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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PARA INCLUIR HIPÓTESES DE AFASTAMENTO PARA CONSULTA E EXAMES MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 014/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.601/2002, QUE DISPÕE SOBRE 
O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, 
PARA INCLUIR HIPÓTESES DE AFASTAMENTO PARA CONSULTA E 
EXAMES MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos IX e X ao art. 111 
da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de julho de 2002, que passa a vigorar 
acrescido da seguinte redação:
“Art. 111. (...)
IX – até 3 (três) dias por ano para consulta médica 
e/ou odontológica;
X – até 3 (três) dias por ano para realização de exames 
médicos e/ou odontológicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS, 06 DE MARÇO DE 2026.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 014/2026
 
São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover 
atualização pontual no Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 1.601/2002, mediante 
inclusão de hipóteses específicas de afastamento para consultas médicas, 
odontológicas e realização de exames.
A proposta visa conferir maior clareza normativa, 
evitando a utilização inadequada da licença para tratamento de saúde em 
situações que não demandam afastamentos prolongados, além de incentivar 
a prevenção e o acompanhamento periódico da saúde dos servidores 
públicos.
A medida não implica criação de vantagem pecuniária ou 
aumento remuneratório, limitando-se à regulamentação objetiva de até 
três dias anuais para consultas e três dias anuais para exames, 
condicionados à devida comprovação.
Além de promover valorização funcional, a iniciativa 
contribui para a redução de afastamentos prolongados, favorecendo a 
continuidade e eficiência dos serviços públicos.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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