| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 023/2026 DE 14 ABRIL DE 2026 PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de São José do Ouro, crédito adicional especial, no valor de R$ 62.853,56 (SESSENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para fazer face às despesas com a IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, CLICO 2, cuja classificação orçamentária será detalhada em decreto de abertura. Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, bem como dos rendimentos das aplicações financeiras realizadas com tais recursos. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, o crédito especial aberto por esta Lei, até o limite dos rendimentos financeiros efetivamente auferidos das aplicações realizadas com os recursos transferidos pela União, assegurando a destinação exclusiva à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, DE 14 DE ABRIL DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 023/2026 São José do Ouro, RS, 14 de abril de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos para a apreciação e votação das Senhoras e dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade promover adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de crédito adicional especial destinado à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022). A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022, é uma política pública permanente de fomento, que tem como finalidade apoiar trabalhadores da cultura, entidades, grupos e iniciativas culturais em todo o território nacional, por meio da transferência regular e descentralizada de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios. É baseada na parceria entre os entes federativos e a sociedade civil, respeitando a diversidade, a democratização e a universalização do acesso à cultura. As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no Art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execução das ações previstas na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a União descentralizou ao Município de São José do Ouro o valor de R$ 62.853,56 (Sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Cumpre ressaltar que os rendimentos das aplicações financeiras realizadas com tais recursos comporão o crédito ora autorizado, nos termos do excesso de arrecadação, garantindo-se sua destinação exclusiva às ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos proveniente das transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, bem como pelos rendimentos das aplicações financeiras realizadas com tais recursos. Diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.