| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E CONTROLE POPULACIONAL ÉTICO DE CÃES E GATOS - AMIGOS DE OURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2025 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 019/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E CONTROLE POPULACIONAL ÉTICO DE CÃES E GATOS – AMIGOS DE OURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Ouro, o Programa Municipal de Proteção e Controle Populacional Ético de Cães e Gatos – AMIGOS DE OURO, com o objetivo de promover o manejo ético da população de cães e gatos por meio de: I – esterilização cirúrgica; II – ações de promoção do bem-estar animal. Art. 2º São objetivos específicos do Programa: I – controlar a procriação descontrolada da população de cães e gatos; II – prevenir o abandono e a acumulação de animais; III – reduzir casos de maus-tratos, abuso e crueldade; IV – prevenir zoonoses e promover a saúde pública; V – promover a posse responsável; VI – estimular o engajamento da comunidade nas pautas de proteção animal. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se maustratos as condutas assim definidas na legislação federal e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, em parceria com as Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde e Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. O Município poderá firmar parcerias com associações e entidades de proteção animal, podendo expedir normas complementares para a execução desta Lei. Art. 4º As ações do Programa compreendem: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” I – realização de castrações cirúrgicas de cães e gatos, priorizando: a)animais em situação de rua, soltos, abandonados ou comunitários; b) animais em lar temporário; c) animais pertencentes a famílias de baixa renda ou vulnerabilidade social; II - campanhas educativas sobre controle populacional e posse responsável. Art. 5º Serão consideradas famílias de baixa renda aquelas: I – residentes no Município; II – com Cadastro Único atualizado nos últimos 12 meses. Parágrafo único. Às famílias enquadradas nos critérios deste artigo não será cobrado qualquer valor pela castração. Art. 6º O Programa abrangerá: I – famílias proprietárias, cuidadoras ou responsáveis por animais inscritos no CadÚnico; II – protetores voluntários de animais de rua, mediante atestado do Setor Veterinário. § 1º As inscrições serão realizadas em datas e locais definidos pela Secretaria competente. § 2º Poderão ser realizadas campanhas por bairros, com apoio dos agentes de saúde e endemias para levantamento populacional. Art. 7º O cadastramento será realizado junto Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, através do Setor Veterinário, mediante: I – ficha cadastral do tutor e do animal (Anexo I); II – documento de identidade e CPF; III – comprovante de residência; IV – folha resumo do CadÚnico, quando aplicável. Parágrafo único. No caso de animais de rua ou comunitários, o cadastro poderá ser realizado por pessoa física ou jurídica responsável pelo cuidado. Art. 8º Compete ao tutor contemplado: I – providenciar transporte do animal; II – conduzir o animal ao local da cirurgia; III – utilizar caixa transportadora adequada; IV – cumprir normas de trânsito e bem-estar animal; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” V – realizar cuidados pré e pós-operatórios; VI – assinar Termo de Responsabilidade e Consentimento (Anexo II). § 1º Na impossibilidade comprovada de transporte, o Município poderá assumir o deslocamento, com acompanhamento do tutor. Art. 9º Os animais passarão por exame clínico prévio. § 1º O serviço contratado incluirá materiais, objetos e medicamentos necessários. § 2º A internação compreenderá até 24 horas, salvo indicação clínica. § 3º Despesas adicionais por exames ou internação prolongada serão de responsabilidade do tutor. Art. 10 Não haverá limite máximo de animais por família para fins de cadastramento, observada a capacidade operacional do Programa. § 1º As ações de castração de animais para famílias de baixa renda serão feitas mediante a realização de uma castração por vez por família contemplada, em sistema de rodízio, respeitado o limite orçamentário de cada ano corrente. § 2º A ordem de chamamento para castração dos animais que se enquadram no art. 4º, inciso I, alínea 'c', será avaliada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, considerando a ordem de inscrição e o risco de reprodução em curto prazo. § 3º Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, através do Setor Veterinário, a expedição de autorização de Castração Gratuita de Animais Domésticos, a qual deverá ser entregue à empresa contratada, por servidor municipal designado ou pelo responsável do animal, quando do agendamento do procedimento (Anexo III). Art. 11 É proibido abandonar cães e gatos em vias públicas ou privadas. § 1º O infrator ficará sujeito à multa equivalente 500 URM (Unidade de Referência Municipal). § 2º Os valores arrecadados serão destinados ao custeio do Programa. Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços veterinários, observada a Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 13 Para suporte das despesas decorrentes da presente lei serão utilizados recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 0601 – SEC. AGR. DESENV.M. AMB. E TURISMO UNIDADE: 01 – SEC. AGR. DESENV.M. AMB. E TURISMO ATIV/PROJ: 1239 PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS RUBRICA: 339039000000 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JUR. 160 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Parágrafo único: Poderá o Executivo utilizar-se da transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias, na forma da legislação vigente. Art. 14 A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS, 06 DE MARÇO DE 2026. