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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 001/2026
DE 16 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO A TODOS OS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida REVISÃO GERAL, de que trata 
o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, no 
índice de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) sobre os 
vencimentos dos servidores do Município, integrantes do Quadro de 
Provimento Efetivo, Magistério, Agentes Comunitários de Saúde e 
Agente de Endemias, Funções Gratificadas e servidores do 
Legislativo, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, 
em atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal, que 
constituem a estrutura administrativa municipal, tendo como base a 
remuneração do mês de dezembro de 202 5.
Parágrafo único. O índice de reposição salarial 
tem como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA(IBGE) acumulado nos 12 meses.
Art. 2º Fica, ainda, autorizado o aumento de 
1,74% (um virgula setenta e quatro por cento) sobre os 
vencimentos dos servidores públicos do Município, integrantes 
do Quadro de Provimento Efetivo, Magistério, Agentes Comunitários 
de Saúde e Agente de Endemias, Funções Gratificadas, extensivo aos 
proventos dos aposentados e às pensões , incidente sobre o mês de 
dezembro de 2025.
Art. 3º Fica autorizada a complementação, para 
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias , 
considerando a aplicação dos índices anteriormente 
estabelecidos, até o valor de 02 (dois) salários mínimos 
nacionais, para atendimento do piso nacional disposto na Emenda 
Constitucional nº 120, de 05/05/2022.
Art. 4º As disposições da presente Lei se 
aplicam também sobre os aposentados e pensionistas do Poder 
Executivo.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação 
dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente exercício 
econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal,
resultante da presente Revisão Geral. 
Art. 6º Os recursos necessários para a cobertura do 
crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão 
reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto Municipal. 
Art. 7º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JANEIRO DE 2026
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 001/2026
São José do Ouro, RS, de 16 de janeiro de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação pelos Nobres Edis, o qual tem por 
objetivo, a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais do Poder Executivo e Legislativo.
A Revisão Geral e o aumento salarial, adota como base
o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA(IBGE) acumulado 
nos 12 meses, que corresponde ao valor percentual de 4,26%.
Os percentuais propostos para o aumento salarial 
de que trata este Projeto de Lei, foram considerados as 
condições orçamentárias e financeiras do município, 
especialmente os limites de gastos com pessoal . 
Perceba-se que a revisão geral abrange tanto os 
servidores do Poder Executivo quanto os servidores do Poder Legislativo, 
considerando o entendimento prevalente de que a iniciativa para a edição 
de lei de revisão geral anual é de competência do Chefe do Poder 
Executivo, a teor do disposto no art. 33, § 1º da Constituição Estadual, 
entendimento preconizado à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado 
do Rio Grande do Sul nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 
nº 70070342223. 
O percentual de 6,00 % concedido a título de revisão
geral e de aumento salarial é o máximo que se pode oferecer nesse 
exercício, considerando os estudos e projeções sobre a receita e despesa 
e, também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000. 
Em anexo, encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de 
aumento salarial, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de 
urgência, mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e 
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma 
proposta. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
VER. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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