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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2749, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 008/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2749, DE 13 DE 
FEVEREIRO DE 2025.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei Municipal 
nº 2749, de 13 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“§ 2º O valor do auxílio a ser concedido a cada 
estudante será de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta 
reais) por ano letivo, a ser repassado em duas parcelas 
semestrais, sendo reajustado nos mesmos índices e nas 
mesmas datas da Revisão Geral Anual concedida aos 
servidores públicos municipais do Poder Executivo.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições 
da Lei nº 2749/2025.
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
na Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Urbanas e Orçamentária do 
presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 008/2026
São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026
 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a 
redação do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2749/2025, que instituiu 
auxílio transporte escolar para estudantes do ensino médio, matriculados em 
cursos técnicos, promovendo a atualização do valor do benefício e 
estabelecendo critério objetivo de reajuste anual.
A medida fixa o valor do auxílio em R$ 1.250,00 (mil 
duzentos e cinquenta reais) por ano letivo, a ser pago em duas parcelas 
semestrais, garantindo melhor organização administrativa e previsibilidade 
orçamentária, tanto para o Município quanto para os estudantes beneficiados.
Além disso, estabelece-se que o valor será reajustado nos 
mesmos índices e nas mesmas datas da Revisão Geral Anual concedida aos 
servidores públicos municipais do Poder Executivo, assegurando a manutenção 
do poder aquisitivo do benefício; critério objetivo e transparente de 
atualização; uniformidade com a política remuneratória adotada pela 
Administração Municipal; observância aos princípios da legalidade, da 
razoabilidade e da eficiência administrativa.
A vinculação ao índice da Revisão Geral Anual não implica 
aumento automático de despesa sem previsão legal, mas apenas define 
parâmetro técnico de correção monetária, respeitando a disponibilidade 
orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A atualização do auxílio demonstra o compromisso da 
Administração Municipal com a educação profissionalizante, com o incentivo 
à qualificação de nossos jovens e com o desenvolvimento socioeconômico 
local, fomentando a permanência dos estudantes nos cursos técnicos e 
reduzindo a evasão.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância 
com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente 
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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