| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | ALTERA A REDÇÃO DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMA. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 012/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMMA. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 15 da Lei 2523/2020, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMA será constituído por 10 (dez) entidades representativas, cada uma com um membro titular e um suplente, designados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, com a seguinte composição: I – um titular e um suplente da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo; II – um titular e um suplente da Secretaria Municipal da Saúde; III – um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; IV – um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo; V – um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras; VI – um titular e um suplente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER; VII – um titular e um suplente do Sindicato dos Empregadores Rurais; VIII – um titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar; IX – um titular e um suplente do Grupo de Escoteiros Ourense; X – um titular e um suplente da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.” (...) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 2.523/2020, de 17 de dezembro de 2020, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 012/2026 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos para a apreciação e votação das Senhoras e dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a redação do art. 15 da Lei Municipal nº 2.523, de 17 de dezembro de 2020, adequando a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMA, de modo a torná-la mais representativa, plural e alinhada às atuais necessidades de governança ambiental do Município. A alteração ora proposta decorre de decisão formal do próprio Conselho Municipal do Meio Ambiente, manifestada por meio do Ofício COMMA nº 030/2025, de 04 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa à presente proposição, no qual o colegiado deliberou pela reformulação de sua composição institucional. A nova estrutura estabelece o COMMA com 10 (dez) entidades representativas, assegurando a participação equilibrada do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo setores estratégicos como agricultura, saúde, educação, urbanismo, obras, extensão rural, entidades sindicais, escotismo e comércio local. Tal composição fortalece o caráter consultivo, deliberativo e participativo do Conselho, ampliando o diálogo intersetorial e qualificando a formulação, o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas ambientais no âmbito municipal, em consonância com os princípios da gestão democrática e da participação social. Diante do exposto, e considerando tratar-se de proposição que atende a deliberação do próprio órgão colegiado envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.