| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESSARCIR DESPESAS COM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PELO MUNICÍPIO DE SANANDUVA-RS, EM RAZÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE DE SERVIDORA EM REGIME DE PERMUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2003 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 003/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESSARCIR DESPESAS COM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PELO MUNICÍPIO DE SANANDUVA/RS, EM RAZÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE DE SERVIDORA EM REGIME DE PERMUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir ao Município de Sananduva/RS os valores correspondentes à remuneração e aos encargos legais de professor contratado temporariamente para substituir a servidora Sabrina Dalla Barba Gritti, em razão de licençamaternidade, no período em que perdurar o afastamento. Art. 2º O ressarcimento de que trata esta Lei refere-se à substituição da professora permutada nos termos da Lei Municipal nº 2.373/2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.417/2018, e do Termo de Convênio nº 001/2025, firmado entre os Municípios de São José do Ouro e Sananduva. Art. 3º Os valores a serem ressarcidos compreenderão a remuneração básica, vantagens legais e encargos previdenciários incidentes, mediante apresentação de demonstrativo mensal pelo Município de Sananduva, devidamente homologado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a licença-maternidade da servidora referida no convênio de permuta. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JANEIRO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 003/2026 São José do Ouro, RS, 16 de janeiro de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de São José do Ouro a ressarcir ao Município de Sananduva as despesas decorrentes da contratação temporária de professor substituto, em razão da licença-maternidade de servidora envolvida em convênio de permuta firmado entre os dois entes. A permuta de profissionais da educação encontra amparo na Lei Municipal nº 2.373/2017, alterada pela Lei nº 2.417/2018, bem como no Termo de Convênio nº 001/2025, celebrado com fundamento também na Lei Municipal nº 3.604/2025 do Município de Sananduva. Ocorre que a professora permutada, atualmente em exercício no Município de Sananduva, entrará em gozo de licençamaternidade, circunstância que, embora assegurada constitucionalmente, gera necessidade temporária de substituição para garantia da continuidade do serviço público educacional. Considerando que a servidora permutada, atualmente em exercício neste município, mantém residência em São José do Ouro, encontra-se plenamente adaptada à rede municipal de ensino e que a ruptura da permuta acarretaria prejuízos pedagógicos e administrativos, optouse, de comum acordo entre os Municípios, pela manutenção do vínculo de permuta, com a contratação temporária de substituto por Sananduva, mediante ressarcimento financeiro por este Município. A medida observa os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa, da cooperação federativa e da proteção à maternidade, além de demandar, por força constitucional, autorização legislativa específica para a realização de transferência de recursos entre entes federados. Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JANEIRO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.