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materia nº 19/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, BEM COMO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 019/2010
 DE 21 DE MAIO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, BEM COMO, O REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS À FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, DETERMINANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para 
aplicação dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Saúde, a ser aberto através de Decreto Municipal, 
classificado na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO Projeto Código Valor do 
Repasse R$
0801 Plano Enfrentamento Desastres Ambientes na Saúde 1067 64.000,00
§ 1º – O crédito destina-se ao atendimento das disposições contidas no repasse 
do Fundo Estadual de Saúde, destinado ao Enfrentamento dos Desastres Ambientais/RS, conforme 
Resolução 369/2009 – CIB/RS.
§ 2º – Os recursos no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), serão aplicados 
pela Secretaria Municipal de Saúde na aquisição de Medicamentos e o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), a serem repassados para a Fundação Araucária, a qual aplicará, exclusivamente, tal valor, nas obras 
de reforma, recuperação e/ou restauração da cobertura das instalações físicas do Hospital São José, por 
esta mantido.
§ 3º - A Fundação Araucária terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a 
contar da publicação da presente Lei, para a aplicação dos recursos repassados, devendo prestar conta dos 
mesmos, através de relatórios de aplicação de gestão, trimestralmente, para o Município. 
Art. 2º - O Crédito será aberto através de Decreto do Executivo Municipal, com a 
indicação de recursos de cobertura no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), provenientes do 
repasse do Fundo Estadual de Saúde para o atendimento do Enfrentamento dos Desastres Ambientais
conforme resolução CIB/RS, distribuídos conforme o art. anterior .
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 de Maio de 2010.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 019/2010. Justificativa do Projeto de Lei n.º 019/2010
São José do Ouro, RS, 21 de maio de 2010 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando 
à apreciação e votação dos Nobres Edís, tendo como objetivo a abertura de crédito especial no 
orçamento vigente, bem como, para o repasse de recursos à Fundação Araucária.
Os créditos a serem abertos – decorrem da aplicação dos recursos 
recebidos do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao nosso Município de São José do Ouro, RS, 
em decorrência ao Enfrentamento dos Desastres Ambientais/RS, na forma da Resolução 369/2009 
– CIB/RS, para gastos próprios em medicamentos, bem como, em repasse – à Fundação Araucária, 
para os consertos em suas dependências.
Assim, o valor de R$ 14.000,00, serão utilizados pela Secretaria Municipal 
de Saúde, para a aquisição de medicamentos conforme estabelecido no Plano Operativo,
encaminhado ao Fundo Estadual de Saúde, cuja cópia segue acostada.
Da mesma forma, o valor de R$ 50.000,00, a serem repassados à 
Fundação Araucária, com destinação específica de aplicabilidade, determinada no Plano Operativo
também encaminhado ao Fundo Estadual de Saúde – cópia anexa. 
 Tais recursos, ressaltamos, virão em auxílio diretamente à população 
Ourense. 
Em face da matéria, requeremos que este Projeto de Lei, tenha seus 
trâmites em caráter de urgência, na forma prescrita na legislação vigente. Pela sua aprovação,
Atenciosamente. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Nesta cidade. 

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