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materia nº 18/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI 018/2010
DE 21 DE MAIO DE 2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA 
TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no 
valor de R$ 110.880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta reais), às Associação de 
Universitários abaixo relacionadas:
Nome da Associação Nº CNPJ Valor R$ 
repassado
SOCIEDADE AMIGOS DO SABER 07.858.925/0001-17 35.280,00
ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES 07.841.795/0001-00 20.160,00
AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL 07.835.809/0001-82 32.760,00
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 22.680,00
Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no auxílio 
ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, até a 
sede dos respectivos educandários.
Art. 2º - A liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do Plano de 
Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação através de Decreto 
pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 10 (dez) 
parcelas mensais, iguais e consecutivas, retroagindo ao mês de março de 2010 até o mês de 
dezembro do mesmo ano – correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,63
(cinqüenta e sete centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor 
total repassado) -, conforme planilha constante do anexo I.
Art. 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de contas, 
pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio concedido, 
junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. A parcela subseqüente 
somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior.
Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos deste 
auxílio, será utilizado recursos da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 05 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO
ATIV/PROJ: 2.034 MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR).
RUBRICA: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 98
Art. 6º - Revogam-se as disposições conflitantes. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 21 DE MAIO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
A N E X O I 
PLANILHA DEMONSTRATIVA DO ITINERÁRIO REALIZADO PELAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO 
Nome da Associação Localidade/Destino
Total de 
Quilômetros 
Diários 
percorridos
Total de 
Quilômetros 
percorridos
(200 dias 
letivos)
Valor Total
Devido
(R$)
Valor de 
cada 
Parcela
(R$)
SOCIEDADE AMIGOS DO SABER Passo Fundo, RS 280 56.000 35.280,00 3.528,00
ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES Campos Novos, SC 160 32.000 20.160,00 2.016,00
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL Joaçaba, SC 260 52.000 32.760,00 3.276,00
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES Lagoa Vermelha, RS 180 36.000 22.680,00 2.268,00
TOTAIS 04 880 176.000 110.880,00 11.088,00
A formula aplicada para os dados acima dispostos é aquela descrita no art. 3º deste Projeto de Lei –
total de dias letivos (200 dias) x km percorridos (cada rota) x o valor por km (R$ 0,63) = valor total 
repassado. 
 
Just. 018/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 018/2010
São José do Ouro, RS, 21 de maio de 2010.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Respeitosamente dirijo-me a Vossas Senhorias, momento em que os 
saúdo, ao mesmo tempo, proceder o encaminhamento à essa Casa, do presente Projeto de 
Lei, submetendo-o a apreciação e votação dos Nobres Edís, o qual objetiva na concessão 
de auxílio ao Transporte aos Estudantes Universitários de nosso Município. 
Desta forma, o objetivo maior deste, é propiciar condições, através de 
suas associações, aos estudantes universitários, na manutenção do transporte à outros 
centros. 
Ciente está o Executivo Municipal da importância social que representa 
este Projeto de Lei, com a certeza de contar com o Poder Legislativo local, neste sentido, de 
capacitar melhor a nossa gente. 
Assim, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites 
nessa Casa, na forma da Legislação vigente,
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade. 

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