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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2012
 DE 09 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO,VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, 
PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO OURO.
Art. 1º Fica revisado nos termos das Leis 
Municipais, nºs 1941/2008 e 1942/2008 de 28.07.2008, no 
percentual 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), 
tendo como base o INPC/IBGE verificado nos últimos doze meses, 
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Município de 
São José do Ouro, tendo como base os subsídios do mês de 
fevereiro/2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação 
desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias 
do orçamento em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 
2012.
Sala de Sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 09 DE MARÇO DE 2012.
Rubilar Elias Barp Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni 
Presidente Vice-Presidente Secretário
Just. N.º 002/2012. 
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, 
momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, 
para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei 
n.º 002/2012, que dispõe sobre a revisão dos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da 
Câmara e Vereadores.
O presente projeto de lei trata de revisão 
geral, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, no 
percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), 
tendo como base o índice do INPC/IBGE, verificado nos últimos 
doze meses.
O percentual ora proposto a título de 
revisão é somente de recomposição dos subsídios, devido que 
este é fixado antes do pleito eleitoral.
Sem mais, esperamos que o presente Projeto 
de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de 
Vereadores.
Sala de Sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 09 DE MARÇO DE 2012.
Rubilar Elias Barp Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni 
Presidente Vice-Presidente Secretário

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