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materia nº 12/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2010, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 012/2010
DE 16 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA 
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2010, VALORIZAÇÃO DO 
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI 
PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o 
aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede 
premiação correspondente.
Art. 2º – Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e 
serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na 
arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do
município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
Parágrafo único – A campanha terá como slogan: 
< VALORIZE O NOSSO MUNICÍPIO. COMPRE AQUI
 PAGUE EM DIA O SEU TRIBUTO; CRESÇA COM O MUNICÍPIO >
Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta Lei, consiste em premiar 
consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais.
Art. 4º - Para fins da presente Lei será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e 
comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado a seguir:
§ 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal ou cupom fiscal, a consumidores finais, 
proveniente de empresa com inscrição no município de São José do Ouro – RS.
§ 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição 
no município de São José do Ouro – RS, dada a consumidor final.
§ 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa 
vendedora, regularmente inscrita no CGC/TE – do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros 
Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro.
§ 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de 
recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de imóveis situados no município de São José 
do Ouro – RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de 
alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da dívida ativa – este mediante apresentação da guia 
respectiva quitada.
Art. 5º - Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo 
antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores:
I – notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, 
fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas – valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais);
II – notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda 
de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural – valor de R$ 
500,00 (quinhentos reais);
III – notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e 
Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa – valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
§ 1º – Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no 
presente artigo, emitidos entre 01 de janeiro 2010 e até às 17h., e 30 min., do dia 31 de dezembro de 2010. 
§ 2º - As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade aos 
cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas na campanha passada de 2009, que deverão ser 
rubricadas pelos Fiscais Tributários Municipais, e conterão estas, carimbo específico em seu verso, com os 
seguintes dizeres: 
“ SECRETARIA DA FAZENDA – CAUTELA FISCAL – LEI Nº..., “ 2010 – O MELHOR TEMPO É AGORA ”
Art. 6º - Terão validade para a troca por cautelas:
I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de 
serviços locais;
II - a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros 
produtores, com a devida contra-nota;
III – nota fiscal de compra de produtos agropecuários;
IV – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual;
V – guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados.
Parágrafo único – O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao 
Órgão Fazendário Municipal, a 1ª via da nota fiscal ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos 
documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas 
vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela.
Art. 7º - Será realizado 01 (um) sorteio na presente Campanha, através do BINGO, 
no dia 08 de janeiro de 2011, às 20:00 horas, junto da Praça Antonio Bós Filho – nesta cidade. 
Art. 8º - Serão sorteados e distribuídos, os seguintes prêmios:
1º prêmio UMA TV LCD 42” FULL HD
2º prêmio UMA TV LCD42”
3º prêmio UMA TV LCD 32”
4º prêmio UM NOTEBOOCK 14” – 2GB – HD 160 – GYG C/ GRAV. DVD
5º prêmio UMA CÂMERA FOT. DIGITAL 12 MEGAPIXEL C/ CART. MEM. 4 GB
Art. 9º - O sorteio será realizado por uma Comissão especialmente designada para 
tal e a premiação se dará em forma de bingo para a distribuição aos números relativos às cautelas que 
contiverem as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, iniciando-se então o sorteio, do 5º ao 1º 
prêmio. 
Parágrafo único: Se eventualmente o sorteio recair sobre cautelas não distribuídas, 
repetir-se-á o sorteio para o mesmo prêmio.
Art. 10 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando a data e o local do 
sorteio.
Art. 11 – Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da 
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 0401 04 – SECRETARIA DA FAZENDA
PROJ/ATIV. 2.016 – MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO
RUBRICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 47
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, artísticas, cientif. e desport. e 49
Art. 12 – O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei no 
que couber.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 14 - Revogadas as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 16 DE ABRIL DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. N.º 012/2010 São José do Ouro, 16 de abril de 2010.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a devida apreciação e votação dos Nobres
Vereadores o Projeto de Lei n.º 012/2010, que dispõe sobre a instituição de campanha de aumento 
de arrecadação e da valorização do comércio, indústria e da prestação de serviços em nosso 
Município. 
Objetiva também a concessão de premiação à consumidores, 
produtores e contribuintes municipais, através da distribuição de prêmios, incentivando por esta 
forma a compra no comércio local e estimulando a emissão de notas fiscais. 
Campanhas neste sentido, já têm demonstrado eficácia no 
aumento da arrecadação, no hábito da exigência da nota fiscal e também, como fator importante no 
aumento e incremento das vendas do comércio local, atraindo inclusive, consumidores de outros 
municípios.
Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto, requerendo 
seja dado ao mesmo, a tramitação por essa Casa em Regime de Urgência, conforme determina a 
legislação vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Emilio Antonio Mottin
MD. Presidente do Legislativo Ourense.
Nesta Cidade. 

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