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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2026", VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 013/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM 
A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2026”, 
VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO,
DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VILMAR DE BIASI, Prefeito do Município de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do 
Ouro, visando o desenvolvimento de Campanha com o objetivo de aumento da 
arrecadação através da valorização do comércio, da indústria e da prestação 
de serviços locais, mediante oferecimento de premiação, com o propósito de 
estimular a expedição de notas fiscais e consequentemente o aumento do índice 
de participação na arrecadação estadual, a fim de elevar a representatividade 
da receita própria em relação à receita total do município e, por conseguinte, 
aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
Art. 2º Constitui objetivo principal da campanha, 
estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na 
arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria 
municipal em relação à receita total do município.
Parágrafo único – A Campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO 
DE OURO 2026”.
Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta lei, 
consistirá em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas 
associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro.
Parágrafo único. A distribuição das cautelas será
procedida junto das empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas -
CDL.
Art. 4º Para a finalidade estabelecida no artigo anterior 
serão passíveis de uso os documentos fiscais a seguir relacionados, advindos 
de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro associados
à CDL:
I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, 
indústria e prestadores de serviço local;
II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo 
Órgão Fazendário Estadual;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º Durante a Campanha Premiação de Ouro 2026, serão 
realizados SORTEIOS para a distribuição de vale-compras e bens móveis, nas
seguintes datas:
Mês ref. 
Sorteio
Data 
comemorativas
Dia/mês/ano
do Sorteio Premiação/Valor
abril 2026 Páscoa 13/05/2026
- 10 (dez) vale-compras no 
valor de R$ 100,00 (cem 
reais) cada, e 10 (dez)
vale-compras no valor de R$ 
200,00 (duzentos reais) 
cada.
maio 2026
Dia das Mães e 
do Trabalhador 10/06/2026
- 08 (oito) vale-compras no 
valor de R$ 100,00 (cem 
reais) cada, e 16 
(dezesseis) vale-compras 
no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais) cada.
junho 2026
Colonos, 
Motoristas e 
Comerciário
08/07/2026
- 10 (dez) vale-compras no 
valor de R$ 100,00 (cem 
reais) cada, e 10 (dez) 
vale-compras no valor de R$ 
200,00 (duzentos reais) 
cada.
agosto 2026 Dia dos Pais 09/09/2026
- 08 (oito) vale-compras no 
valor de R$ 100,00 (cem 
reais) cada, e 16 
(dezesseis) vale-compras 
no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais) cada.
setembro 2026
Aniversário 
Município e Dia 
do Gaúcho
14/10/2026
- 10 (dez) vale-compras no 
valor de R$ 100,00 (cem 
reais) cada, e 10 (dez) 
vale-compras no valor de R$ 
200,00 (duzentos reais) 
cada.
outubro 2026 Dia das 
Crianças 11/11/2026
- 08 (oito) vale-compras no 
valor de R$ 100,00 (cem 
reais) cada, e 16 
(dezesseis) vale-compras 
no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais) cada.
novembro 2026 Proclamação da 
República 09/12/2026
- 10 (dez) vale-compras no 
valor de R$ 100,00 (cem 
reais) cada, e 10 (dez) 
vale-compras no valor de R$ 
200,00 (duzentos reais) 
cada.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
dezembro 2026 Natal e Final 
de Ano 30/12/2026
- 02 (dois) vale-compras no 
valor de R$ 1.000,00 (um 
mil reais) cada, 01 (um) 
vale-compras no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), 
01 (um) Vale-compras no 
valor de R$ 3.000,00 (três 
mil reais) e 02 (duas) 
motos elétricas de R$ 
6.000,00 (seis mil reais) 
cada. 
§ 1º Os sorteios referidos neste artigo, serão realizados 
na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL a partir das 20 horas, exceto 
o último sorteio da Campanha, que ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2026, 
com início às 19:00 horas, na Praça Antonio Bós Filho, sendo que em caso de 
mau tempo, será realizado no Ginásio de Esportes Santo Vanz.
§ 2º As datas e sorteios referidos neste artigo poderão 
sofrer alterações no transcurso da promoção.
§ 3º As despesas da premiação da campanha serão suportadas 
pela CDL.
Art. 6º Caberá à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, a 
realização de registros e autorizações fazendárias dos sorteios e da 
distribuição dos Vale Compras, conforme as disposições do art. 5º, desta 
Lei. 
Art. 7º Deverá ser providenciada pela CDL ampla divulgação 
da campanha, evidenciando a premiação a ser distribuída, as datas e locais 
de realização dos sorteios e da entrega da premiação. 
Art. 8º Fica o município autorizado a suportar despesas em 
relação a produção e confecção das cautelas a serem distribuídas.
Parágrafo único: as despesas serão suportadas através de 
dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual. 
Art. 9º A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto
do Executivo Municipal, no que couber.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI N.º 013/2026
 
 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para 
formalizar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - de São José 
do Ouro, objetivando o desenvolvimento de Campanha de Aumento da Arrecadação 
Municipal, que tem como slogan “PREMIAÇÃO DE OURO 2026”.
A Campanha, como ocorrido em edições anteriores, tem por 
objetivo impulsionar os diversos setores produtivos do município, bem como
forma de aumento do índice de participação na arrecadação estadual e das 
receitas próprias municipais; é o meio próprio para incentivar o comércio, 
a indústria, a produção rural e a prestação de serviços; as compras e negócios 
gerais que são realizados nos diversos setores comerciais estabelecidos no 
município, gerando consequentemente esta ação, a perspectiva de um 
considerável aumento no volume das vendas e aquisições, repercutindo por 
este modo, a melhora dos índices estaduais que determinam a arrecadação do 
Município. 
Assim, com a premiação estabelecida para a Campanha pela 
CDL, torna-se meio incentivador para que, consumidores locais e outros 
advindos de municípios circunvizinhos, prestigiarem o comércio local,
decorrendo com esta ação, resultados positivos de acréscimos econômicos, em 
todos os sentidos. 
Destaque-se que a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, 
através de seus associados, desempenha papel social importante perante a 
Comunidade, posto que esta Entidade Associativa, coloca-se como parceira 
direta do Município na Campanha, oferecendo a premiação para os sorteios 
programados. 
Diante das justificativas, contamos com o apoio de Vossas 
Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando-se a 
tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que 
certamente merece. 
Atenciosamente 
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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