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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL - FUMBEA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 026/2026
DE 26 DE MAIO DE 2026
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL – FUMBEA 
NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VILMAR DE BIASI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar 
Animal – FUMBEA, instrumento de natureza contábil e financeira, vinculado 
à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio 
Ambiente e Turismo, a quem compete a política de meio ambiente e proteção 
animal, destinado à captação, gerenciamento e aplicação de recursos 
voltados à implementação de ações, programas e projetos de proteção, defesa 
e bem-estar animal no Município de São José do Ouro.
Art. 2º O Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA 
tem por finalidade financiar, apoiar e promover:
I – ações de proteção, defesa e bem-estar animal;
II – programas de controle populacional ético de cães e 
gatos, mediante esterilização cirúrgica e outras medidas admitidas pela 
legislação vigente;
III – atendimento veterinário de animais abandonados, 
vítimas de maus-tratos ou pertencentes a famílias em situação de 
vulnerabilidade social;
IV – campanhas educativas sobre guarda responsável, 
adoção consciente e combate aos maus-tratos;
V – ações de fiscalização e combate ao abandono e à 
crueldade contra animais;
VI – manutenção temporária, acolhimento, resgate, 
tratamento e encaminhamento para adoção de animais;
VII – aquisição de equipamentos, materiais, medicamentos, 
insumos e contratação de serviços necessários à execução das políticas 
públicas de bem-estar animal;
VIII – convênios, parcerias e termos de colaboração com 
entidades públicas e privadas sem fins lucrativos voltadas à proteção 
animal;
IX – capacitação de servidores e agentes públicos 
envolvidos nas ações de proteção animal;
X – outras ações correlatas compatíveis com a política 
municipal de proteção e bem-estar animal.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de Bem￾Estar Animal – FUMBEA:
I – dotações orçamentárias próprias do Município;
II – transferências e repasses da União, do Estado do Rio 
Grande do Sul e de outros entes públicos;
III – recursos oriundos do Fundo Estadual de Bem-Estar 
Animal, instituído pela Lei Estadual nº 16.497, regulamentada pelo Decreto 
Estadual nº 58.752/2026;
IV – receitas decorrentes de convênios, acordos, 
contratos, termos de cooperação e parcerias;
V – doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais 
ou estrangeiras;
VI – rendimentos de aplicações financeiras dos recursos 
do Fundo;
VII – valores decorrentes de multas aplicadas em razão 
de infrações relacionadas à proteção e bem-estar animal, observada a 
legislação pertinente;
VIII – recursos provenientes de campanhas, eventos e 
ações promocionais;
IX – outras receitas legalmente destinadas ao Fundo.
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal 
– FUMBEA serão depositados em conta bancária específica e movimentados na 
forma da legislação vigente.
Art. 5º A gestão administrativa e financeira do Fundo 
Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA será exercida pelo Poder Executivo 
Municipal, através da Secretaria Municipal competente.
§ 1º A aplicação dos recursos do Fundo observará plano 
de aplicação aprovado pelo Poder Executivo.
§ 2º A prestação de contas da aplicação dos recursos 
observará as normas de controle interno e externo, bem como a legislação 
vigente.
Art. 6º O Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA 
poderá financiar ações executadas diretamente pelo Município ou mediante 
parcerias com organizações da sociedade civil regularmente constituídas e 
que possuam finalidade compatível com a proteção e bem-estar animal.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente 
Lei no que couber, especialmente quanto:
I – à operacionalização e gestão do Fundo;
II – aos critérios de aplicação dos recursos;
III – aos mecanismos de controle e prestação de contas;
IV – à forma de celebração de parcerias e convênios.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto, a abertura de crédito especial ou adicional 
suplementar para o atendimento das disposições da presente Lei.
Parágrafo único: Poderá o Executivo utilizar-se da 
transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias, na 
forma da legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE MAIO DE 2026
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
PROJETO DE LEI N.º 026/2026
São José do Ouro, RS, 26 de maio de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
o presente Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal de Bem-Estar 
Animal – FUMBEA no Município de São José do Ouro/RS.
A presente proposição possui como objetivo criar 
instrumento específico de natureza contábil e financeira destinado à 
captação e aplicação de recursos voltados às políticas públicas de 
proteção, defesa e bem-estar animal, permitindo ao Município estruturar
ações permanentes nesta importante área de interesse público.
A iniciativa encontra respaldo na crescente necessidade 
de implementação de políticas públicas voltadas à causa animal, 
especialmente no que se refere ao controle populacional ético de cães e 
gatos, combate aos maus-tratos, promoção da guarda responsável, atendimento 
veterinário e apoio às ações de resgate e acolhimento de animais 
abandonados.
Além disso, a criação do Fundo Municipal permitirá ao 
Município habilitar-se ao recebimento de recursos estaduais e demais 
transferências específicas, em consonância com a Lei Estadual nº 16.497 e 
o Decreto Estadual nº 58.752/2026, que regulamenta o Fundo Estadual de 
Bem-Estar Animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O projeto também busca fortalecer a atuação do Município 
mediante possibilidade de celebração de convênios, termos de cooperação e 
parcerias com entidades de proteção animal e demais organizações da 
sociedade civil, garantindo maior eficiência e alcance às ações 
desenvolvidas.
Cumpre salientar que a proteção animal constitui matéria 
de interesse local e de relevante interesse público, estando em consonância 
com os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, 
previstos no art. 225 da Constituição Federal.
A proposição observa ainda os princípios da legalidade, 
moralidade, eficiência e transparência administrativa, estabelecendo 
mecanismos de controle e prestação de contas dos recursos públicos 
eventualmente destinados ao Fundo.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante da relevância da matéria e do interesse público 
envolvido, contamos com a apreciação favorável e aprovação do presente 
Projeto de Lei por esta Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. EDUARDO PASINATO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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