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materia nº 11/2011

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDETERMINA PUBLICAÇÕES DE DADOS REFERENTES AS NOMEAÇÕES EM CARGOS ME COMISSÃO E EM FUNÇÕES GRATIFICADAS, DO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
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PROJETO DE LEI Nº 11 / 2011
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Determina publicação de dados referentes às nomeações 
em Cargos de Comissão, e em Funções Gratificadas, do 
Poder Executivo e Legislativo.
Art. 1º. Os Poderes Executivo e Legislativo do 
Município de São José do Ouro (RS) publicarão respectivamente, 
relatórios dos cargos em comissão, e de funções gratificadas, que 
integram os quadros dos respectivos poderes.
§ 1º. A publicação que se refere o art. 1º será feita 
no site oficial dos órgãos, e exposta no mural da Prefeitura Municipal 
de São José do Ouro, e no mural da Câmara Municipal de Vereadores, e 
conterá no mínimo as informações abaixo.
I – A denominação completa do cargo;
II – O nome de seu ocupante;
III – A forma de provimento, se cargo em comissão ou 
função gratificada;
IV – A secretaria em que este funcionário esta lotado;
Art. 2º A publicação a que se refere o art. 1º será 
feita em tempo real, mantendo-se os respectivos relatórios atualizados 
diariamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI
EM 16 DE NOVEMBRO DE 2011
RUBILAR ELIAS BARP
VEREADOR
CARMO DUTRA CARNEIRO
VEREADOR
VALCIR DOMINGO PERIN
VEREADOR
EMILIO ANTONIO MOTTIN
VEREADOR
OTÁVIO DONDONI
VEREADOR
Justificativa
A administração pública direta e indireta de 
qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal 
e dos municípios obedecerá aos princípios da LEGALIDADE, 
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, definidos 
no art. 37 da Constituição Federal Brasileira como princípios 
basilares da administração pública.
O Município de São José do Ouro, executivo e 
legislativo, têm autorização para nomeação de cargos em CC/FG 
que geram gastos aos cofres municipais, dessa forma, acreditamos 
que informar periodicamente a população destas nomeações vai ao 
encontro do interesse público. 
Esta proposta tem por objetivo avançar nesta 
direção, com base nos princípios que devem nortear a 
administração pública, principalmente a moralidade, 
transparência e a publicidade dos atos de governo.
Para que se atendam estes princípios, e imperioso 
que se adote uma gestão transparente com instrumentos que 
auxiliem o gestor nesta missão, bem como facilitar para a 
sociedade civil, entender e controlar, como e onde são aplicados 
os recursos públicos. 
Adotar medidas dessa natureza configura um ato de 
gestão publica democrática, de moralidade e transparência, 
voltada aos interesses da comunidade. 
Destaque-se que esta iniciativa vai permitir que 
a população saiba quem são os cargos em comissão, em que órgão 
estão lotados e quais as atribuições. 
Diante do exposto, contamos com a especial 
atenção dos nobres vereadores para apreciação e deliberação da 
proposta ora apresentada.
São José do Ouro, 16 de novembro de 2011.
RUBILAR ELIAS BARP VALCIR DOMINGO PERIN
VEREADOR VEREADOR
CARMO DUTRA CARNEIRO EMILIO ANTONIO MOTTIN
VEREADOR VEREADOR
OTÁVIO DONDONI
VEREADOR

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