br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaDETERMINA O PRAZO CONTRATUAL DOS ATENDENTES DA CASA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id211

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º 002/2010
 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
DETERMINA O PRAZO CONTRATUAL DOS ATENDENTES 
DA CASA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os contratos firmados entre o Município e os Servidores 
que prestam e prestarão serviços junto à Casa de Passagem, estabelecida através da 
Lei Municipal n.º 1.917/2008, passarão a viger com o prazo de 12 (doze) meses, 
podendo o contrato ser prorrogado por igual período, mantendo sua finalidade 
primária. 
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contraditórias, 
especialmente o § 3º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 1988/2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 002/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 002/2010
São José do Ouro, RS, 22 de fevereiro de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, 
o qual tem por finalidade a dilatação do prazo dos contratos firmados para a realização dos serviços
junto a Casa de Passagem.
Estas contratações, conforme as Leis Municipais n.ºs 1954/2008 e 
1988/2009, são de fundamental importância ao Município, bem como aos demais que integram o 
convênio antes firmado, para o atendimento de crianças e adolescentes que, por ordem Judicial, 
necessitam de cuidados e atendimento especiais.
O prazo estabelecido por lei, de apenas 6 (seis) meses, dificulta as 
próprias contratações de servidores e igualmente, causam maiores despesas e burocracias inúteis 
para a Administração Pública local.
Outrossim, por ocasião de decisão Judicial recente, o Município 
está impossibilitado de realizar o devido certame legal, ou seja, através de concurso público, a 
contratação destes e de outros servidores. 
Sendo assim, e para o bom andamento e pronto atendimento às 
ordens emanadas do Poder Judiciário, é que o presente pleito deve ser acolhido por Vossas 
Excelências, diante da relevância pública que o tema dispensa. 
Solicitamos então, que o presente projeto de Lei, tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da 
Legislação vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilm.º Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade.

open original →