| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 002/2012 DE 09 DE MARÇO DE 2012. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. Art. 1º Fica revisado nos termos das Leis Municipais, nºs 1941/2008 e 1942/2008 de 28.07.2008, no percentual 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), tendo como base o INPC/IBGE verificado nos últimos doze meses, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Município de São José do Ouro, tendo como base os subsídios do mês de fevereiro/2012. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2012. Sala de Sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 09 DE MARÇO DE 2012. Rubilar Elias Barp Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni Presidente Vice-Presidente Secretário Just. N.º 002/2012. Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2012, que dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores. O presente projeto de lei trata de revisão geral, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, no percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), tendo como base o índice do INPC/IBGE, verificado nos últimos doze meses. O percentual ora proposto a título de revisão é somente de recomposição dos subsídios, devido que este é fixado antes do pleito eleitoral. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. Sala de Sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 09 DE MARÇO DE 2012. Rubilar Elias Barp Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni Presidente Vice-Presidente Secretário