br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESSARCIR DESPESAS COM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PELO MUNICÍPIO DE SANANDUVA-RS, EM RAZÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE DE SERVIDORA EM REGIME DE PERMUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2003

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 003/2026
DE 16 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESSARCIR DESPESAS COM 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PELO MUNICÍPIO DE 
SANANDUVA/RS, EM RAZÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE DE 
SERVIDORA EM REGIME DE PERMUTA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
ressarcir ao Município de Sananduva/RS os valores correspondentes à 
remuneração e aos encargos legais de professor contratado temporariamente 
para substituir a servidora Sabrina Dalla Barba Gritti, em razão de licença￾maternidade, no período em que perdurar o afastamento.
Art. 2º O ressarcimento de que trata esta Lei refere-se à 
substituição da professora permutada nos termos da Lei Municipal nº 
2.373/2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.417/2018, e do Termo de Convênio 
nº 001/2025, firmado entre os Municípios de São José do Ouro e Sananduva.
Art. 3º Os valores a serem ressarcidos compreenderão a 
remuneração básica, vantagens legais e encargos previdenciários incidentes, 
mediante apresentação de demonstrativo mensal pelo Município de Sananduva, 
devidamente homologado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos enquanto perdurar a licença-maternidade da servidora 
referida no convênio de permuta.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JANEIRO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 003/2026
São José do Ouro, RS, 16 de janeiro de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar 
o Município de São José do Ouro a ressarcir ao Município de Sananduva as 
despesas decorrentes da contratação temporária de professor substituto, 
em razão da licença-maternidade de servidora envolvida em convênio de 
permuta firmado entre os dois entes.
A permuta de profissionais da educação encontra amparo 
na Lei Municipal nº 2.373/2017, alterada pela Lei nº 2.417/2018, bem como 
no Termo de Convênio nº 001/2025, celebrado com fundamento também na Lei 
Municipal nº 3.604/2025 do Município de Sananduva.
Ocorre que a professora permutada, atualmente em 
exercício no Município de Sananduva, entrará em gozo de licença￾maternidade, circunstância que, embora assegurada constitucionalmente, 
gera necessidade temporária de substituição para garantia da continuidade 
do serviço público educacional.
Considerando que a servidora permutada, atualmente em 
exercício neste município, mantém residência em São José do Ouro, 
encontra-se plenamente adaptada à rede municipal de ensino e que a ruptura 
da permuta acarretaria prejuízos pedagógicos e administrativos, optou￾se, de comum acordo entre os Municípios, pela manutenção do vínculo de 
permuta, com a contratação temporária de substituto por Sananduva, 
mediante ressarcimento financeiro por este Município.
A medida observa os princípios da continuidade do 
serviço público, da eficiência administrativa, da cooperação federativa 
e da proteção à maternidade, além de demandar, por força constitucional, 
autorização legislativa específica para a realização de transferência de 
recursos entre entes federados.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em 
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
dessa Casa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JANEIRO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

open original →