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materia nº 11/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaINSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 011/2010
DE 16 DE ABRIL DE 2010
INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO, ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal, de caráter 
indenizatório, denominado Vale-Refeição, para os Servidores Municipais.
§ 1º - Serão beneficiários do Programa os Servidores Municipais 
Efetivos, os enquadrados no Plano de Cargos em Extinção que estejam na ativa e os 
Cargos em Comissão.
§ 2º - O Servidor será incluído automaticamente no Programa, 
podendo requerer sua exclusão, mas desde que o faça expressamente.
§ 3º - Os Servidores em gozo de Licença Prêmio e Licença para 
tratar de interesses particulares não terão direito ao benefício.
§ 4º - Os Servidores que sofrerem penalidades disciplinares durante 
o período aquisitivo, também não terão direito ao benefício do vale-refeição naquele 
mês.
§ 5º - O Programa terá início no primeiro dia do mês de abril em 
curso.
Art. 2º - Os vales-refeição serão fornecidos através de convênio a
ser efetivado com empresas especializadas em administração de programas desta 
natureza ou creditados diretamente na folha de pagamento do servidor. 
Parágrafo Único – Na eventualidade de atraso na realização de 
procedimentos legais para a implementação, caberá ao Município a disponibilização do 
valor aos servidores através da folha de pagamento.
Art. 3º - O valor inicial do vale refeição será de R$ 50,00 
(cinqüenta reais) ao mês, podendo, a critério da Administração, ser reajustado 
anualmente através de Decreto do Executivo Municipal, pela variação do IGP-M da 
Fundação Getúlio Vargas ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo único – O valor do benefício criado por este Lei poderá 
ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios e/ou para despesas com 
alimentação.
 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato 
com empresas para os fins previstos nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal 
nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial, através de transposição de dotações, para dar cobertura às disposições da 
Presente Lei.
Parágrafo Único – A classificação das dotações a serem abertas, 
bem como os valores de transposição de dotações serão estabelecidos através de 
Decreto Municipal, quando da abertura dos respectivos créditos.
Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no 
que couber.
Art. 7º - As disposições da presente lei ficam inclusas no PPA e 
LDO do presente exercício.
Art. 8º - Até a efetiva implantação do Programa de que trata esta 
Lei, continuará vigente o abono instituído pelo art. 2.º da Lei Municipal nº 1867, de 16 
de abril de 2007, quando assim, este tornar-se-á revogado.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 - Revogadas as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO
16 de Abril de 2010
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Just. 011/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 011/2010
São José do Ouro, RS, 16 de abril de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação 
e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual institui o 
Programa Vale-refeição, aos servidores públicos municipais.
Visa-se com esta medida, propiciar aos nossos servidores, 
maior poder aquisitivo, bem como, minimizar o impacto orçamentário nas contas 
públicas, posto que, tal programa não incide diretamente no índice da folha de 
pagamento.
Desta forma, no intuito de não serem prejudicados nossos 
Servidores Municipais em seus vencimentos, continuará vigente o abono instituído 
pelo art. 2.º da Lei Municipal n.º 1867, de 16.04.2007, até que haja a efetiva 
implantação do Programa de que trata este Projeto de Lei, junto deste Poder Público. 
Então, diante dessa proposição, estaremos aumentando em 
R$ 10,00 o poder de compra dos servidores municipais, bem como, de um melhor 
controle de nossos gastos com pessoal, primando pela responsabilidade fiscal, no 
atendimento a um de seus importantes preceitos, coadunando-se com a melhoria 
salarial ora patrocinada. 
Contamos com o apoio de Vossas Excelências, na 
aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando-se a tramitação regimental, 
adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece, 
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
REALIZAÇÃO DE DESPESAS 
Reajuste do valor do Vale Refeição
Exercício de 2010
Abril
Objetivo
Criação Vale Refeição concedido aos servidores do Município no 
valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Item Cargos Nº Valor 
Unitário
Valor Despesa Mensal 
acréscimo R$
Criação do Programa Vale Refeição
01 Criação do Programa Vale 
Refeição aos servidores do 
Município de São José do Ouro, 
envolve os servidores ativos, 
extinção e CCs.
212 * 50,00 10.600,00
(*) Previsão média mensal de concessão de vales Refeição
DECLARAÇÃO DE DESPESAS 
REALIZAÇÃO DE DESPESAS VALE REFEIÇÃO
FINALIDADE: Criação do programa vale refeição concedido aos servidores do 
Município.
Item Cargos Nº Valor 
Unitário
Valor Despesa Mensal 
acréscimo R$
Criação do Programa Vale Refeição
01 Criação do Programa Vale 
Refeição aos servidores do 
Município de São José do Ouro, 
envolve os servidores ativos, 
extinção e CCs.
212 * 50,00 10.600,00
JUSTIFICATIVA: Necessidade da Administração de conceder o programa Vale 
Refeição, visando propiciar condições de utilização do vale como alimentação aos 
servidores do município e desta forma, melhor a fonte de recursos de cada servidor.
 
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminativo 2010 2011 2012
Gastos com a meta proposta 95.400,00 127.200,00 127.200,00
95.400,00 127.200,00 127.200,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminativo 2010 2011 2012
Recursos próprios 52.650,00 70.200,00 70.200,00
Recursos vinculados 42.750,00 57.000,00 57.000,00
95.400,00 127.200,00 127.200,00
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na 
lei-de-meios em execução e através da suplementação por Decreto das dotações 
existentes.
São José do Ouro RS, 16 de abril de 2010
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Setor de pessoal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com 
pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do 
art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169º da 
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei Diretrizes 
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINALIDADE: Criação do programa vale refeição concedido aos servidores do 
Município.
Item Cargos Nº Valor 
Unitário
Valor Despesa 
Mensal acréscimo 
R$
Criação do Programa Vale Refeição
01 Criação do Programa Vale 
Refeição aos servidores do 
Município de São José do Ouro, 
envolve os servidores ativos, 
extinção e CCs.
212 * 50,00 10.600,00
JUSTIFICATIVA: Necessidade da Administração de conceder o programa Vale 
Refeição, visando propiciar condições de utilização do vale como alimentação aos 
servidores do município e desta forma, melhorando a fonte de recursos de cada 
servidor.
 
DEMONSTRATIVO DA 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2009 8.972
2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2010 9.690
3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2011 10.465
4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2012 11.303
R$ mil
RESULTADO DO IMPACTO, 
TEMOS:
CONCLUSÃO
1 – Obrigatoriedades 
Constitucionais 
 ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, através da suplementação 
de recursos por Lei e Decreto, conforme demonstrativo apurado no impacto 
orçamentário, 
 ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício (inclusão com a lei)
2 – Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida
(X) Não se aplica, por não ser despesas com pessoal
3 – Impacto Orçamentário
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
4 – Impacto Financeiro
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
Sr. Ordenador da despesa:
A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo ser 
emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000.
São José do Ouro RS, 16 de abril de 2010
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Setor de contabilidade.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, 
na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto 
Orçamentário – Financeiro, datado de 06/04/2010, DECLARO, existir recursos para 
realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na 
Lei – de meios em execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a 
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano 
Plurianual.
São José do Ouro RS, 16 de abril de 2010
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Prefeito Municipal

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