| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 011/2010 DE 16 DE ABRIL DE 2010 INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal, de caráter indenizatório, denominado Vale-Refeição, para os Servidores Municipais. § 1º - Serão beneficiários do Programa os Servidores Municipais Efetivos, os enquadrados no Plano de Cargos em Extinção que estejam na ativa e os Cargos em Comissão. § 2º - O Servidor será incluído automaticamente no Programa, podendo requerer sua exclusão, mas desde que o faça expressamente. § 3º - Os Servidores em gozo de Licença Prêmio e Licença para tratar de interesses particulares não terão direito ao benefício. § 4º - Os Servidores que sofrerem penalidades disciplinares durante o período aquisitivo, também não terão direito ao benefício do vale-refeição naquele mês. § 5º - O Programa terá início no primeiro dia do mês de abril em curso. Art. 2º - Os vales-refeição serão fornecidos através de convênio a ser efetivado com empresas especializadas em administração de programas desta natureza ou creditados diretamente na folha de pagamento do servidor. Parágrafo Único – Na eventualidade de atraso na realização de procedimentos legais para a implementação, caberá ao Município a disponibilização do valor aos servidores através da folha de pagamento. Art. 3º - O valor inicial do vale refeição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao mês, podendo, a critério da Administração, ser reajustado anualmente através de Decreto do Executivo Municipal, pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou por outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo único – O valor do benefício criado por este Lei poderá ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios e/ou para despesas com alimentação. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com empresas para os fins previstos nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, através de transposição de dotações, para dar cobertura às disposições da Presente Lei. Parágrafo Único – A classificação das dotações a serem abertas, bem como os valores de transposição de dotações serão estabelecidos através de Decreto Municipal, quando da abertura dos respectivos créditos. Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 7º - As disposições da presente lei ficam inclusas no PPA e LDO do presente exercício. Art. 8º - Até a efetiva implantação do Programa de que trata esta Lei, continuará vigente o abono instituído pelo art. 2.º da Lei Municipal nº 1867, de 16 de abril de 2007, quando assim, este tornar-se-á revogado. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO 16 de Abril de 2010 PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL Just. 011/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 011/2010 São José do Ouro, RS, 16 de abril de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual institui o Programa Vale-refeição, aos servidores públicos municipais. Visa-se com esta medida, propiciar aos nossos servidores, maior poder aquisitivo, bem como, minimizar o impacto orçamentário nas contas públicas, posto que, tal programa não incide diretamente no índice da folha de pagamento. Desta forma, no intuito de não serem prejudicados nossos Servidores Municipais em seus vencimentos, continuará vigente o abono instituído pelo art. 2.º da Lei Municipal n.º 1867, de 16.04.2007, até que haja a efetiva implantação do Programa de que trata este Projeto de Lei, junto deste Poder Público. Então, diante dessa proposição, estaremos aumentando em R$ 10,00 o poder de compra dos servidores municipais, bem como, de um melhor controle de nossos gastos com pessoal, primando pela responsabilidade fiscal, no atendimento a um de seus importantes preceitos, coadunando-se com a melhoria salarial ora patrocinada. Contamos com o apoio de Vossas Excelências, na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece, Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS Reajuste do valor do Vale Refeição Exercício de 2010 Abril Objetivo Criação Vale Refeição concedido aos servidores do Município no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Item Cargos Nº Valor Unitário Valor Despesa Mensal acréscimo R$ Criação do Programa Vale Refeição 01 Criação do Programa Vale Refeição aos servidores do Município de São José do Ouro, envolve os servidores ativos, extinção e CCs. 212 * 50,00 10.600,00 (*) Previsão média mensal de concessão de vales Refeição DECLARAÇÃO DE DESPESAS REALIZAÇÃO DE DESPESAS VALE REFEIÇÃO FINALIDADE: Criação do programa vale refeição concedido aos servidores do Município. Item Cargos Nº Valor Unitário Valor Despesa Mensal acréscimo R$ Criação do Programa Vale Refeição 01 Criação do Programa Vale Refeição aos servidores do Município de São José do Ouro, envolve os servidores ativos, extinção e CCs. 212 * 50,00 10.600,00 JUSTIFICATIVA: Necessidade da Administração de conceder o programa Vale Refeição, visando propiciar condições de utilização do vale como alimentação aos servidores do município e desta forma, melhor a fonte de recursos de cada servidor. ESTIMATIVA DE GASTOS: Discriminativo 2010 2011 2012 Gastos com a meta proposta 95.400,00 127.200,00 127.200,00 95.400,00 127.200,00 127.200,00 ORIGEM DOS RECURSOS: Discriminativo 2010 2011 2012 Recursos próprios 52.650,00 70.200,00 70.200,00 Recursos vinculados 42.750,00 57.000,00 57.000,00 95.400,00 127.200,00 127.200,00 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na lei-de-meios em execução e através da suplementação por Decreto das dotações existentes. São José do Ouro RS, 16 de abril de 2010 ------------------------------------------------------ Setor de pessoal ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169º da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINALIDADE: Criação do programa vale refeição concedido aos servidores do Município. Item Cargos Nº Valor Unitário Valor Despesa Mensal acréscimo R$ Criação do Programa Vale Refeição 01 Criação do Programa Vale Refeição aos servidores do Município de São José do Ouro, envolve os servidores ativos, extinção e CCs. 212 * 50,00 10.600,00 JUSTIFICATIVA: Necessidade da Administração de conceder o programa Vale Refeição, visando propiciar condições de utilização do vale como alimentação aos servidores do município e desta forma, melhorando a fonte de recursos de cada servidor. DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2009 8.972 2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2010 9.690 3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2011 10.465 4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2012 11.303 R$ mil RESULTADO DO IMPACTO, TEMOS: CONCLUSÃO 1 – Obrigatoriedades Constitucionais ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, através da suplementação de recursos por Lei e Decreto, conforme demonstrativo apurado no impacto orçamentário, ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício (inclusão com a lei) 2 – Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (X) Não se aplica, por não ser despesas com pessoal 3 – Impacto Orçamentário (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. 4 – Impacto Financeiro (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. Sr. Ordenador da despesa: A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000. São José do Ouro RS, 16 de abril de 2010 ---------------------------------------------- Setor de contabilidade. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 06/04/2010, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. São José do Ouro RS, 16 de abril de 2010 ---------------------------------------------------- Prefeito Municipal