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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 002/2026
DE 16 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisado os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, 
inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 4,26%, tendo como 
base os subsídios do mês de dezembro de 2025. 
Parágrafo único. O índice de reposição salarial 
tem como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA(IBGE) acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JANEIRO DE 2026
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
 São José do Ouro, RS, de 16 de janeiro de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente servimo-nos da 
oportunidade para encaminhar o presente Projeto de Lei em cumprimento 
das normas regimentais seja analisado e apreciado pelos Nobres Edis. 
O projeto em apreço tem por objetivo revisar, nos 
termos da legislação vigente, os subsídios do prefeito, vice-prefeito, 
vereadores e dos secretários municipais, estabelecidos pelas Leis 
Municipais n.º 2730/2024 e 2731/2024, ambas de 26.07.2024. 
Para o cálculo da revisão dos subsídios de que trata 
este Projeto de Lei utilizou-se como base o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA(IBGE) acumulado nos 12 meses.
Também o presente Projeto de Lei, segue o entendimento 
de que a iniciativa de sua edição é de competência do Chefe do Poder 
Executivo, tanto para os agentes políticos quanto para servidores 
públicos de qualquer dos poderes, a teor do disposto no art. 33, § 1º 
da Constituição Estadual, entendimento preconizado à unanimidade pelo 
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos da Ação 
Direta de Inconstitucionalidade nº 70070342223. 
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de 
urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e 
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma 
proposta. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
VER. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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