| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS, DISPÕE SOBRE A SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 938/1992 E ALEI MUNICIPAL N° 2702/2023, NO QUE SE REFERE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 938/1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 025/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 938/1992 E A LEI MUNICIPAL Nº 2702/2023, NO QUE SE REFERE À ALTERAÇÃO DA LEI Nº 938/1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação – CME do Município de São José do Ouro, órgão colegiado com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora, em assuntos relativos ao Sistema Municipal de Ensino. Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído de 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, representando os seguintes segmentos: I – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; II – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos professores da educação infantil municipal; III – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos professores do ensino fundamental municipal; IV – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos professores do ensino privado; V – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes da Associação de Pais e Mestres e Conselho Escolar da rede pública municipal; VI – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes da Educação Especial. Parágrafo único. Dos membros integrantes do Conselho Municipal de Educação, no mínimo 3/5 (três quintos) deverão ser professores do ensino público municipal ou particular, cujos mandatos terão duração de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por igual período. Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Educação serão escolhidos dentre pessoas de reconhecida formação pedagógica ou cultural, sendo que cada segmento indicará um titular e respectivo suplente, os quais serão nomeados através de Portaria, pelo Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 4º Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, assumirá o suplente, que completará o mandato do membro titular. Art. 5º A função de membro do Conselho Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e exercida gratuitamente, assegurado o direito ao ressarcimento de despesas eventualmente realizadas no exercício de suas atribuições, mediante comprovação. Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no Município de São José do Ouro. Art. 7º O Conselho Municipal de Educação será dividido em tantas comissões quantas forem necessárias ao estudo e deliberação sobre assuntos pertinentes ao ensino. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação realizará reuniões ordinárias e extraordinárias na forma estabelecida em seu Regimento Interno. Art. 8º Compete ao Conselho Municipal de Educação: I – acompanhar o processo de definição das políticas e diretrizes municipais de educação, promovendo a colaboração entre o Sistema Municipal de Ensino e os demais sistemas de ensino existentes no Município; II – participar da discussão e acompanhamento do Plano Municipal de Educação; III – acompanhar, controlar e avaliar planos, programas e projetos educacionais em âmbito municipal; IV – elaborar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino; V – participar da elaboração do orçamento municipal relativo à educação; VI – acompanhar e controlar a aplicação dos recursos públicos destinados à educação; VII – deliberar sobre a criação, autorização e credenciamento de escolas, séries e cursos mantidos pelo Município; VIII – autorizar, credenciar e fiscalizar instituições de educação infantil mantidas pela iniciativa privada; IX – manifestar-se quanto à criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino público de qualquer nível a serem instalados no Município; X – emitir manifestação prévia sobre acordos, convênios e instrumentos congêneres a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com outras esferas governamentais ou instituições privadas na área educacional; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” XI – avaliar a realidade educacional do Município e propor medidas aos Poderes Públicos visando à melhoria do fluxo escolar e do rendimento dos alunos; XII – propor medidas e programas voltados à titulação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da educação; XIII – fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino e do conjunto das escolas municipais; XIV – apreciar relatórios encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, inclusive os referentes à execução financeira; XV – emitir pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica submetidas pelo Poder Executivo, Poder Legislativo ou entidades de âmbito municipal; XVI – zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria educacional, representando às autoridades competentes quando necessário; XVII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros. Art. 9º O Conselho Municipal de Educação contará com infraestrutura adequada ao funcionamento de seus serviços técnicos e administrativos, fornecida pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Educação terá no mínimo 10 (dez) horas de dedicação exclusiva às atividades do Conselho. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 938/1992, de 08 de julho de 1992; e a Lei Municipal nº 2702/2023, exclusivamente no que se refere às alterações promovidas na Lei Municipal nº 938/1992. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE MAIO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 025/2026 São José do Ouro, RS, 26 de maio de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que “Cria o Conselho Municipal de Educação – CME do Município de São José do Ouro/RS, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, revoga a Lei Municipal nº 938/1992 e a Lei Municipal nº 2702/2023, no que se refere à alteração da Lei nº 938/1992, e dá outras providências”. A presente proposição tem por finalidade atualizar e modernizar a estrutura normativa do Conselho Municipal de Educação, adequando sua composição, competências e organização às atuais necessidades do Sistema Municipal de Ensino, em consonância com os princípios constitucionais da gestão democrática da educação pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação educacional vigente. O Conselho Municipal de Educação constitui importante instrumento de participação social, assessoramento técnico e controle das políticas públicas educacionais, exercendo funções normativas, deliberativas, consultivas, fiscalizadoras e mobilizadoras, fundamentais para o fortalecimento da educação municipal. A proposta também visa consolidar em diploma legal único a regulamentação do Conselho Municipal de Educação, revogando a antiga Lei Municipal nº 938/1992, bem como a Lei Municipal nº 2702/2023, especificamente quanto às alterações nela promovidas relativas ao referido Conselho. Além disso, o projeto amplia a representatividade do colegiado, assegurando participação de diversos segmentos vinculados à educação municipal, inclusive da Educação Especial, fortalecendo a pluralidade e a democratização das decisões no âmbito educacional. Destaca-se ainda que o Conselho atuará de forma articulada com o Sistema Municipal de Ensino, previsto na legislação municipal, contribuindo para o acompanhamento das políticas públicas educacionais, fiscalização da aplicação dos recursos da educação e melhoria da qualidade do ensino ofertado à população. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.