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materia nº 12/2011

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 12 / 2011
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI TURNO ÚNICO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço 
Público do Poder Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 13 
horas, de segunda a sexta-feira. 
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o
 desta Lei, passa a vigorar a contar 
do dia 02 de janeiro de 2012, até o dia 27 de janeiro de 2012, podendo ser prorrogado por até 30 dias, 
mediante Resolução deste Poder.
Art. 3o – Cessando o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da 
jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas 
suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4o – Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação 
de serviço extraordinário. 
Art. 5o – Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados através de 
Resoluções do Poder Legislativo, no que couber.
Art. 7o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. 
São José do Ouro, 23 de dezembro de 2011.
RUBILAR BARP EMILIO MOTTIN CARMO D. CARNEIRO
SECRETÁRIO VICE PRESIDENTE PRESIDENTE
Just. 012/2011. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 012/2011.
 São José do Ouro, RS, 23 de dezembro de 2011. 
Senhores Vereadores:
Nos termos da legislação vigente, encaminhamos aos Nobres 
Edís, o presente Projeto de Lei, o qual autoriza a instituir Turno Único nos Serviços
do Poder Legislativo Municipal, no período compreendido entre a data de 02 a 27 de 
janeiro de 2012, com a possibilidade de ser prorrogado por mais trinta dias, mediante 
Resolução do Poder Legislativo. 
A decisão de encaminhar a presente matéria não difere de anos 
anteriores quando o Poder Executivo tomou tais decisões, visando o fator de economia,
em razão da redução verificada nos gastos públicos e, paralelo a isso, a maior 
rentabilidade dos serviços em um turno mais prolongado e sem interrupção na 
municipalidade; 
Destacamos, que os serviços da Câmara de Vereadores tem 
ligação direta com o Poder Executivo, sendo que praticamente todas as matérias estão 
relacionadas e são encaminhadas ao Poder Executivo, com exceção de alguns 
serviços.
Pelas relevantes justificativas expostas no Projeto de Lei do 
Executivo, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de 
urgência, observada a convocação extraordinária, na conformidade da legislação 
vigente e merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. 
Atenciosamente, 
RUBILAR BARP EMILIO MOTTIN CARMO D. CARNEIRO
SECRETÁRIO VICE PRESIDENTE PRESIDENTE

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