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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O PROVIAS/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 001/2010
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operações de crédito com o Provias/Caixa e dá 
outras providências
 PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul,
 FAÇO SABER, em cumprimento à Lei Orgânica Municipal, que 
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a 
Provias/Caixa/RS, operações de crédito até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos 
mil reais).
Parágrafo único – Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão aplicados na aquisição de equipamentos rodoviários.
 Artigo 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos 
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser 
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades 
monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 
21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES –
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
 Artigo 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia 
das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem 
necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes 
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de 
Participação dos Municípios.
 Artigo 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito 
autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Banco autorizado a debitar na conta-corrente mantida 
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em 
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo obrigado a promover 
o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos 
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em 
que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até seu 
pagamento final.
Art. 6º. Os Recursos provenientes da operação de crédito 
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento, serão 
contabilizados sob a seguinte classificação.
2000.00.00.000 – RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00.000 – Operações de Crédito 
2110.00.00.000 – Operações de Crédito Programa Pimes/Caixa/RS
Art. 7º. O Orçamento do Município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das 
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes 
da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 8º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor 
atinente à contratação da operação de crédito para fins de empenho das despesas 
correspondentes, a ser efetivado através de Decreto do Executivo Municipal e com 
recursos da respectiva operação de Crédito, a ser aberto na seguinte classificação 
orçamentária:
ORGÃO: 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
ATIV/PROJ: 1061 Aquisição Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa
RUBRICA: 4490.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 26 782 0099
Art. 9º - Altera a Lei Municipal nº 1979, de 26 de agosto de 
2009, Plano Plurianual de Investimentos, com a inclusão da meta de aquisição de 
equipamentos Rodoviários, através de Operação de Crédito com o programa 
Pimes/CEF-RS, o qual passa a viger com a seguinte descrição.
Código da Ação Descrição da Ação
1.061 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa
Objetivos Aquisição de equipamentos rodoviários, visando renovar a 
frota do Município, e desta forma, prestar melhores serviços, 
aumentar a área de atuação e atendimento e reduzir custos 
operacionais.
Meta/Unidade/Quantitativos Valor Global R$
Financiamento Pimes/Caixa RS 700.000,00
Art. 10. Altera a Lei Municipal nº 1986, de 03 de novembro de 
2009, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a inclusão da meta de aquisição 
de equipamentos Rodoviários, através de Operação de Crédito com o programa 
Pimes/CEF-RS, o qual passa a viger com a seguinte descrição:
Código da Ação Descrição da Ação
1.061 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa
Objetivos Aquisição de equipamentos rodoviários, visando renovar a 
frota do Município, e desta forma, prestar melhores serviços, 
aumentar a área de atuação e atendimento e reduzir custos 
operacionais
Meta/Unidade/Quantitativos Valor Global R$
Financiamento Pimes/Caixa RS 700.000,00
 Artigo 11. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, 
09 de Fevereiro de 2010
 PEDRO FERNANDO GRASSI 
 PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Legisladores,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que Autoriza o Poder 
Executivo a contratar operações de crédito para aquisição de equipamentos 
rodoviários.
O investimento pretendido, no montante de até R$ 700.000,00 
(setecentos mil reais) com recursos do financiamento, objetiva a aquisição de 
equipamentos rodoviários, visando reequipar o parque de máquinas da Prefeitura 
Municipal, viabilizando a melhoria e a ampliação dos serviços prestados à 
Comunidade. 
A possibilidade de aquisição de novos equipamentos vislumbra uma 
importante economia, tendo em vista o custo de manutenção dos equipamentos ora 
utilizados que se encontram em estado precário de conservação, necessitando de 
manutenção periodicamente.
O Poder Público Municipal, sempre buscando proporcionar a melhoria da 
qualidade de vida da sua comunidade, através de programas e projetos, voltados às 
mais diversas áreas, mas, sobretudo, priorizando programas abrangentes como é o 
caso da implantação de uma melhor oferta de serviços à comunidade e 
principalmente, a constante conservação, melhoria e abertura de vias urbanas e 
estradas municipais, as quais beneficiam a população em geral, quer seja através 
da viabilidade de locomoção e/ou principalmente para possibilitar o escoamento da 
produção agrícola municipal.
Portanto, justifica-se o investimento, visto que este visa colaborar para o 
aumento da eficiência do gasto público, garantindo ampliação e qualificação dos 
serviços prestados, aliados aos princípios da economicidade ao Erário Público.
O financiamento é com o Pimes/Caixa RS, aprovado por destaque de 
capital, conforme oficio do Banco Central DECORF/COFFIN II 2008/01667, com 
prazo de 60 meses e 12 meses de carência
Deste modo, deixo o Projeto para análise de Vossa Excelências, 
esperando que este seja aprovado por unanimidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, 
09 de Fevereiro de 2010
 PEDRO FERNANDO GRASSI 
 PREFEITO MUNICIPAL
Ex.mo Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
REALIZAÇÃO DE DESPESAS 
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
PROVIAS/CAIXA RS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
Exercício de 2010
Fevereiro
Objetivo
Contratação de Operação de Crédito, com recursos do 
Programa Provias – Caixa/RS, visando a aquisição de 
Equipamentos Rodoviários
Estudo para Contratação Operação em 12 meses carência
Estudo para Contratação Operação em 48 meses amortização
Item Descrição do 
Programa
Valor da 
Contratação
R$
Descrição do Programa/Projeto
01 Contratação de Operação de Crédito, através da 
Caixa/RS, com recursos do Provias, visando a aquisição 
de equipamentos rodoviários.
700.000,00
DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM 
GASTOS COM FINANCIAMENTO
FINALIDADE: Contratação de Operação de Crédito, através da Caixa/RS, nos 
termos do programa Provias.
