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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E CONTROLE POPULACIONAL ÉTICO DE CÃES E GATOS - AMIGOS DE OURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 019/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E CONTROLE 
POPULACIONAL ÉTICO DE CÃES E GATOS – AMIGOS DE OURO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São José 
do Ouro, o Programa Municipal de Proteção e Controle Populacional Ético de 
Cães e Gatos – AMIGOS DE OURO, com o objetivo de promover o manejo ético da 
população de cães e gatos por meio de:
I – esterilização cirúrgica;
II – ações de promoção do bem-estar animal.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa:
I – controlar a procriação descontrolada da população de 
cães e gatos;
II – prevenir o abandono e a acumulação de animais;
III – reduzir casos de maus-tratos, abuso e crueldade;
IV – prevenir zoonoses e promover a saúde pública;
V – promover a posse responsável;
VI – estimular o engajamento da comunidade nas pautas de 
proteção animal.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se maus￾tratos as condutas assim definidas na legislação federal e nas resoluções do 
Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal 
da Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, em 
parceria com as Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenadoria de 
Vigilância em Saúde e Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. O Município poderá firmar parcerias com 
associações e entidades de proteção animal, podendo expedir normas 
complementares para a execução desta Lei.
Art. 4º As ações do Programa compreendem:
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
I – realização de castrações cirúrgicas de cães e gatos, 
priorizando:
a)animais em situação de rua, soltos, abandonados ou 
comunitários;
b) animais em lar temporário;
c) animais pertencentes a famílias de baixa renda ou 
vulnerabilidade social;
II - campanhas educativas sobre controle populacional e 
posse responsável.
Art. 5º Serão consideradas famílias de baixa renda aquelas:
I – residentes no Município;
II – com Cadastro Único atualizado nos últimos 12 meses.
Parágrafo único. Às famílias enquadradas nos critérios 
deste artigo não será cobrado qualquer valor pela castração.
Art. 6º O Programa abrangerá:
I – famílias proprietárias, cuidadoras ou responsáveis por 
animais inscritos no CadÚnico;
II – protetores voluntários de animais de rua, mediante 
atestado do Setor Veterinário.
§ 1º As inscrições serão realizadas em datas e locais 
definidos pela Secretaria competente.
§ 2º Poderão ser realizadas campanhas por bairros, com apoio 
dos agentes de saúde e endemias para levantamento populacional.
Art. 7º O cadastramento será realizado junto Secretaria 
Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, 
através do Setor Veterinário, mediante:
I – ficha cadastral do tutor e do animal (Anexo I);
II – documento de identidade e CPF;
III – comprovante de residência;
IV – folha resumo do CadÚnico, quando aplicável.
Parágrafo único. No caso de animais de rua ou comunitários, 
o cadastro poderá ser realizado por pessoa física ou jurídica responsável 
pelo cuidado.
Art. 8º Compete ao tutor contemplado:
I – providenciar transporte do animal;
II – conduzir o animal ao local da cirurgia;
III – utilizar caixa transportadora adequada;
IV – cumprir normas de trânsito e bem-estar animal;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
V – realizar cuidados pré e pós-operatórios;
VI – assinar Termo de Responsabilidade e Consentimento
(Anexo II).
§ 1º Na impossibilidade comprovada de transporte, o 
Município poderá assumir o deslocamento, com acompanhamento do tutor.
Art. 9º Os animais passarão por exame clínico prévio.
§ 1º O serviço contratado incluirá materiais, objetos e 
medicamentos necessários.
§ 2º A internação compreenderá até 24 horas, salvo indicação 
clínica.
§ 3º Despesas adicionais por exames ou internação prolongada 
serão de responsabilidade do tutor.
Art. 10 Não haverá limite máximo de animais por família 
para fins de cadastramento, observada a capacidade operacional do Programa.
