| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 015/2010 DE 04 DE MAIO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s 229, 230, inciso III; 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: CARGO NUMERO DEVAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL Atendente de Creche 01 40 R$ 603,00 Odontólogo 01 20 R$ 1.950,00 Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, compreenderão o período de seis meses, a contar da data da publicação da presente leite e as especificações da categoria funcional constante do anexo I, da Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do exercício corrente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE MAIO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 015/2010. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 015/2010. São José do Ouro, RS, 04 de maio de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal, contratar emergencialmente, um Atendente de Creche e um Odontólogo. Tais contratações, tornam-se indispensáveis ao atendimento básico, atribuídos ao Poder Executivo. No primeiro caso, a contratação se faz imprescindível uma vez que, a Servidora Zenair Pinto Stangherlin aposentou-se, já não pertencendo mais ao Quadro de Servidores deste Município e deixando carente a Creche Municipal, na prestação de serviços às nossas crianças. Já no segundo caso, com o pedido de demissão da Odontóloga Ana Paula Betiollo, ocorrido em 30.04.2010, a Secretaria de Saúde necessita urgente de mais um profissional para os atendimentos clínicos da área. Seguindo assim, estaremos suprindo setores de essencial importância à saúde e à educação de nossa população que muito necessita dos serviços aqui mencionados. O impacto orçamentário aos cofres públicos se dará de forma positiva, posto que, o Município terá diminuição em sua folha de pagamento, frente aos salários ora indicados com aqueles pagos aos servidores afastados. Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa as contratações mencionadas, estaremos suprindo as vagas ora existentes, realizando um trabalho de qualidade e de fundamental importância aos nossos munícipes. Outrossim, queremos ressaltar à esta Casa Legislativa, que esta é a forma legal de procedermos nas devidas contratações, uma vez que o Município não pode mais contratar servidores via concurso público, por imposição judicial. Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, com apreciação e votação, observado o Regime de Urgência. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.