| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. |
| native_id | 2023 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 017/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. VILMAR DE BIASI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMITIR o uso de bem imóvel público para a empresa ESTRUTURAL GIOTTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 05.323.117/0001-20, com sede na Av. Laurindo Centenaro, nº 754, centro, na cidade de São José do Ouro/RS Parágrafo único: a área objeto da PERMISSÃO DE USO refere-se ao imóvel com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) sem benfeitorias, situado às margens da ERS-343, objeto da Matrícula n.º 2.938, Reg., 4/2.938, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de Imóveis deste Município. Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei, destina-se à instalação da sede administrativa e funcional da empresa ESTRUTURAL GIOTTO LTDA, observadas as normas vigentes. Art. 3º A presente permissão de uso não poderá ser objeto de cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do Município de São José do Ouro. Art. 4º A vigência da presente permissão de uso será pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de formalização do respectivo ato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, desde que mantidas todas as condições da permissão. Parágrafo Único – À permissionária fica estipulado o prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do termo de permissão de uso, para dar início e conclusão da obra, sem prorrogação. Art. 5º O Município de São José do Ouro, mediante o interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso estabelecida por esta Lei. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 6º No caso da extinção da permissionária, pela perda do objeto ou pela manifestação desta em não mais ter interesse na continuidade da permissão de uso do imóvel, as benfeitorias por ela edificadas sobre o mesmo poderão ser retiradas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MARÇO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 017/2026 São José do Ouro, RS, 06 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal formalizar permissão de uso de imóvel público com a empresa ESTRUTURAL GIOTTO LTDA, estabelecida neste Município. A permissão de uso de que trata este Projeto de Lei, decorre de solicitação formalizada pela Empresa ESTRUTURAL GIOTTO LTDA, do qual anexamos cópia, e refere-se à área objeto da PERMISSÃO DE USO da área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) sem benfeitorias, situado às margens da ERS-343, objeto da Matrícula n.º 2.938, Reg., 4/2.938, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de Imóveis deste Município. Para análise dos Senhores Vereadores, anexamos ao presente Projeto o Levantamento Planimétrico do imóvel em apreço. Desta forma, mediante a aprovação desta proposição por esta Casa, para o uso do imóvel será formalizado o ato de Permissão de Uso do mesmo com a Empresa solicitante, a qual o utilizará para a instalação de sua sede administrativa e das atividades da Construção de Edifícios, Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, preparação de massa de concreto e argamassa para a construção, fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, fabricação de estruturas metálicas, Esquadrias de metal, montagens de estruturas metálicas, dentre outras, posto que o imóvel favorece a implantação da logística necessária e da viabilização do empreendimento pretendido pela Empresa favorecida. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, visando analise e aprovação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em regime de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro, RS.