| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 005/2010 DE 03 DE MARÇO DE 2010 AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser aberto através de Decreto Municipal e por transposição de dotações, classificado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$ 0701 4490.61.00.00.00 1.048 23.000,00 04 122 0013 – Aquisição de Imóvel Urbano Parágrafo Único – O crédito destina-se ao atendimento das disposições contidas na Lei Municipal nº. 1971, de 06 de julho de 2009. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE MARÇO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 005/2010. Justificativa ao projeto de Lei n.º 005/2010. São José do Ouro, RS, 03 de março de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a devida apreciação e votação dos Nobres Edís, o presente Projeto de Lei, o qual dispõe exclusivamente na autorização Legislativa de abertura de crédito especial no orçamento vigente. Com a chancela desta Casa, no ano de 2009, foi editada a Lei Municipal n.º 1971, a qual autorizou o Poder Público Municipal proceder a aquisição do imóvel urbano com a área superficial de 588,85 m², absorvida e incorporada pela Avenida Augusto Zanella, acesso importante aos proprietários de imóveis e moradores do Bairro São Francisco, portanto de uso comum do povo. Assim, para a execução da autorização definida através da Lei 1971/2009, procede-se o presente Projeto de Lei, haja vista que, a aquisição do imóvel em questão não foi possível ser realizada pelo Poder Público Municipal ano de 2009, diante das dificuldades financeiras enfrentada pelo Município, meta esta, que será então, priorizada pela Administração Pública, no decorrer deste primeiro semestre de 2010. Para tanto, além da aquisição do imóvel, serão efetuadas as obras de infra-estrutura – continuidade da rede de esgoto, pavimentação e demais melhoramentos necessários naquele local - condição lógica para a legalização da área perante o patrimônio público, evidenciando-se meios para a execução das melhorias, além da ampliação da circulação viária, já determinado pela Lei Municipal 1971/2009. Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade com os termos da Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. . Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.