§ 1º As ações de castração de animais para famílias de baixa 
renda serão feitas mediante a realização de uma castração por vez por família 
contemplada, em sistema de rodízio, respeitado o limite orçamentário de cada 
ano corrente.
§ 2º A ordem de chamamento para castração dos animais que 
se enquadram no art. 4º, inciso I, alínea 'c', será avaliada pela Secretaria 
Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, 
considerando a ordem de inscrição e o risco de reprodução em curto prazo. 
§ 3º Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, 
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, através do Setor 
Veterinário, a expedição de autorização de Castração Gratuita de Animais 
Domésticos, a qual deverá ser entregue à empresa contratada, por servidor 
municipal designado ou pelo responsável do animal, quando do agendamento do 
procedimento (Anexo III).
Art. 11 É proibido abandonar cães e gatos em vias públicas 
ou privadas.
§ 1º O infrator ficará sujeito à multa equivalente 500 URM 
(Unidade de Referência Municipal).
§ 2º Os valores arrecadados serão destinados ao custeio do 
Programa.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
serviços veterinários, observada a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 13 Para suporte das despesas decorrentes da presente 
lei serão utilizados recursos constantes da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 0601 – SEC. AGR. DESENV.M. AMB. E TURISMO
UNIDADE: 01 – SEC. AGR. DESENV.M. AMB. E TURISMO
ATIV/PROJ: 1239 PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS
RUBRICA: 339039000000 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JUR. 160
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 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Parágrafo único: Poderá o Executivo utilizar-se da 
transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias, na 
forma da legislação vigente.
Art. 14 A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto, 
no que couber.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS, 06 DE MARÇO DE 2026.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO I
FICHA CADASTRAL: TUTOR E ANIMAL DE ESTIMAÇÃO
1. DADOS DO TUTOR (RESPONSÁVEL)
1. Nome Completo: __________________________________________________
2. CPF/CNPJ: ________________________
3. Data de Nascimento: ___/___/_____
4. Endereço Completo: _______________________________________________
5. Bairro: ______________ Cidade: __________________ CEP: __________
6. Telefone 1 (WhatsApp): (___) ______________
7. Telefone 2 (Emergência): (___) ______________
8. E-mail: _________________________________________________________
2. DADOS DO ANIMAL:
• Nome do Animal: _______________________________________________
• Espécie: ( ) Cão ( ) Gato ( ) Outro: ____________
• Raça: _______________________ Porte: ( ) P ( ) M ( ) G
• Sexo: ( ) Macho ( ) Fêmea 
• Data de Nascimento/Idade: ___/___/_____
• Cor/Pelagem: ____________________ Sinais Particulares: __________
3. TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e assumo total 
responsabilidade pela guarda, higiene, saúde e bem-estar do animal 
mencionado, conforme as leis vigentes de proteção animal.
São José do Ouro_____/_______/20____ 
______________________________________
DADOS DO TUTOR (RESPONSÁVEL)
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONSENTIMENTO
PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL:
NOME: __________________________________________________________________
CPF/CNPJ: ____/____/____/__
ENDEREÇO: _____________________________
BAIRRO: _________________________
CIDADE: São José do Ouro/RS
TELEFONE: ______________________________
NOME DO ANIMAL: _________________________
IDADE aproximada: _______________________
ESPÉCIE: ______________ SEXO: ( ) MACHO ( ) FÊMEA
Declaro, para os devidos fins legais, que autorizo a 
realização do procedimento cirúrgico de esterilização com aplicação de 
sedativos e/ou anestésicos, no animal acima identificado, de minha 
propriedade.
Declaro estar plenamente ciente dos riscos inerentes ao 
referido procedimento, inclusive quanto a possíveis complicações que possam 
ocorrer durante ou após a intervenção cirúrgica, concordando, desde já, que 
o Município de São José do Ouro, na condição de responsável pelo projeto, 
bem como a Clínica Veterinária (_____________________), responsável pela 
execução do procedimento, não poderão ser responsabilizados por 
intercorrências decorrentes do ato cirúrgico.
