| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 020/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, destinada à aplicação em despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão destinados à execução de investimentos em infraestrutura urbana, pavimentação, aquisição de máquinas e equipamentos, obras públicas, saneamento, mobilidade urbana e outras despesas de capital de interesse público, conforme projetos e programas definidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º Para garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como contragarantia à Caixa Econômica Federal, receitas próprias do Município, inclusive quotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, bem como outras receitas admitidas na legislação vigente, na forma autorizada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal e legislação correlata. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II. § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município as dotações necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS, 17 DE MARÇO DE 2026. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 020/2026 São José do Ouro, 17 de março de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, até o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). A operação de crédito terá carência de doze (12) meses e prazo de amortização de cento e oito (108) meses, totalizando cento e vinte (120) meses. Quanto a taxa de juros, esta será constituída de CDI + taxa fixa de 4,30% a.a., e taxa de estruturação e comissão de 1,50% sobre o valor financiado. O Programa FINISA constitui importante instrumento de financiamento disponibilizado pela Caixa Econômica Federal aos entes públicos, possibilitando a realização de investimentos estruturantes voltados ao desenvolvimento urbano, melhoria da infraestrutura e modernização dos serviços públicos municipais. Os recursos a serem obtidos mediante a operação de crédito ora proposta serão destinados à realização de investimentos em infraestrutura urbana, pavimentação, aquisição de equipamentos e demais obras e ações estruturais, que se mostram essenciais para promover melhores condições de mobilidade, desenvolvimento econômico e qualidade de vida à população de São José do Ouro, conforme projetos e programas que serão definidos pelo Poder Executivo Municipal. Cumpre destacar que a contratação da operação observará as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como os limites de endividamento e demais condições estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. A autorização legislativa é requisito indispensável para viabilizar a contratação da operação de crédito junto à instituição financeira, razão pela qual se encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Casa Legislativa. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Diante do relevante interesse público envolvido, espera o Poder Executivo contar com a aprovação da matéria. Atenciosamente VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.