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materia nº 16/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-05-07
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO.
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PROJETO DE LEI Nº 016/2010
 DE 07 DE MAIO DE 2010
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA 
REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar despesas na ordem de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), para 
subsidiar o transporte da Prenda e comitiva do Município de São José do Ouro, na
“40º CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS ” que acontecerá nos dias 27, 28 e 29
de maio do corrente ano, no município de Santa Maria, neste Estado. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por 
conta da dotação – 2.035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de 
Meios em execução.
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei 
do Plano Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE MAIO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 016/2010. Justificativa ao projeto de Lei n.º 016/2010.
São José do Ouro, RS, 07 de maio de 2010.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a apreciação e votação desta Edilidade, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a realização de despesas com o transporte da 
Prenda e da Comitiva do Município, na 40ª CIRANDA CULTURA DE PRENDAS, 
promovido pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho, na cidade de Santa Maria, RS, neste 
Estado. 
Importante tal representação, para a divulgação do Município no
evento, bem como pela integração tradicionalista a que somos irmanados. Lembramos 
ainda aos nobres Edís, que o Município tem como uma das suas principais etnias, o 
Gaúcho. 
Calha destacar que o custo empregado pelo Município por esta 
participação é ínfimo perante a repercussão que terá o evento em destaque, haja vista a 
grande representatividade de CTGs do Estado - através de suas Prendas, e assim, com esta
integração, abrirá novos caminhos para a divulgação e apresentação das promoções 
artísticas e campeiras, a serem realizadas pelas nossas Entidades Tradicionalistas. 
Acostado, segue cópia do convite e sua respectiva programação, na 
comprovação do evento destacado.
Assim sendo, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa em regime de urgência, na forma da convocação 
extraordinária solicitada pelo Poder Executivo Municipal. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Emilio Antonio Mottin
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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