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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 017/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO.
VILMAR DE BIASI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
PERMITIR o uso de bem imóvel público para a empresa ESTRUTURAL GIOTTO 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 
05.323.117/0001-20, com sede na Av. Laurindo Centenaro, nº 754, centro, 
na cidade de São José do Ouro/RS
Parágrafo único: a área objeto da PERMISSÃO DE USO 
refere-se ao imóvel com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) 
sem benfeitorias, situado às margens da ERS-343, objeto da Matrícula n.º 
2.938, Reg., 4/2.938, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de Imóveis 
deste Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei, 
destina-se à instalação da sede administrativa e funcional da empresa
ESTRUTURAL GIOTTO LTDA, observadas as normas vigentes.
Art. 3º A presente permissão de uso não poderá ser objeto 
de cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do Município de São 
José do Ouro.
Art. 4º A vigência da presente permissão de uso será 
pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de formalização do 
respectivo ato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo 
aditivo, desde que mantidas todas as condições da permissão.
Parágrafo Único – À permissionária fica estipulado o 
prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do termo de 
permissão de uso, para dar início e conclusão da obra, sem prorrogação.
Art. 5º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso 
estabelecida por esta Lei. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º No caso da extinção da permissionária, pela 
perda do objeto ou pela manifestação desta em não mais ter interesse na 
continuidade da permissão de uso do imóvel, as benfeitorias por ela
edificadas sobre o mesmo poderão ser retiradas. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MARÇO DE 2026
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 017/2026
São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que 
tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal formalizar permissão
de uso de imóvel público com a empresa ESTRUTURAL GIOTTO LTDA, estabelecida 
neste Município. 
A permissão de uso de que trata este Projeto de Lei, 
decorre de solicitação formalizada pela Empresa ESTRUTURAL GIOTTO LTDA, do 
qual anexamos cópia, e refere-se à área objeto da PERMISSÃO DE USO da área 
de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) sem benfeitorias, situado às 
margens da ERS-343, objeto da Matrícula n.º 2.938, Reg., 4/2.938, do Lv. 2 
– Registro Geral, do Cartório de Imóveis deste Município.
Para análise dos Senhores Vereadores, anexamos ao presente 
Projeto o Levantamento Planimétrico do imóvel em apreço.
Desta forma, mediante a aprovação desta proposição por 
esta Casa, para o uso do imóvel será formalizado o ato de Permissão de Uso 
do mesmo com a Empresa solicitante, a qual o utilizará para a instalação de
sua sede administrativa e das atividades da Construção de Edifícios,
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, preparação de 
massa de concreto e argamassa para a construção, fabricação de outros 
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais 
semelhantes, fabricação de estruturas metálicas, Esquadrias de metal, 
montagens de estruturas metálicas, dentre outras, posto que o imóvel favorece
a implantação da logística necessária e da viabilização do empreendimento
pretendido pela Empresa favorecida. 
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa 
Legislativa, visando analise e aprovação dos Senhores Vereadores, 
solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em regime de urgência, 
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente. 
VILMAR DE BIASI 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. EDUARDO PASINATO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 

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