br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 8/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id217

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 008/2010
 DE 12 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE 
APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ASSOCIAÇÃO DE 
APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR, com sede na Avenida Antonio Finco, s/nº, nesta cidade de São 
José do Ouro, RS, inscrita no CNPJ n.º 03.489.981/0001-70, convênio visando o repasse de recursos financeiros na 
ordem de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais).
Art. 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, destina-se subvencionar as ações 
empreendidas pela Associação no desenvolvimento das atividades recreativas, culturais e sócio-educativas 
programadas para este ano de 2010.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de Março a
Dezembro de 2010.
Art. 4º. A conveniada fica obrigada, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência 
do convênio respectivo, proceder o envio para o Departamento de Assistência Social deste Município, de relatório da 
aplicação dos valores de que trata esta lei.
Art. 5º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.129 – AUX. ASSOC. APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR
RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 215
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 12 DE ABRIL DE 2010.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 008/2010. Justificativa ao Projeto de Lei nº 008/2010
 São José do Ouro, RS, 12 de abril de 2010
 Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhados à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 008/2010, o qual tem por objetivo 
autorizar o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Associação de Apoio ao Idoso 
Ourense Riqueza Interior, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 
3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). 
A subvenção de que trata este Projeto de Lei, visa as ações que serão 
empreendidas pela Associação de Idosos, em suas atividades recreativas, culturais e sócio￾educativas no decorrer do exercício de 2010, quanto a valorização pessoal e integração dos 
idosos nos grupos sociais; condições apropriadas de forma contributiva ao aperfeiçoamento
do nível cultural, intelectual e físico; propiciar no local dos seus encontros em um ambiente 
agradável e divertido, onde os idosos possam mostrar e aperfeiçoar os seus dons, exporem
suas idéias, compartilharem os seus sentimentos pela experiência de vida que o idoso 
reflete, além do convívio com outros grupos de terceira idade.
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites 
legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a 
legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

open original →