| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O PROVIAS/CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 210 |
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PROJETO DE LEI N.º 001/2010 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Provias/Caixa e dá outras providências PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento à Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Provias/Caixa/RS, operações de crédito até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Parágrafo único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão aplicados na aquisição de equipamentos rodoviários. Artigo 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Artigo 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Artigo 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até seu pagamento final. Art. 6º. Os Recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento, serão contabilizados sob a seguinte classificação. 2000.00.00.000 – RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00.000 – Operações de Crédito 2110.00.00.000 – Operações de Crédito Programa Pimes/Caixa/RS Art. 7º. O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 8º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor atinente à contratação da operação de crédito para fins de empenho das despesas correspondentes, a ser efetivado através de Decreto do Executivo Municipal e com recursos da respectiva operação de Crédito, a ser aberto na seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO ATIV/PROJ: 1061 Aquisição Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa RUBRICA: 4490.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 26 782 0099 Art. 9º - Altera a Lei Municipal nº 1979, de 26 de agosto de 2009, Plano Plurianual de Investimentos, com a inclusão da meta de aquisição de equipamentos Rodoviários, através de Operação de Crédito com o programa Pimes/CEF-RS, o qual passa a viger com a seguinte descrição. Código da Ação Descrição da Ação 1.061 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa Objetivos Aquisição de equipamentos rodoviários, visando renovar a frota do Município, e desta forma, prestar melhores serviços, aumentar a área de atuação e atendimento e reduzir custos operacionais. Meta/Unidade/Quantitativos Valor Global R$ Financiamento Pimes/Caixa RS 700.000,00 Art. 10. Altera a Lei Municipal nº 1986, de 03 de novembro de 2009, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a inclusão da meta de aquisição de equipamentos Rodoviários, através de Operação de Crédito com o programa Pimes/CEF-RS, o qual passa a viger com a seguinte descrição: Código da Ação Descrição da Ação 1.061 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Pimes/Caixa Objetivos Aquisição de equipamentos rodoviários, visando renovar a frota do Município, e desta forma, prestar melhores serviços, aumentar a área de atuação e atendimento e reduzir custos operacionais Meta/Unidade/Quantitativos Valor Global R$ Financiamento Pimes/Caixa RS 700.000,00 Artigo 11. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, 09 de Fevereiro de 2010 PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Legisladores, Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para aquisição de equipamentos rodoviários. O investimento pretendido, no montante de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com recursos do financiamento, objetiva a aquisição de equipamentos rodoviários, visando reequipar o parque de máquinas da Prefeitura Municipal, viabilizando a melhoria e a ampliação dos serviços prestados à Comunidade. A possibilidade de aquisição de novos equipamentos vislumbra uma importante economia, tendo em vista o custo de manutenção dos equipamentos ora utilizados que se encontram em estado precário de conservação, necessitando de manutenção periodicamente. O Poder Público Municipal, sempre buscando proporcionar a melhoria da qualidade de vida da sua comunidade, através de programas e projetos, voltados às mais diversas áreas, mas, sobretudo, priorizando programas abrangentes como é o caso da implantação de uma melhor oferta de serviços à comunidade e principalmente, a constante conservação, melhoria e abertura de vias urbanas e estradas municipais, as quais beneficiam a população em geral, quer seja através da viabilidade de locomoção e/ou principalmente para possibilitar o escoamento da produção agrícola municipal. Portanto, justifica-se o investimento, visto que este visa colaborar para o aumento da eficiência do gasto público, garantindo ampliação e qualificação dos serviços prestados, aliados aos princípios da economicidade ao Erário Público. O financiamento é com o Pimes/Caixa RS, aprovado por destaque de capital, conforme oficio do Banco Central DECORF/COFFIN II 2008/01667, com prazo de 60 meses e 12 meses de carência Deste modo, deixo o Projeto para análise de Vossa Excelências, esperando que este seja aprovado por unanimidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, 09 de Fevereiro de 2010 PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL Ex.mo Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PROVIAS/CAIXA RS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS Exercício de 2010 Fevereiro Objetivo Contratação de Operação de Crédito, com recursos do Programa Provias – Caixa/RS, visando a aquisição de Equipamentos Rodoviários Estudo para Contratação Operação em 12 meses carência Estudo para Contratação Operação em 48 meses amortização Item Descrição do Programa Valor da Contratação R$ Descrição do Programa/Projeto 01 Contratação de Operação de Crédito, através da Caixa/RS, com recursos do Provias, visando a aquisição de equipamentos rodoviários. 