| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 003/2010 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativas aos eventos comemorativos ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, que ocorrerá no dia 19 de março de 2010. Parágrafo único: o valor previsto nesta Lei, será utilizado na divulgação do evento, na contratação de palestrantes/shows e nas demais despesas necessárias à concretização das festividades. Art. 2º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, a ser efetuado por Decreto Municipal e por transposição de dotações orçamentárias no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), na atividade 2035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, contida no orçamento do município, do exercício corrente. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 003/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 003/2010 São José do Ouro, RS, 22 de fevereiro de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, objetivando autorizar o Poder Executivo Municipal efetuar despesas no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados aos eventos comemorativos ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, que acontecerá no dia 19 de março de 2010. Comemoramos no dia 08 de março, a data máxima da MULHER. Neste sentido prestamos nossa homenagem a todas elas. Por isso, nada mais justo, do que dedicarmos um especial àquela que sintetiza a melhor expressão do ser humano. Assim, o Poder Executivo Municipal, a exemplo de eventos anteriores, agregando esforços e associando-se às demais entidades que lhe prestam as justas homenagens pelo seu dia, mobiliza-se no dia 19 de março do corrente ano, na realização deste merecido acontecimento. Desta forma, é que encaminhamos o presente expediente com o reconhecimento à Mulher Ourense. Solicitamos então, que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilm.º Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN DD. Presidente do Poder Legislativo Ourense Nesta cidade.