br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2626, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
native_id2016

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 010/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2626, DE 
20 DE JULHO DE 2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2626, 
de 20 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A presente autorização será onerosa e 
precária, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser 
prorrogada por iguais períodos, sucessivamente, desde 
que cumpridas todas as condições estabelecidas nesta 
Lei e no respectivo termo de autorização, e demonstrado 
o interesse público.
(...)”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições 
da Lei 2626/2022. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 010/2026
 
São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026
 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o presente Projeto de Lei que promove alteração no caput do 
art. 3º da Lei Municipal nº 2626/2022, a qual autorizou o Poder Executivo 
a celebrar autorização de uso de bem público junto ao Ginásio de Esportes 
e Atividades Comunitárias Santo Vanz, destinado à prática de atividades 
esportivas de Jiu Jitsu.
A redação atualmente vigente prevê prazo de 1 (um) ano, 
com possibilidade de prorrogação por igual período. Todavia, 
considerando a natureza precária da autorização de uso; o interesse 
público envolvido na continuidade das atividades esportivas; a função 
social e inclusiva desempenhada pelo projeto, especialmente com a oferta 
de vagas gratuitas a alunos carentes; a inexistência de prejuízo ao 
patrimônio público; e a conveniência administrativa de evitar sucessivas 
tramitações legislativas anuais, propõe-se que a autorização possa ser 
prorrogada por iguais períodos sucessivos, desde que cumpridas todas as 
condições previstas na legislação e devidamente demonstrado o interesse 
público.
Importante destacar que a autorização de uso permanece 
onerosa e precária, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse 
público, nos termos do art. 6º da própria Lei nº 2626/2022, o que 
resguarda plenamente a supremacia do interesse público e a 
discricionariedade administrativa.
A alteração confere maior eficiência administrativa, 
segurança jurídica e continuidade às políticas públicas de incentivo ao 
esporte e inclusão social desenvolvidas no Município.
Diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com 
o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, 
forma que solicitamos a devida a aprovação do presente Projeto de Lei
pela forma proposta. 
Atenciosamente 
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

open original →