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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2613/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS ESTRADAS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS FAIXAS DE DOMÍNIO, FIXA LIMITAÇÕES DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 024/2026 
DE 26 DE MAIO DE 2026. 
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 2613/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE 
AS ESTRADAS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS FAIXAS DE DOMÍNIO, 
FIXA LIMITAÇÕES DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei 
Municipal nº 2613/2022, de 06 de abril de 2022, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º ...
I – Principais: até 10 (dez) metros.
II – Secundárias: até 08 (oito) metros.
III – Vicinais: até 06 (seis) metros.” 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da 
Lei Municipal nº 2613/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE MAIO DE 2026
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
PROJETO DE LEI N.º 024/2026
São José do Ouro, RS, 26 de maio de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
o presente Projeto de Lei que objetiva alterar a redação do inciso III do 
art. 1º da Lei Municipal nº 2613/2022, reduzindo de 07 (sete) metros para 
06 (seis) metros a largura da faixa transitável prevista para as estradas 
vicinais do Município. 
A alteração proposta visa adequar a legislação municipal 
à realidade prática das estradas vicinais existentes no território do 
Município, especialmente nas regiões de menor fluxo e em trechos cuja 
conformação geográfica, topográfica e ambiental dificulta a manutenção da 
largura anteriormente prevista.
A experiência administrativa demonstrou que a largura de 
06 (seis) metros mostra-se suficiente para garantir a trafegabilidade 
segura de veículos leves, máquinas agrícolas, transporte escolar e demais 
usuários das vias vicinais, preservando-se, ao mesmo tempo, a 
funcionalidade e a eficiência da malha viária rural.
Além disso, a medida busca reduzir impactos sobre 
propriedades lindeiras, minimizando a necessidade de intervenções, 
supressões vegetais e movimentações de solo, especialmente em áreas 
consolidadas há muitos anos, sem prejuízo ao interesse público e à 
manutenção do adequado acesso às propriedades rurais.
Importante destacar que a alteração restringe-se 
exclusivamente à largura da faixa transitável das estradas vicinais, 
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 
2613/2022 relativas às faixas de domínio, conservação, utilização e 
proteção das estradas municipais. 
Diante do exposto, entendendo tratar-se de medida de 
interesse público e de adequação normativa à realidade municipal, contamos 
com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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