| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2002 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 002/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisado os subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Vereadores e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 4,26%, tendo como base os subsídios do mês de dezembro de 2025. Parágrafo único. O índice de reposição salarial tem como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA(IBGE) acumulado nos últimos 12 meses. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JANEIRO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 002/2026 São José do Ouro, RS, de 16 de janeiro de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Cumprimentando-os cordialmente servimo-nos da oportunidade para encaminhar o presente Projeto de Lei em cumprimento das normas regimentais seja analisado e apreciado pelos Nobres Edis. O projeto em apreço tem por objetivo revisar, nos termos da legislação vigente, os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dos secretários municipais, estabelecidos pelas Leis Municipais n.º 2730/2024 e 2731/2024, ambas de 26.07.2024. Para o cálculo da revisão dos subsídios de que trata este Projeto de Lei utilizou-se como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA(IBGE) acumulado nos 12 meses. Também o presente Projeto de Lei, segue o entendimento de que a iniciativa de sua edição é de competência do Chefe do Poder Executivo, tanto para os agentes políticos quanto para servidores públicos de qualquer dos poderes, a teor do disposto no art. 33, § 1º da Constituição Estadual, entendimento preconizado à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70070342223. Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. VER. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES SÃO JOSÉ DO OURO – RS.