| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI 009/2010 DE 12 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas de transporte escolar, aos estudantes do Ensino Médio, residentes no município de São José do Ouro, matriculados em cursos de Técnico Agrícola e/ou Técnico Agropecuária, estabelecidos em outros municípios. § 1º - O auxílio de que trata o artigo anterior destina-se ao pagamento indenizatório pelas despesas realizadas - atinentes ao transporte de alunos - visando o acesso e freqüência a educandários profissionalizantes na área de Técnicas Agrícolas e/ou Agropecuárias. § 2º - O valor do auxílio a ser concedido a cada estudante será de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais), para o ano letivo, a ser repassado em duas parcelas semestrais. § 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos financeiros da seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO ATIV/PROJ: 1038 TRANSPORTE ENSINO TÉCNICO AGROPECUÁRIO RUBRICA: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 97 § 4º - Para fazer jus ao auxílio de que trata esta Lei, cada estudante deverá comprovar sua residência, freqüência semestral e o educandário no qual está matriculado, bem como apresentar declaração que faz uso de transporte particular, indicando também o itinerário, a distância percorrida e o turno de estudo. Art. 2º - Para cada auxílio concedido, será elaborado o respectivo processo, o qual deverá ser analisado e deferido pelo Secretário Municipal de Educação. Parágrafo Único: Cada estudante interessado, requererá junto à Secretaria Municipal de Educação, o auxílio de que trata esta Lei, até as datas de 15 de abril e 15 de agosto do respectivo ano, para cada semestre correspondente. Art. 3º - A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal. Art. 4º - Para atendimento das disposições da presente Lei, serão utilizados recursos objeto de dotação própria da Lei de Meios em execução. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições conflitantes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 12 DE MARÇO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 009/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 009/2010. São José do Ouro, RS, 12 de abril de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Dirigimo-nos a Vossas Senhorias, momento oportunidade em que os cumprimentamos, ao mesmo tempo em que encaminhamos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 009/2010, que concede auxílio aos Alunos que freqüentam os cursos Técnicos Agropecuários. O nosso Município, por ser essencialmente agrícola prescinde de mão-de-obra especializada, neste sentido. Com a aprovação do presente projeto, estaremos proporcionando auxílio aos nossos futuros técnicos, quando de seus ingressos no mercado de trabalho. Ao incentivarmos os nossos estudantes na conclusão de um curso profissionalizante estaremos desenvolvendo o nosso principal potencial e aumentando nossas divisas agrícolas. Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilm.º Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta cidade.