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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 023/2026
DE 14 ABRIL DE 2026
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO OURO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 
2022,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento 
vigente do Município de São José do Ouro, crédito adicional especial, no valor 
de R$ 62.853,56 (SESSENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E 
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para fazer face às despesas com a IMPLEMENTAÇÃO 
DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, CLICO 2, cuja 
classificação orçamentária será detalhada em decreto de abertura.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos 
adicionais especiais provirão de excesso de arrecadação referente às 
transferências concedidas pela União com fundamento na Lei n.º 14.399, de 8 
de julho de 2022, bem como dos rendimentos das aplicações financeiras 
realizadas com tais recursos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por 
decreto, o crédito especial aberto por esta Lei, até o limite dos rendimentos 
financeiros efetivamente auferidos das aplicações realizadas com os recursos 
transferidos pela União, assegurando a destinação exclusiva à execução da 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas no 
Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, DE 14 DE ABRIL DE 2026
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 023/2026
 São José do Ouro, RS, 14 de abril de 2026
 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos para a apreciação e votação das Senhoras e dos 
Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade promover 
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de 
crédito adicional especial destinado à execução da Política Nacional Aldir 
Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), 
instituída pela Lei nº 14.399/2022, é uma política pública permanente de 
fomento, que tem como finalidade apoiar trabalhadores da cultura, entidades, 
grupos e iniciativas culturais em todo o território nacional, por meio da 
transferência regular e descentralizada de recursos da União para estados, 
Distrito Federal e municípios. É baseada na parceria entre os entes federativos 
e a sociedade civil, respeitando a diversidade, a democratização e a 
universalização do acesso à cultura.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas 
em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de 
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no 
Art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre 
os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos 
oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a União descentralizou ao Município 
de São José do Ouro o valor de R$ 62.853,56 (Sessenta e dois mil, oitocentos 
e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) valor este que deve ser 
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Cumpre ressaltar que os rendimentos das aplicações 
financeiras realizadas com tais recursos comporão o crédito ora autorizado, 
nos termos do excesso de arrecadação, garantindo-se sua destinação exclusiva 
às ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será 
financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 
proveniente das transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 
14.399, de 8 de julho de 2022, bem como pelos rendimentos das aplicações 
financeiras realizadas com tais recursos.
Diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado 
ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente
VILMAR DE BIASI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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