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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR, COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS PRODUZIDOS PELA ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO - RÁDIO ARAUCÁRIA FM - NOS TERMOS QUE ESTABELECE.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR, 
COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS PRODUZIDOS 
PELA ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO 
ARAUCÁRIA FM - NOS TERMOS QUE ESTABELECE.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
patrocinar, como forma de apoio cultural, os programas produzidos pela 
ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, inscrita no 
CNPJ nº 04.731.803/0001-77, com sede na Rua Bortolo Vanz, nº 211, Bairro 
das Canções, nesta cidade de São José do Ouro, RS, nos termos desta 
Lei.
Art. 2º Os patrocínios concedidos pelo Município 
consistirão no repasse de:
I – Recursos financeiros no valor de R$ 460,00 
(quatrocentos e quarenta reais) mensais, para o Programa MARCA NATIVA 
veiculado diariamente das 07:00 às 09:00 horas, pela Rádio Araucária 
FM;
II - Recursos financeiros no valor de R$ 460,00 
(quatrocentos e quarenta reais) mensais, para o Programa BOM DIA 
ARAUCÁRIA, veiculado diariamente das 09:00 às 12:00, horas pela Rádio 
Araucária FM; 
III – Recursos financeiros no valor de R$ 460,00 
(quatrocentos e quarenta reais) mensais, para o Programa CRIADO EM 
GALPÃO, veiculado diariamente das 13:00 às 14:00, horas pela Rádio 
Araucária FM; 
IV - Recursos financeiros no valor de R$ 460,00 
(quatrocentos e quarenta reais) mensais, para o Programa SUPER TARDE, 
veiculado diariamente das 14:00 às 17:00, horas pela Rádio Araucária 
FM. e, 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
V – Recursos financeiros no valor de R$ 460,00 
(quatrocentos e quarenta reais) mensais, para o Programa HORA DO MATE, 
veiculado diariamente das 17:00 às 19:00, horas pela Rádio Araucária 
FM.
Parágrafo único. A utilização dos recursos que 
integram o patrocínio municipal terá utilização exclusiva no 
planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação dos 
programas referidos nos incisos I a V, do presente artigo. 
Art. 3º O patrocínio de que trata esta Lei será objeto 
de contrato, o qual terá vigência por doze (12) meses, contados da data 
de firmatura do instrumento contratual.
Art. 4º Para a firmatura do contrato a ASSOCIAÇÃO 
ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, deverá comprovar a sua 
regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação dos 
seguintes documentos:
I - Certidão do registro e arquivamento dos atos 
constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
II - Ata ou outro documento formal de designação da 
diretoria em exercício;
III - Apresentação do estatuto ou regulamento da 
entidade, devidamente registrados em cartório;
IV - Cópia autenticada do Registro Geral (RG) e 
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade, 
responsável pela assinatura do contrato;
V - Alvará de funcionamento da Rádio Comunitária;
VI - Autorização de radiodifusão comunitária expedida 
pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
VII - Prova de regularidade quanto aos tributos e 
encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela 
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta 
Negativa);
VIII - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, 
relativa ao domicílio ou sede do licitante;
XI - prova de regularidade com a Fazenda Municipal, 
relativa ao domicílio ou sede do licitante;
X – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
XI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos 
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão 
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
XII - Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica – CNPJ;
XIII – Comprovação de regularidade na aplicação de 
patrocínios anteriormente recebidos do Município;
XIV - Solicitação formal do apoio cultural, 
acompanhada da grade geral de programação da rádio, indicando 
objetivamente o programa que será apoiado culturalmente com recursos 
públicos municipais, cujo custo de execução e veiculação deverá estar 
detalhado em planilha de quantitativos e custos unitários que expresse 
a composição total da sua produção.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO 
– RÁDIO ARAUCÁRIA FM, deverá manter durante toda a execução do contrato, 
em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de 
habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.
Art. 5º No programa patrocinado pelo Município, a 
ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, fará a 
inserção da seguinte mensagem: “ESTE PROGRAMA CONTA COM O APOIO CULTURAL 
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO”.
Art. 6º A Rádio Comunitária deverá comprovar 
mensalmente, nos termos constantes no contrato, a veiculação dos
programas com a menção expressa do apoio cultural. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE MARÇO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026
 
 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação 
e votação das Senhoras Vereadores e dos Senhores Vereadores, o presente 
Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal patrocinar em forma de Apoio Cultural, programas da RÁDIO 
ARAUCÁRIA FM.
O patrocínio objeto desta proposição, refere-se aos
programas diários desenvolvidos pela Rádio Araucária, de segundas￾feiras às sextas-feiras, conforme segue: 
a) MARCA NATIVA, no horário das 07:00 às 09:00 horas;
b) BOM DIA ARAUCÁRIA, das 09:00 às 12:00; 
c) CRIADO EM GALPÃO, das 13:00 às 14:00; 
d) SUPER TARDE, das 14:00 às 17:00 e, 
e) HORA DO MATE, das 17:00 às 19:00.
O patrocínio se efetuará mediante formalização 
contratual, de acordo com as disposições deste Projeto de Lei, tendo 
vigência estabelecida para o período de doze (12) doze meses, a contar 
da data da formalização do instrumento contratual. 
Diante das justificativas solicitamos a aprovação
deste Projeto de Lei, bem como para que obtenha seus trâmites em caráter 
de urgência conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno dessa Casa.
Atenciosamente
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL.
ILMO. SR.
VER. EDUARDO PASINATO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.

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