700.000,00 DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM GASTOS COM FINANCIAMENTO FINALIDADE: Contratação de Operação de Crédito, através da Caixa/RS, nos termos do programa Provias. Item Descrição do Programa Valor da Contratação R$ Descrição do Programa/Projeto 01 Contratação de Operação de Crédito, através da Caixa/RS, com recursos do Provias, visando a aquisição de equipamentos rodoviários. 700.000,00 JUSTIFICATIVA: Necessidade de renovação da frota do transporte Rodoviário, viando a aquisição de novos equipamentos para disponibilizar à realização de serviços junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos O investimento pretendido com recursos do financiamento, objetiva a aquisição equipamentos, através do programa CAIXA/RS - PROVIAS Por esta modalidade de financiamento, o BNDES financia 100% do investimento. O valor financiado deverá ser quitado em até 48 (quarenta e oito) meses, com um prazo de carência de até 12 (doze) meses para iniciar o pagamento do capital, com periodicidade mensal de amortização. O investimento terá como encargos financeiros a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) mais juros de 8,75% ao ano. O valor da TJLP é fixado periodicamente pelo Banco Central do Brasil, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e poderá ser obtido nos jornais de grande circulação, cujo percentual nos últimos meses tem variado de 6% a 10% ao ano. ESTIMATIVA DE GASTOS: Amortização do financiamento será em 48 parcelas mensais e consecutivas, após a liberação do financiamento e com uma carência de 12 (doze) meses. Previsão: Análise técnica: Fevereiro a maio de 2010 Liberação: a partir de julho de 2010 Discriminativo 2010 2011 2012 Gastos com a meta proposta 57.064,76 243.482,32 240.585,14 57.064,76 243.482,32 240.585,14 Discriminativo 2013 2014 2015 Gastos com a meta proposta 216.369,11 192.153,06 29.671,17 216.369,11 192.153,06 29.671,17 ORIGEM DOS RECURSOS: Discriminativo 2010 2011 2012 Recursos próprios 57.064,76 243.482,32 240.585,14 Recursos vinculados 0,00 0,00 0,00 57.064,76 243.482,32 240.585,14 Discriminativo 2013 2014 2015 Recursos próprios 216.369,11 192.153,06 29.671,17 Recursos vinculados 0,00 0,00 0,00 216.369,11 192.153,06 29.671,17 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na lei-de-meios em execução e os respectivos créditos adicionais e as previsões das leis orçamentárias dos exercícios subsequentes. São José do Ouro RS, 08 de fevereiro de 2010 ------------------------------------------------------ Secretaria de Administração ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM A CONTRATAÇÃO Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINALIDADE: Contratação de Operação de Crédito, através da Caixa/RS, nos termos do programa Provias. Item Descrição do Programa Valor da Contratação R$ Descrição do Programa/Projeto 01 Contratação de Operação de Crédito, através da Caixa/RS, com recursos do Provias, visando a aquisição de equipamentos rodoviários. 700.000,00 JUSTIFICATIVA: Necessidade de renovação da frota do transporte Rodoviário, viando a aquisição de novos equipamentos para disponibilizar à realização de serviços junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos O investimento pretendido com recursos do financiamento, objetiva a aquisição equipamentos, através do programa CAIXA/RS - PROVIAS Por esta modalidade de financiamento, o BNDES financia 100% do investimento. O valor financiado deverá ser quitado em até 48 (quarenta e oito) meses, com um prazo de carência de até 12 (doze) meses para iniciar o pagamento do capital, com periodicidade mensal de amortização. O investimento terá como encargos financeiros a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) mais juros de 8,75% ao ano. O valor da TJLP é fixado periodicamente pelo Banco Central do Brasil, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e poderá ser obtido nos jornais de grande circulação, cujo percentual nos últimos meses tem variado de 6% a 10% ao ano. IMPACTO DE GASTOS RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2009 8.972 2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2010 9.690 3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2011 10.465 4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2012 11.303 5 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2013 12.207 6 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2014 13.062 7 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2015 13.976 R$ mil Exercício RCL Gastos com Amortização % As realizações da Despesa de Amortização e Geração da Dívida Fundada x Limite da LRF ATENDE NÃO ATENDE 2010 9.690 57.064,76 0,59 X - 2011 10.465 243.482,32 2,33 X - 2012 11.303 240.585,14 2,13 X - 2013 12.207 216.369,11 1,78 X - 2014 13.062 192.153,06 1,48 X - 2015 13.976 29.671,17 0,22 X RESULTADO DO IMPACTO, TEMOS: a) Atende ao exigido pelo art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, por não ultrapassar o percentual de 16% da RCL, com o valor da operação. b) Atende ao exigido Inciso II do art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001, sendo que a Divida Consolidada não ultrapassa o percentual de 120% da RCL. CONCLUSÃO 1 – Obrigatoriedades Constitucionais ( X) Atende ao Disposto nos limites legais de capacidade de endividamento. ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 2 – Impacto Gastos/Receita Corrente Líquida (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. 3 – Impacto Orçamentário (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. 4 – Impacto Financeiro (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. Sr. Ordenador da despesa: A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000. São José do Ouro RS, 08 de fevereiro de 2010 ---------------------------------------------- Setor de contabilidade. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 08/02/2010, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. São José do Ouro RS, 08 de fevereiro de 2010 ---------------------------------------------------- Prefeito Municipal