Item Descrição do 
Programa
Valor da 
Contratação
R$
Descrição do Programa/Projeto
01 Contratação de Operação de Crédito, através da 
Caixa/RS, com recursos do Provias, visando a aquisição 
de equipamentos rodoviários.
700.000,00
JUSTIFICATIVA: Necessidade de renovação da frota do transporte Rodoviário, 
viando a aquisição de novos equipamentos para disponibilizar à realização de 
serviços junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
O investimento pretendido com recursos do financiamento, 
objetiva a aquisição equipamentos, através do programa CAIXA/RS - PROVIAS
Por esta modalidade de financiamento, o BNDES financia 100% 
do investimento. O valor financiado deverá ser quitado em até 48 (quarenta e oito) 
meses, com um prazo de carência de até 12 (doze) meses para iniciar o pagamento 
do capital, com periodicidade mensal de amortização.
O investimento terá como encargos financeiros a TJLP (Taxa de 
Juros de Longo Prazo) mais juros de 8,75% ao ano. O valor da TJLP é fixado 
periodicamente pelo Banco Central do Brasil, de acordo com as normas do 
Conselho Monetário Nacional e poderá ser obtido nos jornais de grande circulação, 
cujo percentual nos últimos meses tem variado de 6% a 10% ao ano.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Amortização do financiamento será em 48 parcelas mensais e 
consecutivas, após a liberação do financiamento e com uma carência de 12 (doze)
meses. 
Previsão:
Análise técnica: Fevereiro a maio de 2010
Liberação: a partir de julho de 2010
Discriminativo 2010 2011 2012
Gastos com a meta proposta 57.064,76 243.482,32 240.585,14
57.064,76 243.482,32 240.585,14
Discriminativo 2013 2014 2015
Gastos com a meta proposta 216.369,11 192.153,06 29.671,17
216.369,11 192.153,06 29.671,17
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminativo 2010 2011 2012
Recursos próprios 57.064,76 243.482,32 240.585,14
Recursos vinculados 0,00 0,00 0,00
57.064,76 243.482,32 240.585,14
Discriminativo 2013 2014 2015
Recursos próprios 216.369,11 192.153,06 29.671,17
Recursos vinculados 0,00 0,00 0,00
216.369,11 192.153,06 29.671,17
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas 
na lei-de-meios em execução e os respectivos créditos adicionais e as previsões 
das leis orçamentárias dos exercícios subsequentes.
São José do Ouro RS, 08 de fevereiro de 2010
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Secretaria de Administração 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM A CONTRATAÇÃO
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos 
com conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do 
art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169 da 
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINALIDADE: Contratação de Operação de Crédito, através da Caixa/RS, nos 
termos do programa Provias.
Item Descrição do 
Programa
Valor da 
Contratação
R$
Descrição do Programa/Projeto
01 Contratação de Operação de Crédito, através da 
Caixa/RS, com recursos do Provias, visando a aquisição 
de equipamentos rodoviários.
700.000,00
JUSTIFICATIVA: Necessidade de renovação da frota do transporte Rodoviário, 
viando a aquisição de novos equipamentos para disponibilizar à realização de 
serviços junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
O investimento pretendido com recursos do financiamento, 
objetiva a aquisição equipamentos, através do programa CAIXA/RS - PROVIAS
Por esta modalidade de financiamento, o BNDES financia 100% 
do investimento. O valor financiado deverá ser quitado em até 48 (quarenta e oito) 
meses, com um prazo de carência de até 12 (doze) meses para iniciar o pagamento 
do capital, com periodicidade mensal de amortização.
O investimento terá como encargos financeiros a TJLP (Taxa de 
Juros de Longo Prazo) mais juros de 8,75% ao ano. O valor da TJLP é fixado 
periodicamente pelo Banco Central do Brasil, de acordo com as normas do 
Conselho Monetário Nacional e poderá ser obtido nos jornais de grande circulação, 
cujo percentual nos últimos meses tem variado de 6% a 10% ao ano.
IMPACTO DE GASTOS 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2009 8.972
2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2010 9.690
3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2011 10.465
4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2012 11.303
5 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2013 12.207
6 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2014 13.062
7 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2015 13.976
R$ mil
Exercício RCL Gastos com 
Amortização
%
As realizações da Despesa de 
Amortização e Geração da 
Dívida Fundada x Limite da 
LRF 
ATENDE NÃO ATENDE
2010 9.690 57.064,76 0,59 X -
2011 10.465 243.482,32 2,33 X -
2012 11.303 240.585,14 2,13 X -
2013 12.207 216.369,11 1,78 X -
2014 13.062 192.153,06 1,48 X -
2015 13.976 29.671,17 0,22 X
RESULTADO DO IMPACTO, TEMOS:
a) Atende ao exigido pelo art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, por 
não ultrapassar o percentual de 16% da RCL, com o valor da operação.
b) Atende ao exigido Inciso II do art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 
40/2001, sendo que a Divida Consolidada não ultrapassa o percentual de 120% da 
RCL.
CONCLUSÃO
1 – Obrigatoriedades 
Constitucionais 
 ( X) Atende ao Disposto nos limites legais de capacidade de endividamento.
 ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 
2 – Impacto Gastos/Receita Corrente Líquida
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
3 – Impacto 
Orçamentário
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
4 – Impacto Financeiro
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
Sr. Ordenador da despesa:
A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo ser 
emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000.
São José do Ouro RS, 08 de fevereiro de 2010
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Setor de contabilidade.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do 
impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 08/02/2010, DECLARO, existir 
recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação 
orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios 
subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
 São José do Ouro RS, 08 de fevereiro de 2010
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Prefeito Municipal

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