| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC - VISANDO A EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO DE 2026 |
| native_id | 2012 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 006/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC – VISANDO A EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO DE 2026. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO ou COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferências de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC – classificada em CHAMAMENTO PÚBLICO conforme determinado em Edital a ser publicado pelo Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e pelo Decreto Municipal n.º 009/2017, de 07.02.2017, até o valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), destinados a auxiliar na EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO DE 2026. § 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata o art. 1º desta lei, será efetuado pelo Município em 10 (dez) parcelas mensais, conforme o Plano de Trabalho a ser apresentado pela OSC. § 2º O repasse dos valores estabelecidos no Plano de Trabalho ocorrerá durante o ano letivo de 2026 e condicionado às atividades universitárias presenciais. Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes da presente lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO RUBRICA PROJ. /ATIV. VALOR EM R$ 0503 335041000000 2034 305.000,00 Art. 3º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC, que for classificada no Chamamento Público, deverá efetuar a prestação de contas dos valores repassados pelo Município de São José do Ouro, nos seguintes prazos: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” a) Parcial Mensal: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; b) Final, até o 10º (décimo) dia útil do término da vigência do Termo de Colaboração. Art. 4º Será permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de colaboração. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MARÇO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI 006/2026 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras e dos Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo autorização ao Poder Executivo para efetuar o repasse de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC – classificada em CHAMAMENTO PÚBLICO nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e pelo Decreto Municipal n.º 009/2017, de 07.02.2017. O repasse dos recursos financeiros de que trata o art. 1º desta lei, no valor de até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) destinase auxiliar as Associações Universitárias do Município no custeio das despesas do transporte de alunos que frequentam os Centros Universitários de Passo Fundo, Lagoa Vermelha, Joaçaba, Campos Novos e Getúlio Vargas, durante o ano de 2026, mediante apresentação de Plano de Trabalho pela OSC a ser aprovado pelo Município. Relativamente ao valor total do repasse de R$ 305.000,00, este representa um percentual de 5,17 % a maior sobre o valor repassado pelo Município às Associações Universitárias no exercício anterior (2025) que foi de 290.000,00, sendo este, o valor máximo que pode ser oferecido no presente exercício, considerando estudos e projeções de receita e despesa e também quanto aos limites da Lei Complementar nº 101/2000. A OSC classificada no referido processo, para a obtenção dos recursos, formalizará com o Município de São José do Ouro Termo respectivo, em conformidade com as disposições da Lei 13.019/2014. Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.