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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE O CÔMPUTO DE AUSÊNCIAS OCORRIDAS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19 PARA FINS DE VANTAGENS FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 015/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE O CÔMPUTO DE AUSÊNCIAS OCORRIDAS DURANTE 
O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19 PARA FINS DE 
VANTAGENS FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins exclusivos de cômputo de tempo de 
serviço, interstício, promoção, progressão, adicional por tempo de 
serviço, avanços, gratificações e demais vantagens funcionais previstas 
na legislação municipal, não serão consideradas como faltas as ausências 
ocorridas no período de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021, 
desde que:
I – decorrentes de contaminação por COVID-19;
II – decorrentes de isolamento ou quarentena 
determinada por autoridade sanitária competente;
III – devidamente comprovadas mediante atestado médico, 
determinação de autoridade de saúde ou documento 
oficial equivalente.
Art. 2º As ausências de que trata esta Lei:
I – não serão computadas para fins de interrupção de 
interstício;
II – não prejudicarão a avaliação por assiduidade ou 
merecimento;
III – não ensejarão pagamento retroativo de remuneração 
por dias não trabalhados, quando já tenham sido 
compensadas ou regularmente lançadas como licença.
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica a faltas 
injustificadas ou a ausências não relacionadas diretamente à COVID-19.
Art. 4º Esta Lei possui natureza excepcional e 
interpretativa, visando adequar a legislação municipal às circunstâncias 
extraordinárias decorrentes da pandemia da COVID-19 e ao 
restabelecimento do cômputo do tempo de serviço promovido pela legislação 
superveniente.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos retroativos ao período indicado no art. 
1º, exclusivamente para fins de regularização do tempo funcional.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS, 06 DE MARÇO DE 2026.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 015/2026
 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026
 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por finalidade disciplinar, 
de forma técnica e segura, os efeitos funcionais das ausências ocorridas 
durante o período da pandemia da COVID-19.
É fato notório que, entre os anos de 2020 e 2021, o 
País enfrentou situação de calamidade pública reconhecida oficialmente, 
com imposição de isolamento social, quarentenas e afastamentos 
determinados por autoridades sanitárias.
Diversos servidores municipais precisaram ausentar-se:
- por contaminação;
- por determinação de isolamento;
- por cumprimento de protocolos sanitários.
Com o restabelecimento do cômputo do tempo de serviço, 
torna-se necessário evitar que ausências involuntárias e legalmente 
justificadas prejudiquem a evolução funcional dos servidores.
A proposta não institui anistia genérica, tampouco gera 
pagamento retroativo, limitando-se a assegurar que ausências 
comprovadamente vinculadas à COVID-19 não interrompam interstícios ou 
prejudiquem promoções e avanços.
Trata-se de medida pautada na razoabilidade, na 
segurança jurídica e na equidade, diante de evento absolutamente 
excepcional.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação desta Casa Legislativa.
Atenciosamente 
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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