| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2026", VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 013/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2026”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito do Município de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro, visando o desenvolvimento de Campanha com o objetivo de aumento da arrecadação através da valorização do comércio, da indústria e da prestação de serviços locais, mediante oferecimento de premiação, com o propósito de estimular a expedição de notas fiscais e consequentemente o aumento do índice de participação na arrecadação estadual, a fim de elevar a representatividade da receita própria em relação à receita total do município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos municipais. Art. 2º Constitui objetivo principal da campanha, estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município. Parágrafo único – A Campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2026”. Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consistirá em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro. Parágrafo único. A distribuição das cautelas será procedida junto das empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL. Art. 4º Para a finalidade estabelecida no artigo anterior serão passíveis de uso os documentos fiscais a seguir relacionados, advindos de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro associados à CDL: I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5º Durante a Campanha Premiação de Ouro 2026, serão realizados SORTEIOS para a distribuição de vale-compras e bens móveis, nas seguintes datas: Mês ref. Sorteio Data comemorativas Dia/mês/ano do Sorteio Premiação/Valor abril 2026 Páscoa 13/05/2026 - 10 (dez) vale-compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, e 10 (dez) vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. maio 2026 Dia das Mães e do Trabalhador 10/06/2026 - 08 (oito) vale-compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, e 16 (dezesseis) vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. junho 2026 Colonos, Motoristas e Comerciário 08/07/2026 - 10 (dez) vale-compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, e 10 (dez) vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. agosto 2026 Dia dos Pais 09/09/2026 - 08 (oito) vale-compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, e 16 (dezesseis) vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. setembro 2026 Aniversário Município e Dia do Gaúcho 14/10/2026 - 10 (dez) vale-compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, e 10 (dez) vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. outubro 2026 Dia das Crianças 11/11/2026 - 08 (oito) vale-compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, e 16 (dezesseis) vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. novembro 2026 Proclamação da República 09/12/2026 - 10 (dez) vale-compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, e 10 (dez) vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” dezembro 2026 Natal e Final de Ano 30/12/2026 - 02 (dois) vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, 01 (um) vale-compras no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 01 (um) Vale-compras no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 02 (duas) motos elétricas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada. § 1º Os sorteios referidos neste artigo, serão realizados na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL a partir das 20 horas, exceto o último sorteio da Campanha, que ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2026, com início às 19:00 horas, na Praça Antonio Bós Filho, sendo que em caso de mau tempo, será realizado no Ginásio de Esportes Santo Vanz. § 2º As datas e sorteios referidos neste artigo poderão sofrer alterações no transcurso da promoção. § 3º As despesas da premiação da campanha serão suportadas pela CDL. Art. 6º Caberá à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, a realização de registros e autorizações fazendárias dos sorteios e da distribuição dos Vale Compras, conforme as disposições do art. 5º, desta Lei. Art. 7º Deverá ser providenciada pela CDL ampla divulgação da campanha, evidenciando a premiação a ser distribuída, as datas e locais de realização dos sorteios e da entrega da premiação. Art. 8º Fica o município autorizado a suportar despesas em relação a produção e confecção das cautelas a serem distribuídas. Parágrafo único: as despesas serão suportadas através de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual. Art. 9º A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, no que couber. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, DE 06 DE MARÇO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 013/2026 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para formalizar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - de São José do Ouro, objetivando o desenvolvimento de Campanha de Aumento da Arrecadação Municipal, que tem como slogan “PREMIAÇÃO DE OURO 2026”. A Campanha, como ocorrido em edições anteriores, tem por objetivo impulsionar os diversos setores produtivos do município, bem como forma de aumento do índice de participação na arrecadação estadual e das receitas próprias municipais; é o meio próprio para incentivar o comércio, a indústria, a produção rural e a prestação de serviços; as compras e negócios gerais que são realizados nos diversos setores comerciais estabelecidos no município, gerando consequentemente esta ação, a perspectiva de um considerável aumento no volume das vendas e aquisições, repercutindo por este modo, a melhora dos índices estaduais que determinam a arrecadação do Município. Assim, com a premiação estabelecida para a Campanha pela CDL, torna-se meio incentivador para que, consumidores locais e outros advindos de municípios circunvizinhos, prestigiarem o comércio local, decorrendo com esta ação, resultados positivos de acréscimos econômicos, em todos os sentidos. Destaque-se que a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, através de seus associados, desempenha papel social importante perante a Comunidade, posto que esta Entidade Associativa, coloca-se como parceira direta do Município na Campanha, oferecendo a premiação para os sorteios programados. Diante das justificativas, contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece. Atenciosamente VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.