| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 009/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei 1123/2995, de 04/04/1995, que dispõe sobre o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, para especificamente: I – Alterar o Padrão de Vencimento da categoria funcional de Auxiliar de Administração, do Padrão 02 para o Padrão 04; AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PADRÃO VCTO CARGA HOR. SEMANAL 04 40 H II – Ampliar em mais duas (02) vagas o número de cargos da categoria funcional de Cuidador Social, mantido o respectivo padrão de vencimento. CUIDADOR SOCIAL CARGOS ATUAL AMPLIADOS TOTAL PADRÃO VCTO CARGA HOR. SEMANAL 08 02 10 02 40 H Art. 2º Fica alterado as especificações da categoria funcional de Auxiliar de Administração, no que tange aos requisitos para provimento, passando a exigir, Ensino Médio, em substituição à exigência anterior de 1º Grau completo, conforme dispõe o art. 6º da Lei 1123/1995, Anexo I - especificamente desta categoria funcional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Urbanas e Orçamentária do presente exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 009/2026 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade promover adequações no Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, instituído pela Lei 1123/1995, medida que se revela necessária à modernização administrativa e à qualificação do serviço público municipal. 1. Da alteração do Padrão de Vencimento de Auxiliar de Administração A elevação do Padrão 02 para o Padrão 04 da categoria funcional de Auxiliar de Administração decorre, considerando o aumento significativo das atribuições desempenhadas; da crescente complexidade das atividades administrativas; da utilização obrigatória de sistemas informatizados de gestão pública; da necessidade de qualificação técnica compatível com as exigências atuais da Administração Pública e outras atividades afins. Trata-se também, de medida que visa valorizar o servidor público e alinhar a remuneração à responsabilidade e à relevância das funções exercidas. 2. Da alteração da escolaridade exigida A exigência de Ensino Médio para provimento do cargo de Auxiliar de Administração acompanha a evolução administrativa e tecnológica dos serviços públicos quanto a rotinas atuais que demandam: domínio básico de informática; compreensão de normas legais e administrativas; capacidade de interpretação e produção de documentos oficiais. A adequação da escolaridade garante maior eficiência, qualidade no atendimento ao público e segurança na execução dos atos administrativos. 3. Da ampliação de vagas – Cuidador Social A ampliação de duas (02) vagas nesta Categoria Funcional, que atualmente é de oito (08) vagas passará a dez (10) vagas, e justificase pelo fato do aumento da demanda dos serviços vinculados à Assistência Social, especialmente no atendimento a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade; ampliação de programas socioassistenciais; necessidade de manutenção de escalas adequadas de trabalho. A medida visa também, assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, especialmente aos segmentos mais vulneráveis. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” 4. Do Impacto Orçamentário-Financeiro Em atendimento ao art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanha o presente Projeto a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, relativamente sobre a alteração proposta do Padrão de vencimento da Categoria Funcional de Auxiliar de Administração e referente ao aumento de duas (02) vagas do Cargo de Cuidador Social, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000. A medida é plenamente viável sob o ponto de vista financeiro e atende ao interesse público. Diante do exposto, considerando tratar-se de medida de valorização do servidor, modernização administrativa e fortalecimento das políticas públicas municipais, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei em regimento de urgência, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa. Atenciosamente VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.