| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
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PROJETO DE LEI Nº 016/2010 DE 07 DE MAIO DE 2010 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), para subsidiar o transporte da Prenda e comitiva do Município de São José do Ouro, na “40º CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS ” que acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de maio do corrente ano, no município de Santa Maria, neste Estado. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da dotação – 2.035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE MAIO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 016/2010. Justificativa ao projeto de Lei n.º 016/2010. São José do Ouro, RS, 07 de maio de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a apreciação e votação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a realização de despesas com o transporte da Prenda e da Comitiva do Município, na 40ª CIRANDA CULTURA DE PRENDAS, promovido pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho, na cidade de Santa Maria, RS, neste Estado. Importante tal representação, para a divulgação do Município no evento, bem como pela integração tradicionalista a que somos irmanados. Lembramos ainda aos nobres Edís, que o Município tem como uma das suas principais etnias, o Gaúcho. Calha destacar que o custo empregado pelo Município por esta participação é ínfimo perante a repercussão que terá o evento em destaque, haja vista a grande representatividade de CTGs do Estado - através de suas Prendas, e assim, com esta integração, abrirá novos caminhos para a divulgação e apresentação das promoções artísticas e campeiras, a serem realizadas pelas nossas Entidades Tradicionalistas. Acostado, segue cópia do convite e sua respectiva programação, na comprovação do evento destacado. Assim sendo, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa em regime de urgência, na forma da convocação extraordinária solicitada pelo Poder Executivo Municipal. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Emilio Antonio Mottin DD. Presidente do Legislativo Municipal Nesta cidade.