| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE LICENCIADOR AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2043 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 022/2026 DE 14 DE ABRIL DE 20256 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE LICENCIADOR AMBIENTAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS VILMAR DE BIASI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) Licenciador Ambiental, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002 de acordo com o quadro abaixo: CARGO Titulação/Habilitação Escolaridade Vagas Vcto. R$ Carga Hor. Sem. Licenciador Ambiental Engenharia Agronômica 01 3.500,00 20 h Art. 2º O profissional cumprirá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e perceberá vencimentos mensais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes. Art. 3º As atribuições do Cargo de Licenciador Ambiental são as constantes do anexo único desta Lei. Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 5º O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, renovável por igual período, em permanecendo a necessidade da Administração. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 6º A seleção será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço https://www.saojosedoouro.rs.gov.br. Art. 7º Servirão de cobertura para as despesas advindas desta Lei, dotações constantes da lei orçamentaria anual. Art. 8º O Regime Jurídico norteador das contratações será o Estatutário. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE ABRIL DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ANEXO I CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL CATEGORIA FUNCIONAL: LICENCIADOR AMBIENTAL LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO Atribuições: a) Descrição Sintética: Exercer a análise de solicitações para licenciamento pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência da legislação, em especial as da política municipal do Meio Ambiente, e as legislações vigentes (estaduais e federais) e analisar, licenciar, deferir ou indeferir os processos de licenciamento de impacto local. b) Descrição Analítica: Efetuar licenciamentos ambientais no Município segundo Legislação vigente. No âmbito municipal, realizar os seguintes procedimentos administrativos: expedir certidões, declarações, autorizações, notificações, mandados a diligencia e certificados de LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação), que envolve licenciar instalações, ampliações e operações de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daqueles que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e ainda as normas técnicas aplicáveis dentro dos graus de complexidade adequadas e permitidas pela FEPAM (Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente) segundo legislação vigente; analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios, emitindo parecer técnico ambiental (PTA) quando da análise dos procedimentos de licenciamento; observar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do licenciamento ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; definir os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário; exigir estudo de impacto ambiental das atividades e empreendimentos que sejam consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental nos termos das normas e regulamentos vigentes; estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, com aprovação do Conselho de Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem a matéria ambiental; orientar, coordenar e controlar o procedimento do licenciamento MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ambiental; emitir licenças e autorizações ambientais; prestar assessoramento sobre assuntos de sua competência; comunicar a autoridade competente quando da emissão de auto de infração referentes a irregularidades por infringência às normas ambientais; desenvolver procedimentos para a regularização de empreendimentos passíveis de licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de acordo com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade; orientar as equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas e atividades afins, respeitados os respectivos regulamentos da profissão. Condições de trabalho: a) Gerais: Carga horária semanal de 20 horas. Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior completo em Engenharia Agronômica c) Inscrição regular no Conselho de Classe representante da categoria profissional. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 022/2026 São José do Ouro, RS, 14 de abril de 2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo autorizar a contratação emergencial de 01 (um) Licenciador Ambiental, a fim de suprir demanda imediata e excepcional da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente d Turismo. A presente proposição fundamenta-se na necessidade urgente de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos relacionados ao licenciamento ambiental no âmbito do Município, atividade essencial para o desenvolvimento sustentável local, bem como para o atendimento das exigências legais impostas pela legislação ambiental vigente nas esferas municipal, estadual e federal. Ressalta-se que o Município possui competência para realizar o licenciamento ambiental de impacto local, o que demanda profissional habilitado para análise técnica, emissão de pareceres, expedição de licenças e acompanhamento de atividades potencialmente poluidoras. A ausência de servidor nessa função compromete diretamente a regularidade dos processos administrativos, podendo ocasionar prejuízos ao meio ambiente, à atividade econômica e à segurança jurídica dos empreendimentos locais. A contratação emergencial, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, justifica-se em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a inexistência ou insuficiência de servidores efetivos para atender à demanda atual, bem como a urgência na prestação dos serviços. Destaca-se, ainda, que a medida possui caráter temporário, com prazo determinado, sendo que a Administração poderá rescindir o contrato antecipadamente, caso cesse a necessidade ou seja realizado concurso público para provimento efetivo do cargo. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Por fim, a realização de Processo Seletivo Simplificado garante a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando transparência e igualdade de condições aos interessados. Diante do exposto, solicitamos aos ilustres Vereadores a aprovação do projeto de lei. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.