| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2022 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 016/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Perímetro Urbano do Município de São José do Ouro, anteriormente delimitado pela Lei Municipal nº 2519, de 17 de dezembro de 2020, passando a abranger as áreas descritas e delimitadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º A alteração do perímetro urbano observará rigorosamente o memorial descritivo e o mapa correspondente, que integram esta Lei como Anexo I, para todos os fins legais, administrativos, urbanísticos, tributários e registrais. Art. 3º Os imóveis abrangidos pelo perímetro urbano determinado por esta Lei e que efetivamente mantiverem a característica comprovada da atividade agropastoril, ainda que localizados em área urbana, ficam afastados da incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, determinado pela Lei Municipal nº 1058/93. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias nos cadastros técnicos, fiscais, imobiliários e nos instrumentos de planejamento urbano, em decorrência da alteração de que trata esta Lei. Art. 5º As alterações introduzidas por esta Lei não implicam, por si só, autorização automática para parcelamento do solo ou edificações, ficando tais atos condicionados ao prévio atendimento da legislação urbanística, ambiental e demais normas aplicáveis. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MARÇO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ANEXO I DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO OURO RS. O ponto de origem desta descrição, é o pontilhão de concreto, sobre o Arroio Cachoeirinha na ERS 343 na saída para Cacique Doble, deste segue confrontando ao Norte, pela margem esquerda do Arroio Cachoeirinha até a Sanga Guizolfi, deste segue confrontando a Oeste, com a margem esquerda da Sanga Guizolfi, até encontrar a estrada que liga São José de Ouro a Linha Santo Antônio, deste segue pela estrada em direção a ERS 442 que liga São José do Ouro a Machadinho passando 100,00 metros da estrada ERS 442, deste segue rumo sul por 120,00 metros até 100,00 metros ao Norte, da perimetral João Menegat, deste segue a 100,00 metros paralelo ao Norte, da perimetral João Menegat, até as terras de Maura Gelain, na divisa com terras de Juracy Joana Finco Lottici, deste segue rumo norte por 970,00 metros contornando as terra de Juracy Joana Finco Lottici e segue rumo nordeste contornando as terras de Juracy Joana Finco Lottici, até as proximidades da Lagoa do Ouro, deste segue rumo Leste, contornando as terras de Juracy Joana Finco Lottici e sucessores de Santo Gelain, deste segue rumo Sul, contornando as terras dos sucessores de Santo Gelain até 100,00 metros ao Norte da avenida Antônio Finco, deste segue rumo Nordeste, a 100,00 metros ao Norte, paralelo a Avenida Antônio Finco até a Área Industrial, deste segue rumo Norte, contornando a Área Industrial Matrícula n° 924, deste segue rumo Sudeste, contornando a Área Industrial e a Matrícula n° 924, dente segue no rumo Oeste até encontrar a área industrial e a matricula n°356, deste segue rumo Sul, contornando a Área Industrial até a Avenida Antônio Finco deste segue rumo Sudoeste, pela Avenida Antônio Finco até encontrar as terras de Nilvo Giacometti, deste segue rumo Sul, contornando as terras de Nilvo Giacometti até as terras de Antônio Giacometti Matrícula n° 2.273, deste segue a Leste contornando as terras de Antônio Giacometti Matrícula n° 2.273 deste segue ao Sul contornando as terras de Antônio Giacometti e Américo Claudino Gelain Matrícula n° 2.273 ,até a Avenida Dionisio Giacometti Irmão, desta segue ainda rumo Sul, contornado as terras de Célio Giacometti Matrícula n° 2.273 , deste segue rumo Oeste, contornando as terras de Célio Giacometti, Adilson Amadeo Secco e Lirio Biasi Junior, deste segue rumo Norte, contornando as terras de Lirio Biasi Junior, até 100,00 metros ao Sul da Avenida Dionisio Giacometti Irmão deste segue 100,00 metros ao Sul paralelo a Avenida Dionisio Giacometti e a Avenida Antônio Finco, até encontrar as terras do Residencial Risson LTDA. Deste segue rumo Sul, contornando as terras do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Residencial Risson LTDA. Deste