| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2613/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS ESTRADAS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS FAIXAS DE DOMÍNIO, FIXA LIMITAÇÕES DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 024/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026. ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2613/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS ESTRADAS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS FAIXAS DE DOMÍNIO, FIXA LIMITAÇÕES DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 2613/2022, de 06 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... I – Principais: até 10 (dez) metros. II – Secundárias: até 08 (oito) metros. III – Vicinais: até 06 (seis) metros.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2613/2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE MAIO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 024/2026 São José do Ouro, RS, 26 de maio de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que objetiva alterar a redação do inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 2613/2022, reduzindo de 07 (sete) metros para 06 (seis) metros a largura da faixa transitável prevista para as estradas vicinais do Município. A alteração proposta visa adequar a legislação municipal à realidade prática das estradas vicinais existentes no território do Município, especialmente nas regiões de menor fluxo e em trechos cuja conformação geográfica, topográfica e ambiental dificulta a manutenção da largura anteriormente prevista. A experiência administrativa demonstrou que a largura de 06 (seis) metros mostra-se suficiente para garantir a trafegabilidade segura de veículos leves, máquinas agrícolas, transporte escolar e demais usuários das vias vicinais, preservando-se, ao mesmo tempo, a funcionalidade e a eficiência da malha viária rural. Além disso, a medida busca reduzir impactos sobre propriedades lindeiras, minimizando a necessidade de intervenções, supressões vegetais e movimentações de solo, especialmente em áreas consolidadas há muitos anos, sem prejuízo ao interesse público e à manutenção do adequado acesso às propriedades rurais. Importante destacar que a alteração restringe-se exclusivamente à largura da faixa transitável das estradas vicinais, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2613/2022 relativas às faixas de domínio, conservação, utilização e proteção das estradas municipais. Diante do exposto, entendendo tratar-se de medida de interesse público e de adequação normativa à realidade municipal, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.