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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 009/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04 DE 
ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES 
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei 1123/2995, de 
04/04/1995, que dispõe sobre o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, para
especificamente:
I – Alterar o Padrão de Vencimento da categoria funcional 
de Auxiliar de Administração, do Padrão 02 para o Padrão 04;
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PADRÃO VCTO CARGA HOR. SEMANAL
04 40 H
II – Ampliar em mais duas (02) vagas o número de cargos da 
categoria funcional de Cuidador Social, mantido o respectivo padrão de 
vencimento.
CUIDADOR SOCIAL
CARGOS ATUAL AMPLIADOS TOTAL PADRÃO VCTO CARGA HOR. SEMANAL
08 02 10 02 40 H
Art. 2º Fica alterado as especificações da categoria 
funcional de Auxiliar de Administração, no que tange aos requisitos para 
provimento, passando a exigir, Ensino Médio, em substituição à exigência 
anterior de 1º Grau completo, conforme dispõe o art. 6º da Lei 1123/1995, 
Anexo I - especificamente desta categoria funcional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei 
do Plano Plurianual, das Diretrizes Urbanas e Orçamentária do presente 
exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 009/2026
 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa 
o presente Projeto de Lei que tem por finalidade promover adequações no 
Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, instituído pela Lei 
1123/1995, medida que se revela necessária à modernização administrativa e 
à qualificação do serviço público municipal.
1. Da alteração do Padrão de Vencimento de Auxiliar de 
Administração
A elevação do Padrão 02 para o Padrão 04 da categoria 
funcional de Auxiliar de Administração decorre, considerando o aumento 
significativo das atribuições desempenhadas; da crescente complexidade das 
atividades administrativas; da utilização obrigatória de sistemas 
informatizados de gestão pública; da necessidade de qualificação técnica 
compatível com as exigências atuais da Administração Pública e outras 
atividades afins.
Trata-se também, de medida que visa valorizar o servidor 
público e alinhar a remuneração à responsabilidade e à relevância das 
funções exercidas.
2. Da alteração da escolaridade exigida
A exigência de Ensino Médio para provimento do cargo de 
Auxiliar de Administração acompanha a evolução administrativa e tecnológica 
dos serviços públicos quanto a rotinas atuais que demandam: domínio básico 
de informática; compreensão de normas legais e administrativas; capacidade 
de interpretação e produção de documentos oficiais. A adequação da 
escolaridade garante maior eficiência, qualidade no atendimento ao público 
e segurança na execução dos atos administrativos.
3. Da ampliação de vagas – Cuidador Social
A ampliação de duas (02) vagas nesta Categoria Funcional, 
que atualmente é de oito (08) vagas passará a dez (10) vagas, e justifica￾se pelo fato do aumento da demanda dos serviços vinculados à Assistência 
Social, especialmente no atendimento a crianças, adolescentes e idosos em 
situação de vulnerabilidade; ampliação de programas socioassistenciais;
necessidade de manutenção de escalas adequadas de trabalho.
A medida visa também, assegurar a continuidade e a 
qualidade dos serviços prestados à população, especialmente aos segmentos 
mais vulneráveis.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
4. Do Impacto Orçamentário-Financeiro
Em atendimento ao art. 16 e art. 17 da Lei Complementar 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanha o presente Projeto 
a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, relativamente sobre a 
alteração proposta do Padrão de vencimento da Categoria Funcional de 
Auxiliar de Administração e referente ao aumento de duas (02) vagas do 
Cargo de Cuidador Social, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 
101/2000.
A medida é plenamente viável sob o ponto de vista 
financeiro e atende ao interesse público.
Diante do exposto, considerando tratar-se de medida de 
valorização do servidor, modernização administrativa e fortalecimento das 
políticas públicas municipais, contamos com a aprovação do presente Projeto 
de Lei em regimento de urgência, em conformidade com as disposições da Lei 
Orgânica e Regimento Interno desta Casa.
Atenciosamente 
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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