| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 217 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 008/2010 DE 12 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR, com sede na Avenida Antonio Finco, s/nº, nesta cidade de São José do Ouro, RS, inscrita no CNPJ n.º 03.489.981/0001-70, convênio visando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). Art. 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, destina-se subvencionar as ações empreendidas pela Associação no desenvolvimento das atividades recreativas, culturais e sócio-educativas programadas para este ano de 2010. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de Março a Dezembro de 2010. Art. 4º. A conveniada fica obrigada, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio respectivo, proceder o envio para o Departamento de Assistência Social deste Município, de relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei. Art. 5º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. 2.129 – AUX. ASSOC. APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 215 Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 12 DE ABRIL DE 2010. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 008/2010. Justificativa ao Projeto de Lei nº 008/2010 São José do Ouro, RS, 12 de abril de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhados à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 008/2010, o qual tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Associação de Apoio ao Idoso Ourense Riqueza Interior, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). A subvenção de que trata este Projeto de Lei, visa as ações que serão empreendidas pela Associação de Idosos, em suas atividades recreativas, culturais e sócioeducativas no decorrer do exercício de 2010, quanto a valorização pessoal e integração dos idosos nos grupos sociais; condições apropriadas de forma contributiva ao aperfeiçoamento do nível cultural, intelectual e físico; propiciar no local dos seus encontros em um ambiente agradável e divertido, onde os idosos possam mostrar e aperfeiçoar os seus dons, exporem suas idéias, compartilharem os seus sentimentos pela experiência de vida que o idoso reflete, além do convívio com outros grupos de terceira idade. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.