| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2010 |
| Date | 2010-06-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAIS Nº 1508/2001, DE 19/06/2001, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 021/2010 DE 15 DE JUNHO DE 2010 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1508/2001, DE 18.06.2001, DETEMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica acrescido ‘Parágrafo Único’ ao Art. 1º da Lei Municipal n.º 1508/2001, de 18.06.2001, com a seguinte redação: “Art. 1º...... Parágrafo Único: Em atendimento ao Interesse Público, o imóvel destina-se também, para edificações de salão comunitário, quadras esportivas, unidades de atendimento de saúde, dentre outras, desde que, destinadas ao uso e bem comum dos Moradores do Bairro das Canções.” Art. 2º - A alteração de que trata esta Lei, deverá ser objeto de averbação junto da Matrícula 4.493, Registro n.º 1/4.493, do Lv. 2 – RG, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município de São José do Ouro, para seus legais efeitos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 de junho de 2010. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 021/2010. Justificativa do Projeto de Lei n.º 021/2010 São José do Ouro, RS, 15 de junho de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Procedemos o encaminhamento para essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, visando à apreciação e votação dos Nobres Edís, tendo como objetivo, a alteração da Lei Municipal n.º 1508/2001, de 18.06.2001, que autorizou a aquisição de um imóvel urbano, no Bairro das Canções, o qual foi destinado a implantação de programas habitacionais aos moradores daquele núcleo urbano. Quando da elaboração da referida Legislação Municipal, deixou de constar daquela, a possibilidade/previsão para que, além da edificação de unidades habitacionais naquele Bairro, pudesse ocorrer outras edificações que atendam ao Interesse Público e em prol ao bem estar social daquela Comuna. Então, sendo aquela área consolidada, existindo atualmente sobre a mesma um Salão Comunitário e uma Quadra Esportiva dentre outras, a atual Administração Pública, foi a busca de recursos Federais para a construção de uma Unidade de Saúde – propiciando um melhor atendimento aos Moradores do referido Bairro - tendo sido atendido pelo Governo Federal no pleito. Então, diante do fato de já ter sido liberado pelo Governo Federal/Ministério da Saúde e Caixa Econômica Federal ao Município, os recursos necessários para a referida edificação, remetemos o Projeto de Lei, com o intuito de modificar a legislação vigente, constandose da Matrícula do imóvel que dá a propriedade ao Município, a condição tácita exigida pelo Governo Federal, da possibilidade de construção da Unidade de Saúde, em razão da condição determinada na Legislação instituída por ocasião da aquisição do imóvel. Em face desta condição e com o propósito da compreensão dos Nobres Edis, requeremos que este Projeto de Lei, tenha seus trâmites legais em caráter de urgência, na forma prescrita na legislação vigente; além da razão de premência de prazo para a realização da obra em questão, diante do período eleitoral neste ano. Pela sua aprovação, Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ex.mo. Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta cidade.