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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA AS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE TELEFONISTA E DE MONITOR DE ESCOLA, CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 011/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
ALTERA AS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE TELEFONISTA E DE 
MONITOR DE ESCOLA, CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.123/1995
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as especificações dos cargos de 
Telefonista e de Monitor de Escola, constantes do Anexo I da Lei Municipal 
nº 1.123/1995 e alterações posteriores, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
ANEXO I
CARGO: TELEFONISTA
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de atendimento telefônico interno e externo, 
operando sistemas de telefonia fixa, móvel e digital; receber, identificar 
e encaminhar chamadas telefônicas aos setores e servidores competentes; 
prestar informações básicas ao público, conforme orientações superiores; 
anotar e transmitir recados; controlar e registrar ligações telefônicas, 
quando necessário. Executar atividades administrativas de baixa 
complexidade, sob orientação do superior hierárquico, tais como organização 
de documentos simples, apoio em rotinas administrativas, controle de 
agendas, preenchimento de formulários padronizados e auxílio em atividades 
de expediente. Realizar registros de dados em sistemas informatizados, 
quando devidamente orientado e treinado; elaborar relatórios internos 
simples, planilhas e controles básicos relacionados às atividades do setor; 
zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade. 
Executar outras tarefas de natureza simples e correlatas, compatíveis com 
o cargo, determinadas pela chefia imediata, observadas as normas legais e 
administrativas.
CARGO: MONITOR DE ESCOLA
ATRIBUIÇÕES: Execução de trabalhos relacionados com o atendimento de 
crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação 
de bons hábitos e senso de responsabilidade, atender e acompanhar alunos 
com deficiência nas rotinas escolares; incentivar nas crianças ou 
adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e 
de saúde; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra 
classe e quando em recreação; auxiliar e observar o comportamento dos alunos 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de 
ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; 
encarregar-se de receber e transmitir recados; executar outras tarefas 
semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino, auxiliar o professor 
na sala de aula, quando solicitado; encaminhar à direção da escola, 
situações que coloquem em risco a segurança dos alunos, percorrer 
sistematicamente inspecionando as dependências dos prédios escolares, 
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato, orientar os alunos quanto à conservação do patrimônio e manutenção 
da limpeza do espaço escolar, desempenhar a função com competência, 
assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e 
honestidade; informar à direção escolar a permanência de pessoas não 
autorizadas no recinto da unidade escolar; desempenhar com zelo e presteza 
os trabalhos que lhe forem incumbidos, acompanhar e auxiliar alunos da 
Educação Especial, que não possuem autonomia, no desenvolvimento das 
atividades de vida diária, auxiliar o(s) aluno(s) com deficiência em sua 
alimentação, de acordo com as especificidades de cada aluno, apoiar/auxiliar 
o(s) aluno(s) em sua higiene de acordo com as particularidades de cada 
aluno, auxiliar o(s) aluno(s) em sua locomoção: conduzir apoiar quando ao 
caminhar, o deslocar, de acordo com a dificuldade de acordo com a 
particularidade de cada um, comunicar à equipe da escola sobre quaisquer 
alterações no comportamento dos alunos público alvo da Educação Especial, 
que possam ser observadas durante o período de permanência na Unidade 
Escolar, participar da formação continuada, de acordo com as orientações da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, trabalhar de 
forma colaborativa com o professor regente e com o professor especialista, 
na aplicação do plano do trabalho docente e recursos pedagógicos adequados,
auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte 
escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, verificar a 
organização dos alunos nos bancos, se permanecem sentados e usando o cinto 
de segurança e orientá-los a só se levantar quando o ônibus estiver parado 
em frente à escola, entre outras atribuições, zelando assim pela sua 
segurança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 011/2026
 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026
 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores 
Vereadores, o qual tem por objetivo atualizar e complementar as
especificações dos cargos de Telefonista e de Monitor de Escola, constante 
do Anexo I da Lei Municipal nº 1.123/1995, adequando-os às necessidades 
atuais da Administração Pública Municipal e às práticas administrativas 
contemporâneas.
A alteração das atribuições da função de Telefonista, 
justifica-se pela necessidade de alinhar as funções tecnologias de 
comunicação, à modernização dos serviços administrativos e à necessidade de 
otimização de recursos humanos, e em momentos de menor volume de ligações, 
as novas atribuições permitem que o servidor realize tarefas administrativas 
de apoio.
Quanto a Categoria funcional de Monitor de Escola, a
proposta decorre de necessidade prática do serviço público municipal. O 
transporte escolar, sobretudo no deslocamento de estudantes em idade escolar 
e, em especial, de alunos da Educação Especial, que, por suas condições 
específicas, podem demandar maior atenção, apoio e orientação durante o 
trajeto, recomenda a presença de agente responsável por auxiliar no embarque 
e desembarque, orientar condutas seguras e colaborar com a organização do 
percurso, prevenindo situações que possam comprometer a integridade dos 
alunos e a regularidade do serviço.
Embora o Município já possua o cargo de Monitor de Escola, 
a redação atual das atribuições não contempla expressamente o acompanhamento 
no transporte escolar, o que gera insegurança administrativa quanto à 
designação e à padronização das rotinas. O Projeto de Lei, portanto, busca 
adequar a norma municipal à realidade do serviço, conferindo clareza, 
transparência e previsibilidade às atividades que podem ser desempenhadas 
pelo monitor quando houver necessidade e designação pela Administração.
Ressalta-se que a proposição não cria cargo novo e não 
importa, por si, em alteração remuneratória, tratando-se de ajuste de 
atribuições com vistas à melhoria do serviço e ao atendimento do interesse 
público, dentro da organização administrativa municipal.
Trata-se, portanto, de ajuste técnico-legislativo, que 
não altera estrutura de carreira, padrão remuneratório ou natureza do cargo, 
mas apenas promove sua atualização funcional, em consonância com os 
princípios da legalidade, eficiência e interesse público, previstos no 
artigo 37 da Constituição Federal.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Além das atualizações das atribuições, a proposta 
formaliza, de maneira expressa, os requisitos para o exercício das funções, 
conferindo maior clareza normativa, transparência e segurança jurídica 
tanto para a Administração quanto para os servidores.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei 
à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente 
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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