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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 020/2026
DE 17 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO 
DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO 
PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO 
SANEAMENTO – MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o 
montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no âmbito do Programa 
FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio 
Financeiro, destinada à aplicação em despesas de capital, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal 
nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada por esta Lei serão destinados à execução de investimentos em 
infraestrutura urbana, pavimentação, aquisição de máquinas e equipamentos, 
obras públicas, saneamento, mobilidade urbana e outras despesas de capital 
de interesse público, conforme projetos e programas definidos pelo Poder 
Executivo Municipal.
Art. 3º Para garantia da operação de crédito de que trata 
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como 
contragarantia à Caixa Econômica Federal, receitas próprias do Município, 
inclusive quotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, bem 
como outras receitas admitidas na legislação vigente, na forma autorizada 
pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal e legislação correlata.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II. § 1º, art. 32, da Lei Complementar 
101/2000.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal consignará nos 
orçamentos anuais e plurianuais do Município as dotações necessárias ao 
cumprimento das obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada 
por esta Lei.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes 
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS, 17 DE MARÇO DE 2026.
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 020/2026
São José do Ouro, 17 de março de 2026 
 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal 
o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, 
no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, até o montante de R$ 6.000.000,00 
(seis milhões de reais). 
A operação de crédito terá carência de doze (12) meses e
prazo de amortização de cento e oito (108) meses, totalizando cento e vinte 
(120) meses.
Quanto a taxa de juros, esta será constituída de CDI + 
taxa fixa de 4,30% a.a., e taxa de estruturação e comissão de 1,50% sobre 
o valor financiado.
O Programa FINISA constitui importante instrumento de 
financiamento disponibilizado pela Caixa Econômica Federal aos entes 
públicos, possibilitando a realização de investimentos estruturantes 
voltados ao desenvolvimento urbano, melhoria da infraestrutura e
modernização dos serviços públicos municipais.
Os recursos a serem obtidos mediante a operação de crédito 
ora proposta serão destinados à realização de investimentos em 
infraestrutura urbana, pavimentação, aquisição de equipamentos e demais 
obras e ações estruturais, que se mostram essenciais para promover melhores 
condições de mobilidade, desenvolvimento econômico e qualidade de vida à 
população de São José do Ouro, conforme projetos e programas que serão 
definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Cumpre destacar que a contratação da operação observará 
as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000), bem como os limites de endividamento e demais condições 
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos de 
controle.
A autorização legislativa é requisito indispensável para 
viabilizar a contratação da operação de crédito junto à instituição 
financeira, razão pela qual se encaminha o presente Projeto de Lei para 
apreciação dessa Casa Legislativa.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante do relevante interesse público envolvido, espera 
o Poder Executivo contar com a aprovação da matéria.
Atenciosamente 
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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