| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL - FUMBEA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2058 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 026/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL – FUMBEA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMAR DE BIASI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA, instrumento de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, a quem compete a política de meio ambiente e proteção animal, destinado à captação, gerenciamento e aplicação de recursos voltados à implementação de ações, programas e projetos de proteção, defesa e bem-estar animal no Município de São José do Ouro. Art. 2º O Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA tem por finalidade financiar, apoiar e promover: I – ações de proteção, defesa e bem-estar animal; II – programas de controle populacional ético de cães e gatos, mediante esterilização cirúrgica e outras medidas admitidas pela legislação vigente; III – atendimento veterinário de animais abandonados, vítimas de maus-tratos ou pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social; IV – campanhas educativas sobre guarda responsável, adoção consciente e combate aos maus-tratos; V – ações de fiscalização e combate ao abandono e à crueldade contra animais; VI – manutenção temporária, acolhimento, resgate, tratamento e encaminhamento para adoção de animais; VII – aquisição de equipamentos, materiais, medicamentos, insumos e contratação de serviços necessários à execução das políticas públicas de bem-estar animal; VIII – convênios, parcerias e termos de colaboração com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos voltadas à proteção animal; IX – capacitação de servidores e agentes públicos envolvidos nas ações de proteção animal; X – outras ações correlatas compatíveis com a política municipal de proteção e bem-estar animal. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de BemEstar Animal – FUMBEA: I – dotações orçamentárias próprias do Município; II – transferências e repasses da União, do Estado do Rio Grande do Sul e de outros entes públicos; III – recursos oriundos do Fundo Estadual de Bem-Estar Animal, instituído pela Lei Estadual nº 16.497, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 58.752/2026; IV – receitas decorrentes de convênios, acordos, contratos, termos de cooperação e parcerias; V – doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; VI – rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VII – valores decorrentes de multas aplicadas em razão de infrações relacionadas à proteção e bem-estar animal, observada a legislação pertinente; VIII – recursos provenientes de campanhas, eventos e ações promocionais; IX – outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA serão depositados em conta bancária específica e movimentados na forma da legislação vigente. Art. 5º A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA será exercida pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente. § 1º A aplicação dos recursos do Fundo observará plano de aplicação aprovado pelo Poder Executivo. § 2º A prestação de contas da aplicação dos recursos observará as normas de controle interno e externo, bem como a legislação vigente. Art. 6º O Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA poderá financiar ações executadas diretamente pelo Município ou mediante parcerias com organizações da sociedade civil regularmente constituídas e que possuam finalidade compatível com a proteção e bem-estar animal. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente quanto: I – à operacionalização e gestão do Fundo; II – aos critérios de aplicação dos recursos; III – aos mecanismos de controle e prestação de contas; IV – à forma de celebração de parcerias e convênios. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto, a abertura de crédito especial ou adicional suplementar para o atendimento das disposições da presente Lei. Parágrafo único: Poderá o Executivo utilizar-se da transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias, na forma da legislação vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE MAIO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROJETO DE LEI N.º 026/2026 São José do Ouro, RS, 26 de maio de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA no Município de São José do Ouro/RS. A presente proposição possui como objetivo criar instrumento específico de natureza contábil e financeira destinado à captação e aplicação de recursos voltados às políticas públicas de proteção, defesa e bem-estar animal, permitindo ao Município estruturar ações permanentes nesta importante área de interesse público. A iniciativa encontra respaldo na crescente necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à causa animal, especialmente no que se refere ao controle populacional ético de cães e gatos, combate aos maus-tratos, promoção da guarda responsável, atendimento veterinário e apoio às ações de resgate e acolhimento de animais abandonados. Além disso, a criação do Fundo Municipal permitirá ao Município habilitar-se ao recebimento de recursos estaduais e demais transferências específicas, em consonância com a Lei Estadual nº 16.497 e o Decreto Estadual nº 58.752/2026, que regulamenta o Fundo Estadual de Bem-Estar Animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O projeto também busca fortalecer a atuação do Município mediante possibilidade de celebração de convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades de proteção animal e demais organizações da sociedade civil, garantindo maior eficiência e alcance às ações desenvolvidas. Cumpre salientar que a proteção animal constitui matéria de interesse local e de relevante interesse público, estando em consonância com os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, previstos no art. 225 da Constituição Federal. A proposição observa ainda os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência administrativa, estabelecendo mecanismos de controle e prestação de contas dos recursos públicos eventualmente destinados ao Fundo. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com a apreciação favorável e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Egrégia Casa Legislativa. Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. EDUARDO PASINATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.