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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº1123/1995, DE 04/04/1995
native_id2004

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 004/2026
DE 16 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 
04.04.1995. 
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliadas em 5 (cinco) vagas na 
Categoria Funcional de Monitor de Escola, integrante do Quadro Geral 
de Cargos de Provimento Efetivo do Município de São José do Ouro, 
prevista nos termos do seu art. 3º, da Lei Municipal nº 1123/1995.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JANEIRO DE 2026
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 004/2026
São José do Ouro, RS, 16 de janeiro de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores 
Vereadores, o qual tem a finalidade ampliar em 5 (cinco) vagas a 
Categoria Funcional de Monitor de Escola, prevista no Quadro Geral de 
Cargos do Município, instituído pela Lei Municipal nº 1123/1995, em 
conformidade com o art. 3º do referido diploma legal, o qual autoriza 
a alteração do quantitativo de cargos mediante lei específica.
Para análise desta proposição, demonstramos através 
do quadro abaixo, a composição atual do quadro de servidores da 
Categoria Funcional – Monitor de Escolar - como segue:
MONITOR DE ESCOLA
Atual Ocupados Vagos Padrão 
Venc.
Carga Horária 
Semanal
Valor 
Vencimento
10 00 10 01 40 h R$ 1.786,39
Com a ampliação proposta de aumento para mais 05
vagas, o referido quadro desta Categoria Funcional, passará a contar 
com total de 15 cargos. 
Desta forma, a proposta visa atender solicitação da 
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer nos termos do 
Ofício/justificativa nº 02/2026, anexo, decorrendo diante da 
necessidade administrativa e pedagógica de reforçar o quadro de 
servidores que atuam diretamente no apoio às atividades educacionais, 
especialmente no acompanhamento de alunos, organização da rotina 
escolar, apoio à inclusão e suporte às equipes pedagógicas, assegurando 
melhor qualidade no atendimento da rede municipal de ensino.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
O aumento da demanda por serviços educacionais, aliado 
à ampliação de turmas e ao fortalecimento das políticas públicas 
voltadas à educação básica, impõe ao Município o dever de adequar sua 
estrutura de pessoal, garantindo condições adequadas para o pleno 
funcionamento das escolas municipais e para a segurança e o bem-estar 
dos alunos.
Em anexo, encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de 
aumento salarial, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 
101/2000.
Por fim, destaca-se que a medida observa a 
disponibilidade orçamentária, bem como os limites estabelecidos pela 
legislação fiscal vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua 
aprovação, e seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a 
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ILMO. SR.
VER. EDUARDO PASINATO
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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