| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PARA INCLUIR HIPÓTESES DE AFASTAMENTO PARA CONSULTA E EXAMES MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2020 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 014/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.601/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PARA INCLUIR HIPÓTESES DE AFASTAMENTO PARA CONSULTA E EXAMES MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos os incisos IX e X ao art. 111 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de julho de 2002, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação: “Art. 111. (...) IX – até 3 (três) dias por ano para consulta médica e/ou odontológica; X – até 3 (três) dias por ano para realização de exames médicos e/ou odontológicos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS, 06 DE MARÇO DE 2026. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 014/2026 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover atualização pontual no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 1.601/2002, mediante inclusão de hipóteses específicas de afastamento para consultas médicas, odontológicas e realização de exames. A proposta visa conferir maior clareza normativa, evitando a utilização inadequada da licença para tratamento de saúde em situações que não demandam afastamentos prolongados, além de incentivar a prevenção e o acompanhamento periódico da saúde dos servidores públicos. A medida não implica criação de vantagem pecuniária ou aumento remuneratório, limitando-se à regulamentação objetiva de até três dias anuais para consultas e três dias anuais para exames, condicionados à devida comprovação. Além de promover valorização funcional, a iniciativa contribui para a redução de afastamentos prolongados, favorecendo a continuidade e eficiência dos serviços públicos. Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa. Atenciosamente VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.