segue rumo Oeste, até 100,00 metros ao Leste da Avenida Laurindo Centenaro, deste segue rumo Sul, a 100,00 metros a Leste paralelo a Avenida Laurindo Centenaro até o Arroio Pasinato, deste segue pela margem esquerda do Arroio Pasinato, até o limite das terras de sucessores de Horeste Menegat, deste segue rumo Sul, contornando as terras de sucessores de Horeste Menegat, até as terras de Cereais Menegola, deste segue contornando as terras de Cereais Menegola e Valmir Carniel, até a Avenida Laurindo Centenaro, deste segue pela Avenida Laurindo Centenaro, passando em frente a Coopercampos, até as terras de Milton Pasinato e Valcir Domingos Perin, contornado as terras destes até encontrar novamente a Avenida Laurindo Centenaro, deste segue rumo Oeste, pelas terras de Dilson Stanguerlin a 100 metros paralelo a Avenida Laurindo Centenaro, deste segue rumo Noroeste, passando por terras de Dilson Stanguerlin, Darci Stanguerlin e Iratan Caetano Tonieto matrícula n° 6.275, até as terras de Aldair Zanella, deste segue rumo Oeste contornando as terras de Aldair Zanella, deste segue rumo Norte, contornando as terras de Dilva Stanguerlin, Irineu Menegat e Valmir Carniel, deste segue rumo Leste, contornando as terras de Valmir Carniel, atá a Avenida Laurindo Centenaro, deste segue rumo Norte, pela Avenida Laurindo Centenaro, até o Arroio Pasinato, deste segue rumo Oeste, pela margem direita do Arroio Pasinato, até 100,00 metros após a Avenida Laurindo Centenaro, deste segue rumo Norte, por 96,00 metros e a 100,00 metros paralelo a Oeste da avenida Laurindo Centenaro, até as terras de Ignês Guizolfi Carniel, deste segue no rumo Oeste por 1743,00 metros até contornar o loteamento Petrópolis, no Bairro da Canções, deste segue rumo Norte, por 445,00 metros contornando o loteamento Petrópolis e terras de Natale Ferrari, deste segue rumo Oeste, por 225,00 metros até a divisa de Joe Carniel, deste segue rumo Sul, por 205,00 metros, pela divisa do mesmo até a margem direita de uma sanga, desta segue rumo Noroeste por 150,00 metros pela margem direita da sanga, deste segue no rumo Norte, por 90 metros pelas terras de Joe Carniel, deste segue rumo Oeste por 290,00 metros, até a divisa de Ema Bagio Carniel com Genei Xavier dos Santos e a 150,00 metros ao Sul da Avenida Marechal Floriano, deste segue ainda no rumo Oeste por 977,00 metros até contornar o terreno da ASMOURO, deste segue no rumo Norte até encontrar a ERS 343, saída para Cacique Doble, deste segue rumo Leste, pela ERS 343 até o Pontilhão de concreto na ERS 343 sobre o Arroio Cachoeirinha origem desta descrição. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 016/2026 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a ampliação do Perímetro Urbano do Município de São José do Ouro, atualmente definido pela Lei Municipal nº 2519, de 17 de dezembro de 2020. A proposta decorre de necessidades concretas de interesse público, relacionadas ao crescimento ordenado da área urbana, à adequação do planejamento territorial e à possibilidade de implantação futura de infraestrutura urbana, equipamentos públicos, empreendimentos habitacionais, comerciais e de serviços, de forma planejada e sustentável. A ampliação ora proposta encontra respaldo na legislação urbanística municipal e nos princípios que regem a política urbana, especialmente aqueles voltados ao desenvolvimento ordenado do Município, à função social da propriedade, à regularização fundiária, bem como à racionalização do uso do solo urbano, evitando ocupações irregulares e desordenadas. Ressalta-se que a delimitação das novas áreas urbanas foi elaborada com base em critérios técnicos, estando devidamente descrita no Anexo I, que contém o memorial descritivo e o mapa correspondente. Importante destacar que a ampliação do perímetro urbano não autoriza automaticamente parcelamentos ou edificações, permanecendo integralmente aplicáveis as normas ambientais, urbanísticas e de licenciamento vigentes, garantindo-se, assim, o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade. Diante do exposto, entendendo-se que a matéria atende plenamente ao interesse público municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação. Atenciosamente VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.