| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | DETERMINA PUBLICAÇÕES DE DADOS REFERENTES AS NOMEAÇÕES EM CARGOS ME COMISSÃO E EM FUNÇÕES GRATIFICADAS, DO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO. |
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PROJETO DE LEI Nº 11 / 2011 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 Determina publicação de dados referentes às nomeações em Cargos de Comissão, e em Funções Gratificadas, do Poder Executivo e Legislativo. Art. 1º. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de São José do Ouro (RS) publicarão respectivamente, relatórios dos cargos em comissão, e de funções gratificadas, que integram os quadros dos respectivos poderes. § 1º. A publicação que se refere o art. 1º será feita no site oficial dos órgãos, e exposta no mural da Prefeitura Municipal de São José do Ouro, e no mural da Câmara Municipal de Vereadores, e conterá no mínimo as informações abaixo. I – A denominação completa do cargo; II – O nome de seu ocupante; III – A forma de provimento, se cargo em comissão ou função gratificada; IV – A secretaria em que este funcionário esta lotado; Art. 2º A publicação a que se refere o art. 1º será feita em tempo real, mantendo-se os respectivos relatórios atualizados diariamente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI EM 16 DE NOVEMBRO DE 2011 RUBILAR ELIAS BARP VEREADOR CARMO DUTRA CARNEIRO VEREADOR VALCIR DOMINGO PERIN VEREADOR EMILIO ANTONIO MOTTIN VEREADOR OTÁVIO DONDONI VEREADOR Justificativa A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, definidos no art. 37 da Constituição Federal Brasileira como princípios basilares da administração pública. O Município de São José do Ouro, executivo e legislativo, têm autorização para nomeação de cargos em CC/FG que geram gastos aos cofres municipais, dessa forma, acreditamos que informar periodicamente a população destas nomeações vai ao encontro do interesse público. Esta proposta tem por objetivo avançar nesta direção, com base nos princípios que devem nortear a administração pública, principalmente a moralidade, transparência e a publicidade dos atos de governo. Para que se atendam estes princípios, e imperioso que se adote uma gestão transparente com instrumentos que auxiliem o gestor nesta missão, bem como facilitar para a sociedade civil, entender e controlar, como e onde são aplicados os recursos públicos. Adotar medidas dessa natureza configura um ato de gestão publica democrática, de moralidade e transparência, voltada aos interesses da comunidade. Destaque-se que esta iniciativa vai permitir que a população saiba quem são os cargos em comissão, em que órgão estão lotados e quais as atribuições. Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores para apreciação e deliberação da proposta ora apresentada. São José do Ouro, 16 de novembro de 2011. RUBILAR ELIAS BARP VALCIR DOMINGO PERIN VEREADOR VEREADOR CARMO DUTRA CARNEIRO EMILIO ANTONIO MOTTIN VEREADOR VEREADOR OTÁVIO DONDONI VEREADOR