| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | ALTERA AS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE TELEFONISTA E DE MONITOR DE ESCOLA, CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995. |
| native_id | 2017 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 011/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 ALTERA AS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE TELEFONISTA E DE MONITOR DE ESCOLA, CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.123/1995 VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as especificações dos cargos de Telefonista e de Monitor de Escola, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.123/1995 e alterações posteriores, que passam a vigorar com as seguintes redações: ANEXO I CARGO: TELEFONISTA ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de atendimento telefônico interno e externo, operando sistemas de telefonia fixa, móvel e digital; receber, identificar e encaminhar chamadas telefônicas aos setores e servidores competentes; prestar informações básicas ao público, conforme orientações superiores; anotar e transmitir recados; controlar e registrar ligações telefônicas, quando necessário. Executar atividades administrativas de baixa complexidade, sob orientação do superior hierárquico, tais como organização de documentos simples, apoio em rotinas administrativas, controle de agendas, preenchimento de formulários padronizados e auxílio em atividades de expediente. Realizar registros de dados em sistemas informatizados, quando devidamente orientado e treinado; elaborar relatórios internos simples, planilhas e controles básicos relacionados às atividades do setor; zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas de natureza simples e correlatas, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata, observadas as normas legais e administrativas. CARGO: MONITOR DE ESCOLA ATRIBUIÇÕES: Execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade, atender e acompanhar alunos com deficiência nas rotinas escolares; incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; auxiliar e observar o comportamento dos alunos MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino, auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; encaminhar à direção da escola, situações que coloquem em risco a segurança dos alunos, percorrer sistematicamente inspecionando as dependências dos prédios escolares, executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato, orientar os alunos quanto à conservação do patrimônio e manutenção da limpeza do espaço escolar, desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; informar à direção escolar a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da unidade escolar; desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem incumbidos, acompanhar e auxiliar alunos da Educação Especial, que não possuem autonomia, no desenvolvimento das atividades de vida diária, auxiliar o(s) aluno(s) com deficiência em sua alimentação, de acordo com as especificidades de cada aluno, apoiar/auxiliar o(s) aluno(s) em sua higiene de acordo com as particularidades de cada aluno, auxiliar o(s) aluno(s) em sua locomoção: conduzir apoiar quando ao caminhar, o deslocar, de acordo com a dificuldade de acordo com a particularidade de cada um, comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações no comportamento dos alunos público alvo da Educação Especial, que possam ser observadas durante o período de permanência na Unidade Escolar, participar da formação continuada, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, trabalhar de forma colaborativa com o professor regente e com o professor especialista, na aplicação do plano do trabalho docente e recursos pedagógicos adequados, auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, verificar a organização dos alunos nos bancos, se permanecem sentados e usando o cinto de segurança e orientá-los a só se levantar quando o ônibus estiver parado em frente à escola, entre outras atribuições, zelando assim pela sua segurança. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 011/2026 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo atualizar e complementar as especificações dos cargos de Telefonista e de Monitor de Escola, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.123/1995, adequando-os às necessidades atuais da Administração Pública Municipal e às práticas administrativas contemporâneas. A alteração das atribuições da função de Telefonista, justifica-se pela necessidade de alinhar as funções tecnologias de comunicação, à modernização dos serviços administrativos e à necessidade de otimização de recursos humanos, e em momentos de menor volume de ligações, as novas atribuições permitem que o servidor realize tarefas administrativas de apoio. Quanto a Categoria funcional de Monitor de Escola, a proposta decorre de necessidade prática do serviço público municipal. O transporte escolar, sobretudo no deslocamento de estudantes em idade escolar e, em especial, de alunos da Educação Especial, que, por suas condições específicas, podem demandar maior atenção, apoio e orientação durante o trajeto, recomenda a presença de agente responsável por auxiliar no embarque e desembarque, orientar condutas seguras e colaborar com a organização do percurso, prevenindo situações que possam comprometer a integridade dos alunos e a regularidade do serviço. Embora o Município já possua o cargo de Monitor de Escola, a redação atual das atribuições não contempla expressamente o acompanhamento no transporte escolar, o que gera insegurança administrativa quanto à designação e à padronização das rotinas. O Projeto de Lei, portanto, busca adequar a norma municipal à realidade do serviço, conferindo clareza, transparência e previsibilidade às atividades que podem ser desempenhadas pelo monitor quando houver necessidade e designação pela Administração. Ressalta-se que a proposição não cria cargo novo e não importa, por si, em alteração remuneratória, tratando-se de ajuste de atribuições com vistas à melhoria do serviço e ao atendimento do interesse público, dentro da organização administrativa municipal. Trata-se, portanto, de ajuste técnico-legislativo, que não altera estrutura de carreira, padrão remuneratório ou natureza do cargo, mas apenas promove sua atualização funcional, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Além das atualizações das atribuições, a proposta formaliza, de maneira expressa, os requisitos para o exercício das funções, conferindo maior clareza normativa, transparência e segurança jurídica tanto para a Administração quanto para os servidores. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação. Atenciosamente VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.