| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | DETERMINA O PRAZO CONTRATUAL DOS ATENDENTES DA CASA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 002/2010 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 DETERMINA O PRAZO CONTRATUAL DOS ATENDENTES DA CASA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os contratos firmados entre o Município e os Servidores que prestam e prestarão serviços junto à Casa de Passagem, estabelecida através da Lei Municipal n.º 1.917/2008, passarão a viger com o prazo de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por igual período, mantendo sua finalidade primária. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições contraditórias, especialmente o § 3º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 1988/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 002/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 002/2010 São José do Ouro, RS, 22 de fevereiro de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade a dilatação do prazo dos contratos firmados para a realização dos serviços junto a Casa de Passagem. Estas contratações, conforme as Leis Municipais n.ºs 1954/2008 e 1988/2009, são de fundamental importância ao Município, bem como aos demais que integram o convênio antes firmado, para o atendimento de crianças e adolescentes que, por ordem Judicial, necessitam de cuidados e atendimento especiais. O prazo estabelecido por lei, de apenas 6 (seis) meses, dificulta as próprias contratações de servidores e igualmente, causam maiores despesas e burocracias inúteis para a Administração Pública local. Outrossim, por ocasião de decisão Judicial recente, o Município está impossibilitado de realizar o devido certame legal, ou seja, através de concurso público, a contratação destes e de outros servidores. Sendo assim, e para o bom andamento e pronto atendimento às ordens emanadas do Poder Judiciário, é que o presente pleito deve ser acolhido por Vossas Excelências, diante da relevância pública que o tema dispensa. Solicitamos então, que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilm.º Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN DD. Presidente do Poder Legislativo Ourense Nesta cidade.