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materia nº 10/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaCONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 010 /2010
DE 16 DE ABRIL DE 2010
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES 
MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores Públicos 
Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 5,00 % (cinco por cento), a contar de 1º de abril 
de 2010, tendo como base os vencimentos do mês de março de 2010.
§ 1º - Por tratar-se de revisão geral, aplica-se o mesmo índice de revisão previsto 
neste artigo aos Agentes Políticos através de projeto específico e de iniciativa do Poder Legislativo Municipal. 
§ 2º - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de acordo com as 
disposições do inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de 
dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do
presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da 
presente Revisão Geral. 
Art. 3º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a ser 
aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto 
Municipal. 
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual 
e na LDO do presente exercício. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 6º - Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE ABRIL DE 2010.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
.Just. 010/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 010/2010
São José do Ouro, RS, 16 de abril de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos para Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, que dispõe 
sobre o REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, no índice de 5,0 % 
(cinco por cento) para a devida apreciação e votação desta Casa. 
O reajuste proposto tem por base os preceitos Constitucionais, devendo 
ser disposto através de Lei específica – sendo este o dispositivo adequado.
O presente índice concedido é o que reflete a nossa realidade econômica, 
tendo em vista a diminuição da arrecadação municipal – decorrente da crise financeira pela qual 
passa o País e o Estado -, obrigando o Poder Executivo local, a ficar zeloso quanto aos índices 
legais permitidos, tocante a nossa folha de pagamento. 
A pretensão do Poder Executivo Municipal, como tem sido nos últimos 
quatro anos, seria na concessão de um percentual maior, a fim de aumentar o poder aquisitivo dos 
Servidores. Nestes últimos períodos ultrapassamos os índices concedidos pelos Governos Federal 
e Estadual. 
O percentual disposto no presente projeto é fruto de criteriosa análise 
técnica/contábil, tendo por finalidade o impacto de sua aplicação nas contas publicas, mantendo 
índice aceitável aos padrões da legislação vigente, sempre resguardando atos administrativos 
responsáveis perante o erário. 
Contamos com o senso ético adequado desta Casa Legislativa, com 
relação aos índices apresentados – frente aos percentuais de gastos com a folha de pagamento, 
sendo estes, os suportados pelo Executivo Municipal na sua concessão, com especial relevância à
adequada responsabilidade diante do dinheiro público. 
Assim, solicitamos que o presente Projeto de lei, mereça a aprovação por 
parte deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter 
de urgência, que certamente merece.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS 
COM PESSOAL 
Projeção de Gastos com Pessoal
Previsão de Revisão Geral
Exercício de 2010 
Abril 
Objetivo
Concessão de Revisão Geral anual dos vencimentos e da folha de 
pagamento para o exercício econômico e financeiro de 2010 no 
percentual de 5,00% (cinco por cento).
Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor Despesa 
Acréscimo R$
Concessão de Revisão Geral Anual – Projeção
01 Projeção de concessão de Revisão Geral Anual, no 
percentual de 5,0% para os meses de Abril a 
Dezembro
17.400,00
Acréscimo Mensal
DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM 
GASTOS COM PESSOAL
FINALIDADE: Concessão da Revisão Geral Anual, aos servidores do 
Município, no percentual de 5,00% (cinco por cento).
Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor 
Despesa 
Acréscimo 
R$
Concessão de Revisão Geral Anual – Projeção
01 Projeção de concessão de Revisão Geral Anual, no 
percentual de 5,00% para os meses de Abril a 
Dezembro
17.400,00
JUSTIFICATIVA: Necessidade de atendimento aos ditames Constitucionais, com 
a concessão de Revisão Geral Anual, aos servidores do Município.
 
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminativo 2010 2011 2012
Gastos com a meta proposta 230.516,00 285.200,00 293.750,00
230.516,00 285.200,00 293.750,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminativo 2010 2011 2012
Recursos próprios 189.023,00 233.864,00 240.875,00
Recursos vinculados 41.493,00 51.336,00 52.875,00
230.516,00 285.200,00 293.750,00
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas 
na lei-de-meios em execução.
São José do Ouro RS, 16 de abril de 2010
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Setor de pessoal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS 
COM PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos 
com pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no 
Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 
169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na 
Lei Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os 
dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINALIDADE: Concessão da Revisão Geral Anual, aos servidores do 
Município, no percentual de 5,00% (cinco por cento).
Item Descrição – Despesa com Pessoal Valor 
Despesa 
Acréscimo 
R$
Concessão de Revisão Geral Anual – Projeção
01 Projeção de concessão de Revisão Geral Anual, no 
percentual de 5,00% para os meses de Abril a 
Dezembro
17.400,00
JUSTIFICATIVA: Necessidade de atendimento aos ditames Constitucionais, com 
a concessão de Revisão Geral Anual, aos servidores do Município.
IMPACTO GASTOS DE PESSOAL 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2009 8.972
2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2010 9.690
3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2011 10.465
4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2012 11.303
5 Gasto total atual com pessoal, período 01/01 a 31/12/2009 4.094
6 Acréscimo com o aumento proposto em 2010 4.596
7 Acréscimos com o aumento proposto em 2011 4.650
8 Acréscimo com o aumento proposto em 2012 4.658
9 Percentual da RCL comprometido com pessoal em 2009 45,63%
10 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2010 47,44%
11 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2011 44,44%
12 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2012 41,22%
R$ mil
LIMITES PARA REALIZAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL
Item Descrição Limite
01 Limite para emissão Alerta = Inciso II, do § 1º art. 59 - LRF 48,60 %
02 Limite Prudencial – Parágrafo Único do art. 22 da LRF 51,30 %
03 Limite Legal – Art. 20, Inciso III, alínea “b” – LRF 54,00 %
RESULTADO DO IMPACTO 
TEMOS:
a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal 
não ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL.
b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não 
ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para 
Executivo e 5,7% para o Legislativo da RCL.
CONCLUSÃO
1 – Obrigatoriedades 
Constitucionais 
 ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme 
demonstrativo apurado no impacto orçamentário.
 ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a 
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 
2 – Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida
(X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
(X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
3 – Impacto Orçamentário
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
4 – Impacto Financeiro
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
Sr. Ordenador da despesa:
A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo 
ser emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000.
São José do Ouro RS, 16 de abril de 2010
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Setor de contabilidade.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e 
em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do 
impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 06/04/2010, DECLARO, existir 
recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação 
orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios 
subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
 São José do Ouro RS, 16 de abril de 2010
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Prefeito Municipal

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