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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS, DISPÕE SOBRE A SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 938/1992 E ALEI MUNICIPAL N° 2702/2023, NO QUE SE REFERE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 938/1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 025/2026
DE 26 DE MAIO DE 2026
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, 
COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 
938/1992 E A LEI MUNICIPAL Nº 2702/2023, NO QUE SE REFERE 
À ALTERAÇÃO DA LEI Nº 938/1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação –
CME do Município de São José do Ouro, órgão colegiado com funções normativa, 
deliberativa, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora, em assuntos 
relativos ao Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído 
de 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, representando os 
seguintes segmentos:
I – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e 
Lazer;
II – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos 
professores da educação infantil municipal;
III – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos 
professores do ensino fundamental municipal;
IV – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos 
professores do ensino privado;
V – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes da 
Associação de Pais e Mestres e Conselho Escolar da rede 
pública municipal;
VI – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes da 
Educação Especial.
Parágrafo único. Dos membros integrantes do Conselho 
Municipal de Educação, no mínimo 3/5 (três quintos) deverão ser professores 
do ensino público municipal ou particular, cujos mandatos terão duração de 
4 (quatro) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Educação serão 
escolhidos dentre pessoas de reconhecida formação pedagógica ou cultural, 
sendo que cada segmento indicará um titular e respectivo suplente, os quais 
serão nomeados através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, 
assumirá o suplente, que completará o mandato do membro titular.
Art. 5º A função de membro do Conselho Municipal de 
Educação será considerada de relevante interesse público e exercida 
gratuitamente, assegurado o direito ao ressarcimento de despesas 
eventualmente realizadas no exercício de suas atribuições, mediante 
comprovação.
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Educação 
deverão residir no Município de São José do Ouro.
Art. 7º O Conselho Municipal de Educação será dividido 
em tantas comissões quantas forem necessárias ao estudo e deliberação sobre 
assuntos pertinentes ao ensino.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação 
realizará reuniões ordinárias e extraordinárias na forma estabelecida em 
seu Regimento Interno.
Art. 8º Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I – acompanhar o processo de definição das políticas e 
diretrizes municipais de educação, promovendo a 
colaboração entre o Sistema Municipal de Ensino e os 
demais sistemas de ensino existentes no Município;
II – participar da discussão e acompanhamento do Plano 
Municipal de Educação;
III – acompanhar, controlar e avaliar planos, programas 
e projetos educacionais em âmbito municipal;
IV – elaborar normas complementares para o Sistema 
Municipal de Ensino;
V – participar da elaboração do orçamento municipal 
relativo à educação;
VI – acompanhar e controlar a aplicação dos recursos 
públicos destinados à educação;
VII – deliberar sobre a criação, autorização e 
credenciamento de escolas, séries e cursos mantidos pelo 
Município;
VIII – autorizar, credenciar e fiscalizar instituições 
de educação infantil mantidas pela iniciativa privada;
IX – manifestar-se quanto à criação e funcionamento de 
estabelecimentos de ensino público de qualquer nível a 
serem instalados no Município;
X – emitir manifestação prévia sobre acordos, convênios 
e instrumentos congêneres a serem celebrados pelo Poder 
Público Municipal com outras esferas governamentais ou 
instituições privadas na área educacional;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
XI – avaliar a realidade educacional do Município e propor 
medidas aos Poderes Públicos visando à melhoria do fluxo 
escolar e do rendimento dos alunos;
XII – propor medidas e programas voltados à titulação, 
capacitação, atualização e aperfeiçoamento dos 
profissionais da educação;
XIII – fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de 
Ensino e do conjunto das escolas municipais;
XIV – apreciar relatórios encaminhados pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer,
inclusive os referentes à execução financeira;
XV – emitir pareceres sobre assuntos educacionais e 
questões de natureza pedagógica submetidas pelo Poder 
Executivo, Poder Legislativo ou entidades de âmbito 
municipal;
XVI – zelar pelo cumprimento das disposições 
constitucionais, legais e normativas em matéria 
educacional, representando às autoridades competentes 
quando necessário;
XVII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, 
mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 9º O Conselho Municipal de Educação contará com 
infraestrutura adequada ao funcionamento de seus serviços técnicos e 
administrativos, fornecida pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de 
Educação terá no mínimo 10 (dez) horas de dedicação exclusiva às atividades 
do Conselho.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 938/1992, de 
08 de julho de 1992; e a Lei Municipal nº 2702/2023, exclusivamente no que 
se refere às alterações promovidas na Lei Municipal nº 938/1992. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE MAIO DE 2026
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
PROJETO DE LEI N.º 025/2026
São José do Ouro, RS, 26 de maio de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
o presente Projeto de Lei que “Cria o Conselho Municipal de Educação – CME 
do Município de São José do Ouro/RS, dispõe sobre sua composição, 
competências e funcionamento, revoga a Lei Municipal nº 938/1992 e a Lei 
Municipal nº 2702/2023, no que se refere à alteração da Lei nº 938/1992, 
e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade atualizar e 
modernizar a estrutura normativa do Conselho Municipal de Educação, 
adequando sua composição, competências e organização às atuais necessidades 
do Sistema Municipal de Ensino, em consonância com os princípios 
constitucionais da gestão democrática da educação pública e com as 
diretrizes estabelecidas pela legislação educacional vigente.
O Conselho Municipal de Educação constitui importante 
instrumento de participação social, assessoramento técnico e controle das 
políticas públicas educacionais, exercendo funções normativas, 
deliberativas, consultivas, fiscalizadoras e mobilizadoras, fundamentais 
para o fortalecimento da educação municipal.
A proposta também visa consolidar em diploma legal único 
a regulamentação do Conselho Municipal de Educação, revogando a antiga Lei 
Municipal nº 938/1992, bem como a Lei Municipal nº 2702/2023, 
especificamente quanto às alterações nela promovidas relativas ao referido 
Conselho. 
Além disso, o projeto amplia a representatividade do 
colegiado, assegurando participação de diversos segmentos vinculados à 
educação municipal, inclusive da Educação Especial, fortalecendo a 
pluralidade e a democratização das decisões no âmbito educacional.
Destaca-se ainda que o Conselho atuará de forma 
articulada com o Sistema Municipal de Ensino, previsto na legislação 
municipal, contribuindo para o acompanhamento das políticas públicas 
educacionais, fiscalização da aplicação dos recursos da educação e melhoria 
da qualidade do ensino ofertado à população.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante da relevância da matéria e do interesse público 
envolvido, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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