| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2749, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. |
| native_id | 2014 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 008/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2749, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2749, de 13 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O valor do auxílio a ser concedido a cada estudante será de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) por ano letivo, a ser repassado em duas parcelas semestrais, sendo reajustado nos mesmos índices e nas mesmas datas da Revisão Geral Anual concedida aos servidores públicos municipais do Poder Executivo.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2749/2025. Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Urbanas e Orçamentária do presente exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 008/2026 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2749/2025, que instituiu auxílio transporte escolar para estudantes do ensino médio, matriculados em cursos técnicos, promovendo a atualização do valor do benefício e estabelecendo critério objetivo de reajuste anual. A medida fixa o valor do auxílio em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) por ano letivo, a ser pago em duas parcelas semestrais, garantindo melhor organização administrativa e previsibilidade orçamentária, tanto para o Município quanto para os estudantes beneficiados. Além disso, estabelece-se que o valor será reajustado nos mesmos índices e nas mesmas datas da Revisão Geral Anual concedida aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, assegurando a manutenção do poder aquisitivo do benefício; critério objetivo e transparente de atualização; uniformidade com a política remuneratória adotada pela Administração Municipal; observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa. A vinculação ao índice da Revisão Geral Anual não implica aumento automático de despesa sem previsão legal, mas apenas define parâmetro técnico de correção monetária, respeitando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A atualização do auxílio demonstra o compromisso da Administração Municipal com a educação profissionalizante, com o incentivo à qualificação de nossos jovens e com o desenvolvimento socioeconômico local, fomentando a permanência dos estudantes nos cursos técnicos e reduzindo a evasão. Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.