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materia nº 5/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-03-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 005/2010
 DE 03 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
valor de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser aberto através de Decreto Municipal e por 
transposição de dotações, classificado na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$
0701 4490.61.00.00.00 1.048 23.000,00
04 122 0013 – Aquisição de Imóvel Urbano
Parágrafo Único – O crédito destina-se ao atendimento das disposições contidas 
na Lei Municipal nº. 1971, de 06 de julho de 2009.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE MARÇO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 005/2010. Justificativa ao projeto de Lei n.º 005/2010.
São José do Ouro, RS, 03 de março de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a devida apreciação e votação dos Nobres Edís, 
o presente Projeto de Lei, o qual dispõe exclusivamente na autorização Legislativa de 
abertura de crédito especial no orçamento vigente. 
Com a chancela desta Casa, no ano de 2009, foi editada a Lei 
Municipal n.º 1971, a qual autorizou o Poder Público Municipal proceder a aquisição do 
imóvel urbano com a área superficial de 588,85 m², absorvida e incorporada pela Avenida 
Augusto Zanella, acesso importante aos proprietários de imóveis e moradores do Bairro São 
Francisco, portanto de uso comum do povo. 
Assim, para a execução da autorização definida através da Lei 
1971/2009, procede-se o presente Projeto de Lei, haja vista que, a aquisição do imóvel em 
questão não foi possível ser realizada pelo Poder Público Municipal ano de 2009, diante 
das dificuldades financeiras enfrentada pelo Município, meta esta, que será então, priorizada
pela Administração Pública, no decorrer deste primeiro semestre de 2010.
Para tanto, além da aquisição do imóvel, serão efetuadas as obras de 
infra-estrutura – continuidade da rede de esgoto, pavimentação e demais 
melhoramentos necessários naquele local - condição lógica para a legalização da área 
perante o patrimônio público, evidenciando-se meios para a execução das melhorias, além 
da ampliação da circulação viária, já determinado pela Lei Municipal 1971/2009. 
Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais 
por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade com os termos da 
Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. 
.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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