Declaro, ainda, que eventuais despesas com medicações, 
tratamentos complementares ou quaisquer outras medidas necessárias em razão 
de complicações ou agravos ocorridos durante ou após a cirurgia serão de 
minha inteira responsabilidade.
Por fim, declaro que estou ciente das orientações relativas 
aos cuidados pós-operatórios fornecidas pela Clínica Veterinária, 
comprometendo-me a cumpri-las integralmente, bem como a apresentar o animal 
na data e horário previamente agendados para avaliação e retirada de pontos.
São José do Ouro, RS, _____/_________/_______ 
______________________________________________
Assinatura do responsável / TUTOR
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARA CASTRAÇÃO
PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL:
NOME: __________________________________________________________________
CPF/CNPJ: ____/____/____/__
ENDEREÇO: _____________________________
BAIRRO: _________________________
CIDADE: São José do Ouro/RS
TELEFONE: ______________________________
NOME DO ANIMAL: _________________________
IDADE aproximada: _______________________
ESPÉCIE: ______________ SEXO: ( ) MACHO ( ) FÊMEA
Autorizo a realização de procedimento cirúrgico de 
esterilização ( ) Ovariohisterectomia (OVH) FÊMEAS ou ( ) Orquiectomia 
MACHOS no animal acima identificado, a ser realizado pela Clínica Veterinária 
_______________________, CNPJ nº ____________.
O procedimento cirúrgico é oferecido gratuitamente pelo 
Município de São José do Ouro, nos termos da Lei ______/2026.
São José do Ouro, RS, ___/______/2026 
_____________________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 019/2026
São José do Ouro, 06 de março de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Proteção e 
Controle Populacional Ético de Cães e Gatos – AMIGOS DE OURO, estabelecendo 
política pública permanente voltada ao controle populacional, à proteção 
animal e à promoção da saúde pública no Município de São José do Ouro.
O crescimento desordenado da população de cães e gatos, 
especialmente aqueles em situação de rua ou pertencentes a famílias em 
vulnerabilidade social, tem gerado impactos significativos nas áreas de saúde 
pública, meio ambiente e assistência social, demandando atuação estruturada 
e contínua do Poder Público.
A proposta ora apresentada contempla ações integradas de:
esterilização cirúrgica como instrumento eficaz de controle 
populacional; campanhas educativas voltadas à posse responsável; aplicação 
de penalidades em casos de abandono.
A castração cirúrgica é reconhecida como a medida mais 
eficaz e humanitária de controle populacional, reduzindo o abandono, 
prevenindo doenças e minimizando situações de maus-tratos.
Além disso, o Programa estabelece critérios objetivos para 
atendimento prioritário de animais em situação de rua, soltos, abandonados 
ou comunitários; animais em lar temporário; animais pertencentes a famílias 
de baixa renda ou vulnerabilidade social, assegurando que os recursos 
públicos sejam destinados com observância aos princípios da impessoalidade 
e da eficiência.
O Projeto também prevê:
possibilidade de parcerias com entidades de proteção 
animal; e,
responsabilização administrativa pelo abandono de animais;
No aspecto orçamentário, o Projeto contempla previsão de
suplementação da rubrica orçamentária indicada, mediante transposição, 
remanejamento ou transferência de dotações, assegurando compatibilidade com 
o planejamento orçamentário municipal e observância à legislação financeira 
vigente.
Trata-se, portanto, de medida que promove a saúde pública;
previne riscos sanitários; fortalece a política ambiental municipal; reduz 
despesas futuras decorrentes de abandono e proliferação descontrolada;
consolida política pública humanitária e sustentável.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
A iniciativa encontra amparo na competência municipal para 
tratar de assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, 
nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
Diante da relevância social, ambiental e sanitária da 
matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em 
regime de urgência, nos termos previstos na LO e RGI.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MARÇO DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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