| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 006/2010 DE 18 DE MARÇO DE 2010 AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 48.500,00 (Quarenta e oito mil e quinhentos reais), a ser aberto através de Decreto Municipal, classificado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$ 0801 4490.51.00.00.00 1.063 48.5000,00 Ampliação do Prédio do Posto de Saúde Parágrafo Único – O crédito destina-se ao atendimento das disposições contidas no convênio 647327 – CR.NR 0280752-07, do programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica do Ministério da Saúde, convênio CEF/Ministério da Saúde e o Município de São José do Ouro, para Ampliação do Prédio do Posto de Saúde, sendo que o Ministério liberará o valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), cabendo ao Município a contrapartida mínima de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), a ser aberto através de Decreto Municipal, classificado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$ 0801 4490.51.00.00.00 1.064 104.000,00 Construção de Posto de Saúde Bairro das Canções Parágrafo Único – O crédito destina-se ao atendimento das disposições contidas no convênio 647325 – CR. NR. 02807551-94, do programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica do Ministério da Saúde, convênio CEF/Ministério da Saúde e o Município de São José do Ouro, para Construção de Posto de Saúde no Bairro das Canções, sendo que o Ministério liberará o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cabendo ao Município a contrapartida mínima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 3º - Os Créditos serão abertos através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação de recursos de cobertura no valor de R$ 146.200,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos reais), oriundos dos convênios com o Ministério da Saúde e mais o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), que serão por transposição de dotações orçamentárias, da lei-de-meios em execução. Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas disposições contraditórias. GABINETRE DO PREFEITO MUICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS, 18 E MARÇO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 006/2010. Justificativa ao projeto de Lei n.º 006/2010. São José do Ouro, RS, 18 de março de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edís, o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a abertura de créditos especiais no orçamento do Município para o ano em curso. A Administração Municipal atual, busca formas para o atendimento das necessidades de nossa população, e nestas ações, o Município está sendo contemplado com recursos da União, através do Ministério da Saúde, firmando-se então, os convênios sob os n.ºs: 647327 – CR.NR 0280752-07 e 647325 – CR. NR. 02807551-94 - CEF/Ministério da Saúde /Município de São José do Ouro - do programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica do Ministério da Saúde. O primeiro, visa a ampliação da área física da atual Unidade de Saúde Municipal, de forma a melhorar o atendimento de nossa população, neste órgão público municipal que presta os serviços de saúde, nesta cidade. Da mesma forma, objetiva o segundo convênio, a construção de uma Unidade Básica de Saúde a ser edificada no Bairro das Canções, neste Município, facilitando assim, o acesso a um centro de saúde e a melhora nas condições de atendimentos aos moradores do referido Bairro, bem como aos moradores do Bairro Operário, sem que estes tenham que se locomover até a Unidade de Saúde Central, quando necessário, a qual distancia-se há mais de 1.000 metros de ambos. O fato da edificação ser procedida no Bairro das Canções, atende uma das exigências do Programa do Governo Federal, o qual em suas normas, condiciona que as edificações sejam procedidas em imóveis já integrados ao Patrimônio Público dos Municípios e dentro das especificações mínimas exigidas para a edificação. Assim, pela localização, disponibilidade de área e principalmente pelo benefício aos moradores dos Bairros referidos, embasam para que a edificação do Prédio Público de Saúde seja procedida no Bairro das Canções. Então, para as formalidades legais de execução destas metas, que serão geridas pela Administração Municipal, há que se abrir os créditos descritos no presente Projeto de Lei, para suas finalidades específicas, inserindo-os na Lei de Meios vigente. Solicitamos então, que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.