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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 016/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Perímetro Urbano do Município 
de São José do Ouro, anteriormente delimitado pela Lei Municipal nº 2519, 
de 17 de dezembro de 2020, passando a abranger as áreas descritas e 
delimitadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A alteração do perímetro urbano observará 
rigorosamente o memorial descritivo e o mapa correspondente, que integram 
esta Lei como Anexo I, para todos os fins legais, administrativos, 
urbanísticos, tributários e registrais.
Art. 3º Os imóveis abrangidos pelo perímetro urbano 
determinado por esta Lei e que efetivamente mantiverem a característica 
comprovada da atividade agropastoril, ainda que localizados em área 
urbana, ficam afastados da incidência do Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU, determinado pela Lei Municipal nº 1058/93.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover as adequações necessárias nos cadastros técnicos, fiscais, 
imobiliários e nos instrumentos de planejamento urbano, em decorrência 
da alteração de que trata esta Lei.
Art. 5º As alterações introduzidas por esta Lei não 
implicam, por si só, autorização automática para parcelamento do solo 
ou edificações, ficando tais atos condicionados ao prévio atendimento 
da legislação urbanística, ambiental e demais normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MARÇO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO I 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO OURO RS.
O ponto de origem desta descrição, é o pontilhão de concreto, sobre o 
Arroio Cachoeirinha na ERS 343 na saída para Cacique Doble, deste segue 
confrontando ao Norte, pela margem esquerda do Arroio Cachoeirinha até 
a Sanga Guizolfi, deste segue confrontando a Oeste, com a margem esquerda 
da Sanga Guizolfi, até encontrar a estrada que liga São José de Ouro a 
Linha Santo Antônio, deste segue pela estrada em direção a ERS 442 que 
liga São José do Ouro a Machadinho passando 100,00 metros da estrada ERS 
442, deste segue rumo sul por 120,00 metros até 100,00 metros ao Norte, 
da perimetral João Menegat, deste segue a 100,00 metros paralelo ao 
Norte, da perimetral João Menegat, até as terras de Maura Gelain, na 
divisa com terras de Juracy Joana Finco Lottici, deste segue rumo norte 
por 970,00 metros contornando as terra de Juracy Joana Finco Lottici e 
segue rumo nordeste contornando as terras de Juracy Joana Finco Lottici, 
até as proximidades da Lagoa do Ouro, deste segue rumo Leste, contornando 
as terras de Juracy Joana Finco Lottici e sucessores de Santo Gelain, 
deste segue rumo Sul, contornando as terras dos sucessores de Santo 
Gelain até 100,00 metros ao Norte da avenida Antônio Finco, deste segue 
rumo Nordeste, a 100,00 metros ao Norte, paralelo a Avenida Antônio Finco 
até a Área Industrial, deste segue rumo Norte, contornando a Área 
Industrial Matrícula n° 924, deste segue rumo Sudeste, contornando a 
Área Industrial e a Matrícula n° 924, dente segue no rumo Oeste até 
encontrar a área industrial e a matricula n°356, deste segue rumo Sul, 
contornando a Área Industrial até a Avenida Antônio Finco deste segue 
rumo Sudoeste, pela Avenida Antônio Finco até encontrar as terras de 
Nilvo Giacometti, deste segue rumo Sul, contornando as terras de Nilvo 
Giacometti até as terras de Antônio Giacometti Matrícula n° 2.273, deste 
segue a Leste contornando as terras de Antônio Giacometti Matrícula n° 
2.273 deste segue ao Sul contornando as terras de Antônio Giacometti e 
Américo Claudino Gelain Matrícula n° 2.273 ,até a Avenida Dionisio 
Giacometti Irmão, desta segue ainda rumo Sul, contornado as terras de 
Célio Giacometti Matrícula n° 2.273 , deste segue rumo Oeste, 
contornando as terras de Célio Giacometti, Adilson Amadeo Secco e Lirio 
Biasi Junior, deste segue rumo Norte, contornando as terras de Lirio 
Biasi Junior, até 100,00 metros ao Sul da Avenida Dionisio Giacometti 
Irmão deste segue 100,00 metros ao Sul paralelo a Avenida Dionisio 
Giacometti e a Avenida Antônio Finco, até encontrar as terras do 
Residencial Risson LTDA. Deste segue rumo Sul, contornando as terras do 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Residencial Risson LTDA. Deste segue rumo Oeste, até 100,00 metros ao 