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ANEXO I FICHA CADASTRAL: TUTOR E ANIMAL DE ESTIMAÇÃO 1. DADOS DO TUTOR (RESPONSÁVEL) 1. Nome Completo: __________________________________________________ 2. CPF/CNPJ: ________________________ 3. Data de Nascimento: ___/___/_____ 4. Endereço Completo: _______________________________________________ 5. Bairro: ______________ Cidade: __________________ CEP: __________ 6. Telefone 1 (WhatsApp): (___) ______________ 7. Telefone 2 (Emergência): (___) ______________ 8. E-mail: _________________________________________________________ 2. DADOS DO ANIMAL: • Nome do Animal: _______________________________________________ • Espécie: ( ) Cão ( ) Gato ( ) Outro: ____________ • Raça: _______________________ Porte: ( ) P ( ) M ( ) G • Sexo: ( ) Macho ( ) Fêmea • Data de Nascimento/Idade: ___/___/_____ • Cor/Pelagem: ____________________ Sinais Particulares: __________ 3. TERMO DE RESPONSABILIDADE: Declaro que as informações acima são verdadeiras e assumo total responsabilidade pela guarda, higiene, saúde e bem-estar do animal mencionado, conforme as leis vigentes de proteção animal. São José do Ouro_____/_______/20____ ______________________________________ DADOS DO TUTOR (RESPONSÁVEL) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONSENTIMENTO PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL: NOME: __________________________________________________________________ CPF/CNPJ: ____/____/____/__ ENDEREÇO: _____________________________ BAIRRO: _________________________ CIDADE: São José do Ouro/RS TELEFONE: ______________________________ NOME DO ANIMAL: _________________________ IDADE aproximada: _______________________ ESPÉCIE: ______________ SEXO: ( ) MACHO ( ) FÊMEA Declaro, para os devidos fins legais, que autorizo a realização do procedimento cirúrgico de esterilização com aplicação de sedativos e/ou anestésicos, no animal acima identificado, de minha propriedade. Declaro estar plenamente ciente dos riscos inerentes ao referido procedimento, inclusive quanto a possíveis complicações que possam ocorrer durante ou após a intervenção cirúrgica, concordando, desde já, que o Município de São José do Ouro, na condição de responsável pelo projeto, bem como a Clínica Veterinária (_____________________), responsável pela execução do procedimento, não poderão ser responsabilizados por intercorrências decorrentes do ato cirúrgico. Declaro, ainda, que eventuais despesas com medicações, tratamentos complementares ou quaisquer outras medidas necessárias em razão de complicações ou agravos ocorridos durante ou após a cirurgia serão de minha inteira responsabilidade. Por fim, declaro que estou ciente das orientações relativas aos cuidados pós-operatórios fornecidas pela Clínica Veterinária, comprometendo-me a cumpri-las integralmente, bem como a apresentar o animal na data e horário previamente agendados para avaliação e retirada de pontos. São José do Ouro, RS, _____/_________/_______ ______________________________________________ Assinatura do responsável / TUTOR MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ANEXO III AUTORIZAÇÃO PARA CASTRAÇÃO PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL: NOME: __________________________________________________________________ CPF/CNPJ: ____/____/____/__ ENDEREÇO: _____________________________ BAIRRO: _________________________ CIDADE: São José do Ouro/RS TELEFONE: ______________________________ NOME DO ANIMAL: _________________________ IDADE aproximada: _______________________ ESPÉCIE: ______________ SEXO: ( ) MACHO ( ) FÊMEA Autorizo a realização de procedimento cirúrgico de esterilização ( ) Ovariohisterectomia (OVH) FÊMEAS ou ( ) Orquiectomia MACHOS no animal acima identificado, a ser realizado pela Clínica Veterinária _______________________, CNPJ nº ____________. O procedimento cirúrgico é oferecido gratuitamente pelo Município de São José do Ouro, nos termos da Lei ______/2026. São José do Ouro, RS, ___/______/2026 _____________________________________ RESPONSÁVEL TÉCNICO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 019/2026 São José do Ouro, 06 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Proteção e Controle Populacional Ético de Cães e Gatos – AMIGOS DE OURO, estabelecendo política pública permanente voltada ao controle populacional, à proteção animal e à promoção da saúde pública no Município de São José do Ouro. O crescimento desordenado da população de cães e gatos, especialmente aqueles em situação de rua ou pertencentes a famílias em vulnerabilidade social, tem gerado impactos significativos nas áreas de saúde pública, meio ambiente e assistência social, demandando atuação estruturada e contínua do Poder Público. A proposta ora apresentada contempla ações integradas de: esterilização cirúrgica como instrumento eficaz de controle populacional; campanhas educativas voltadas à posse responsável; aplicação de penalidades em casos de abandono. A castração cirúrgica é reconhecida como a medida mais eficaz e humanitária de controle populacional, reduzindo o abandono, prevenindo doenças e minimizando situações de maus-tratos. Além disso, o Programa estabelece critérios objetivos para atendimento prioritário de animais em situação de rua, soltos, abandonados ou comunitários; animais em lar temporário; animais pertencentes a famílias de baixa renda ou vulnerabilidade social, assegurando que os recursos públicos sejam destinados com observância aos princípios da impessoalidade e da eficiência. O Projeto também prevê: possibilidade de parcerias com entidades de proteção animal; e, responsabilização administrativa pelo abandono de animais; No aspecto orçamentário, o Projeto contempla previsão de suplementação da rubrica orçamentária indicada, mediante transposição, remanejamento ou transferência de dotações, assegurando compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal e observância à legislação financeira vigente. Trata-se, portanto, de medida que promove a saúde pública; previne riscos sanitários; fortalece a política ambiental municipal; reduz despesas futuras decorrentes de abandono e proliferação descontrolada; consolida política pública humanitária e sustentável. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” A iniciativa encontra amparo na competência municipal para tratar de assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. Diante da relevância social, ambiental e sanitária da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos previstos na LO e RGI. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MARÇO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.