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materia nº 3/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 003/2010
 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS 
COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA 
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
despesas no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativas aos eventos comemorativos 
ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, que ocorrerá no dia 19 de março de 2010. 
Parágrafo único: o valor previsto nesta Lei, será utilizado na 
divulgação do evento, na contratação de palestrantes/shows e nas demais despesas 
necessárias à concretização das festividades. 
Art. 2º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, a ser efetuado por Decreto 
Municipal e por transposição de dotações orçamentárias no valor de até R$ 10.000,00 (dez 
mil reais), na atividade 2035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, contida no 
orçamento do município, do exercício corrente. 
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 003/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 003/2010
São José do Ouro, RS, 22 de fevereiro de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto de 
Lei, objetivando autorizar o Poder Executivo Municipal efetuar despesas no valor de até 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados aos eventos comemorativos ao DIA 
INTERNACIONAL DA MULHER, que acontecerá no dia 19 de março de 2010.
Comemoramos no dia 08 de março, a data máxima da 
MULHER. Neste sentido prestamos nossa homenagem a todas elas. 
Por isso, nada mais justo, do que dedicarmos um especial
àquela que sintetiza a melhor expressão do ser humano.
Assim, o Poder Executivo Municipal, a exemplo de eventos 
anteriores, agregando esforços e associando-se às demais entidades que lhe prestam as 
justas homenagens pelo seu dia, mobiliza-se no dia 19 de março do corrente ano, na 
realização deste merecido acontecimento. 
Desta forma, é que encaminhamos o presente expediente 
com o reconhecimento à Mulher Ourense. 
Solicitamos então, que o presente projeto de Lei, tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da 
Legislação vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilm.º Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade.

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