Leste da Avenida Laurindo Centenaro, deste segue rumo Sul, a 100,00 
metros a Leste paralelo a Avenida Laurindo Centenaro até o Arroio 
Pasinato, deste segue pela margem esquerda do Arroio Pasinato, até o 
limite das terras de sucessores de Horeste Menegat, deste segue rumo 
Sul, contornando as terras de sucessores de Horeste Menegat, até as 
terras de Cereais Menegola, deste segue contornando as terras de Cereais 
Menegola e Valmir Carniel, até a Avenida Laurindo Centenaro, deste segue 
pela Avenida Laurindo Centenaro, passando em frente a Coopercampos, até 
as terras de Milton Pasinato e Valcir Domingos Perin, contornado as 
terras destes até encontrar novamente a Avenida Laurindo Centenaro, deste 
segue rumo Oeste, pelas terras de Dilson Stanguerlin a 100 metros 
paralelo a Avenida Laurindo Centenaro, deste segue rumo Noroeste, 
passando por terras de Dilson Stanguerlin, Darci Stanguerlin e Iratan 
Caetano Tonieto matrícula n° 6.275, até as terras de Aldair Zanella,
deste segue rumo Oeste contornando as terras de Aldair Zanella, deste 
segue rumo Norte, contornando as terras de Dilva Stanguerlin, Irineu 
Menegat e Valmir Carniel, deste segue rumo Leste, contornando as terras 
de Valmir Carniel, atá a Avenida Laurindo Centenaro, deste segue rumo 
Norte, pela Avenida Laurindo Centenaro, até o Arroio Pasinato, deste 
segue rumo Oeste, pela margem direita do Arroio Pasinato, até 100,00 
metros após a Avenida Laurindo Centenaro, deste segue rumo Norte, por 
96,00 metros e a 100,00 metros paralelo a Oeste da avenida Laurindo 
Centenaro, até as terras de Ignês Guizolfi Carniel, deste segue no rumo 
Oeste por 1743,00 metros até contornar o loteamento Petrópolis, no Bairro 
da Canções, deste segue rumo Norte, por 445,00 metros contornando o 
loteamento Petrópolis e terras de Natale Ferrari, deste segue rumo Oeste, 
por 225,00 metros até a divisa de Joe Carniel, deste segue rumo Sul, por 
205,00 metros, pela divisa do mesmo até a margem direita de uma sanga, 
desta segue rumo Noroeste por 150,00 metros pela margem direita da sanga, 
deste segue no rumo Norte, por 90 metros pelas terras de Joe Carniel, 
deste segue rumo Oeste por 290,00 metros, até a divisa de Ema Bagio 
Carniel com Genei Xavier dos Santos e a 150,00 metros ao Sul da Avenida 
Marechal Floriano, deste segue ainda no rumo Oeste por 977,00 metros 
até contornar o terreno da ASMOURO, deste segue no rumo Norte até 
encontrar a ERS 343, saída para Cacique Doble, deste segue rumo Leste, 
pela ERS 343 até o Pontilhão de concreto na ERS 343 sobre o Arroio 
Cachoeirinha origem desta descrição. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 016/2026
 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026
 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover 
a ampliação do Perímetro Urbano do Município de São José do Ouro, 
atualmente definido pela Lei Municipal nº 2519, de 17 de dezembro de 
2020.
A proposta decorre de necessidades concretas de 
interesse público, relacionadas ao crescimento ordenado da área urbana, 
à adequação do planejamento territorial e à possibilidade de implantação 
futura de infraestrutura urbana, equipamentos públicos, empreendimentos 
habitacionais, comerciais e de serviços, de forma planejada e 
sustentável.
A ampliação ora proposta encontra respaldo na 
legislação urbanística municipal e nos princípios que regem a política 
urbana, especialmente aqueles voltados ao desenvolvimento ordenado do 
Município, à função social da propriedade, à regularização fundiária,
bem como à racionalização do uso do solo urbano, evitando ocupações 
irregulares e desordenadas.
Ressalta-se que a delimitação das novas áreas urbanas 
foi elaborada com base em critérios técnicos, estando devidamente 
descrita no Anexo I, que contém o memorial descritivo e o mapa 
correspondente.
Importante destacar que a ampliação do perímetro urbano 
não autoriza automaticamente parcelamentos ou edificações, permanecendo 
integralmente aplicáveis as normas ambientais, urbanísticas e de 
licenciamento vigentes, garantindo-se, assim, o equilíbrio entre 
desenvolvimento e sustentabilidade.
Diante do exposto, entendendo-se que a matéria atende 
plenamente ao interesse público municipal, submetemos o presente Projeto 
de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua 
aprovação.
Atenciosamente 
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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