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materia nº 15/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 015/2010
DE 04 DE MAIO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA 
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em 
caráter emergencial e por tempo determinado em conformidade com o art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s
 229, 230, 
inciso III; 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, 
que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo:
CARGO NUMERO 
DEVAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO 
MENSAL
Atendente de Creche 01 40 R$ 603,00
Odontólogo 01 20 R$ 1.950,00
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, 
compreenderão o período de seis meses, a contar da data da publicação da 
presente leite e as especificações da categoria funcional constante do anexo I, da 
Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, 
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de 
Meios em execução. 
Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis 
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias 
do corrente exercício. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do 
exercício corrente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE MAIO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 015/2010. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 015/2010.
São José do Ouro, RS, 04 de maio de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos 
Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal, 
contratar emergencialmente, um Atendente de Creche e um Odontólogo. 
Tais contratações, tornam-se indispensáveis ao atendimento básico,
atribuídos ao Poder Executivo. 
No primeiro caso, a contratação se faz imprescindível uma vez que, a 
Servidora Zenair Pinto Stangherlin aposentou-se, já não pertencendo mais ao Quadro de 
Servidores deste Município e deixando carente a Creche Municipal, na prestação de serviços às 
nossas crianças. 
Já no segundo caso, com o pedido de demissão da Odontóloga Ana Paula 
Betiollo, ocorrido em 30.04.2010, a Secretaria de Saúde necessita urgente de mais um profissional 
para os atendimentos clínicos da área. 
Seguindo assim, estaremos suprindo setores de essencial importância à 
saúde e à educação de nossa população que muito necessita dos serviços aqui mencionados. 
O impacto orçamentário aos cofres públicos se dará de forma positiva, 
posto que, o Município terá diminuição em sua folha de pagamento, frente aos salários ora 
indicados com aqueles pagos aos servidores afastados. 
Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa as 
contratações mencionadas, estaremos suprindo as vagas ora existentes, realizando um trabalho de 
qualidade e de fundamental importância aos nossos munícipes. 
Outrossim, queremos ressaltar à esta Casa Legislativa, que esta é a forma 
legal de procedermos nas devidas contratações, uma vez que o Município não pode mais contratar 
servidores via concurso público, por imposição judicial. 
Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto, com apreciação e votação, observado o Regime de Urgência.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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