Cultura e Desporto 14.878.541,56
06 Secretaria de Agricultura, Desev. M. Ambiente e Turismo 3.223.691,74
07 Secretaria de Obras e Transito 3.523.196,87
08 Secretaria da Saúde 11.224.066,93
09 Secretaria de Assistência Social 2.956.682,07
10 Secretaria de Urbanismo 5.299.483,20
11 Encargos Gerais 5.886.315,85
TOTAL GERAL 54.000.000,00
3 - JUSTIFICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA
As estimativas estão de acordo com a projeção constante no Plano 
Plurianual do Município, com os devidos ajustes, bem como as diretrizes estabelecidas na 
LDO e visamos a sua adequação à nossa realidade, e o produto é o presente projeto de 
lei, o qual, poderá ser objeto de adequações ao longo do exercício.
As receitas próprias foram previstas levando-se em conta uma a uma à 
arrecadação do exercício até o mês anterior a elaboração da proposta orçamentária, 
comparando com os três últimos exercícios-financeiros, juntamente com a tendência e 
peculiaridade de cada uma.
As receitas de transferências foram previstas com base nas respectivas 
previsões fornecidas pelos órgãos competentes da União e do Estado e as estimativas do 
Município para suas Receitas.
Com base nos recursos oriundos da Receita, fixou-se a Despesa, 
estabelecendo-se as principais prioridades do Plano de Governo, visando o atendimento 
das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e as despesas decorrentes da manutenção da estrutura administrativa 
Municipal.
Em cumprimento ao que dispõe a legislação vigente, bem como a 
preocupação deste Poder Executivo com a mais absoluta participação e transparência, o 
conteúdo deste Projeto da Lei de Meios estará sendo apresentado a toda a população 
interessada em audiência pública.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Assim sendo, Senhores Legisladores, estas são as explicações que julgo necessárias e 
oportunas no conteúdo desta Exposição de Motivos, objetivando a melhor apreciação da 
proposta orçamentária para o exercício econômico e financeiro de 2026, que ao final da
análise, espero seja aprovada pelos integrantes dessa Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que tínhamos para o momento, coloco-me à disposição para 
quaisquer informações adicionais que se façam necessárias, e aproveitamos o ensejo 
renovo manifestação de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
São José do Ouro, RS. 

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