| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2626, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. |
| native_id | 2016 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 010/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2626, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2626, de 20 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A presente autorização será onerosa e precária, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por iguais períodos, sucessivamente, desde que cumpridas todas as condições estabelecidas nesta Lei e no respectivo termo de autorização, e demonstrado o interesse público. (...)” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 2626/2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 010/2026 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que promove alteração no caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2626/2022, a qual autorizou o Poder Executivo a celebrar autorização de uso de bem público junto ao Ginásio de Esportes e Atividades Comunitárias Santo Vanz, destinado à prática de atividades esportivas de Jiu Jitsu. A redação atualmente vigente prevê prazo de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Todavia, considerando a natureza precária da autorização de uso; o interesse público envolvido na continuidade das atividades esportivas; a função social e inclusiva desempenhada pelo projeto, especialmente com a oferta de vagas gratuitas a alunos carentes; a inexistência de prejuízo ao patrimônio público; e a conveniência administrativa de evitar sucessivas tramitações legislativas anuais, propõe-se que a autorização possa ser prorrogada por iguais períodos sucessivos, desde que cumpridas todas as condições previstas na legislação e devidamente demonstrado o interesse público. Importante destacar que a autorização de uso permanece onerosa e precária, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público, nos termos do art. 6º da própria Lei nº 2626/2022, o que resguarda plenamente a supremacia do interesse público e a discricionariedade administrativa. A alteração confere maior eficiência administrativa, segurança jurídica e continuidade às políticas públicas de incentivo ao esporte e inclusão social desenvolvidas no Município. Diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, forma que solicitamos a devida a aprovação do presente Projeto de Lei pela forma proposta. Atenciosamente VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.