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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA A REDÇÃO DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMA.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 012/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.523, 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO 
DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMMA.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 15 da Lei 2523/2020, de 17 
de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMA 
será constituído por 10 (dez) entidades representativas, 
cada uma com um membro titular e um suplente, designados 
pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, com a 
seguinte composição:
I – um titular e um suplente da Secretaria Municipal da 
Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e 
Turismo;
II – um titular e um suplente da Secretaria Municipal 
da Saúde;
III – um titular e um suplente da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
IV – um titular e um suplente da Secretaria Municipal 
de Urbanismo;
V – um titular e um suplente da Secretaria Municipal de 
Obras;
VI – um titular e um suplente da Empresa de Assistência 
Técnica e Extensão Rural – EMATER;
VII – um titular e um suplente do Sindicato dos 
Empregadores Rurais;
VIII – um titular e um suplente do Sindicato dos 
Trabalhadores da Agricultura Familiar;
IX – um titular e um suplente do Grupo de Escoteiros 
Ourense;
X – um titular e um suplente da Câmara de Dirigentes 
Lojistas – CDL.”
(...)
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 
2.523/2020, de 17 de dezembro de 2020, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 012/2026
 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026
 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos para a apreciação e votação das Senhoras e dos 
Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a 
redação do art. 15 da Lei Municipal nº 2.523, de 17 de dezembro de 2020, adequando
a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMA, de modo a torná-la
mais representativa, plural e alinhada às atuais necessidades de governança 
ambiental do Município.
A alteração ora proposta decorre de decisão formal do próprio 
Conselho Municipal do Meio Ambiente, manifestada por meio do Ofício COMMA nº 
030/2025, de 04 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa à presente 
proposição, no qual o colegiado deliberou pela reformulação de sua composição 
institucional.
A nova estrutura estabelece o COMMA com 10 (dez) entidades 
representativas, assegurando a participação equilibrada do Poder Público 
Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo setores estratégicos como 
agricultura, saúde, educação, urbanismo, obras, extensão rural, entidades 
sindicais, escotismo e comércio local.
Tal composição fortalece o caráter consultivo, deliberativo 
e participativo do Conselho, ampliando o diálogo intersetorial e qualificando a 
formulação, o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas ambientais 
no âmbito municipal, em consonância com os princípios da gestão democrática e 
da participação social.
Diante do exposto, e considerando tratar-se de proposição que 
atende a deliberação do próprio órgão colegiado envolvido, contamos com o apoio 
dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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