| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº1123/1995, DE 04/04/1995 |
| native_id | 2004 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 004/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04.04.1995. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ampliadas em 5 (cinco) vagas na Categoria Funcional de Monitor de Escola, integrante do Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Município de São José do Ouro, prevista nos termos do seu art. 3º, da Lei Municipal nº 1123/1995. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JANEIRO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 004/2026 São José do Ouro, RS, 16 de janeiro de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual tem a finalidade ampliar em 5 (cinco) vagas a Categoria Funcional de Monitor de Escola, prevista no Quadro Geral de Cargos do Município, instituído pela Lei Municipal nº 1123/1995, em conformidade com o art. 3º do referido diploma legal, o qual autoriza a alteração do quantitativo de cargos mediante lei específica. Para análise desta proposição, demonstramos através do quadro abaixo, a composição atual do quadro de servidores da Categoria Funcional – Monitor de Escolar - como segue: MONITOR DE ESCOLA Atual Ocupados Vagos Padrão Venc. Carga Horária Semanal Valor Vencimento 10 00 10 01 40 h R$ 1.786,39 Com a ampliação proposta de aumento para mais 05 vagas, o referido quadro desta Categoria Funcional, passará a contar com total de 15 cargos. Desta forma, a proposta visa atender solicitação da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer nos termos do Ofício/justificativa nº 02/2026, anexo, decorrendo diante da necessidade administrativa e pedagógica de reforçar o quadro de servidores que atuam diretamente no apoio às atividades educacionais, especialmente no acompanhamento de alunos, organização da rotina escolar, apoio à inclusão e suporte às equipes pedagógicas, assegurando melhor qualidade no atendimento da rede municipal de ensino. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” O aumento da demanda por serviços educacionais, aliado à ampliação de turmas e ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação básica, impõe ao Município o dever de adequar sua estrutura de pessoal, garantindo condições adequadas para o pleno funcionamento das escolas municipais e para a segurança e o bem-estar dos alunos. Em anexo, encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de aumento salarial, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Por fim, destaca-se que a medida observa a disponibilidade orçamentária, bem como os limites estabelecidos pela legislação fiscal vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação, e seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL ILMO. SR. VER. EDUARDO PASINATO DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS.