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materia nº 21/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2010
Date 2010-06-15
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAIS Nº 1508/2001, DE 19/06/2001, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 021/2010
 DE 15 DE JUNHO DE 2010
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1508/2001, 
DE 18.06.2001, DETEMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescido ‘Parágrafo Único’ ao Art. 1º da Lei 
Municipal n.º 1508/2001, de 18.06.2001, com a seguinte redação:
“Art. 1º......
Parágrafo Único: Em atendimento ao Interesse Público, o 
imóvel destina-se também, para edificações de salão comunitário, quadras 
esportivas, unidades de atendimento de saúde, dentre outras, desde que, 
destinadas ao uso e bem comum dos Moradores do Bairro das Canções.”
Art. 2º - A alteração de que trata esta Lei, deverá ser objeto de 
averbação junto da Matrícula 4.493, Registro n.º 1/4.493, do Lv. 2 – RG, do Cartório 
de Registro de Imóveis deste Município de São José do Ouro, para seus legais 
efeitos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 de junho de 2010.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 021/2010. Justificativa do Projeto de Lei n.º 021/2010
São José do Ouro, RS, 15 de junho de 2010 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Procedemos o encaminhamento para essa Casa Legislativa, o presente 
Projeto de Lei, visando à apreciação e votação dos Nobres Edís, tendo como objetivo, a alteração 
da Lei Municipal n.º 1508/2001, de 18.06.2001, que autorizou a aquisição de um imóvel urbano, no 
Bairro das Canções, o qual foi destinado a implantação de programas habitacionais aos moradores 
daquele núcleo urbano.
Quando da elaboração da referida Legislação Municipal, deixou de constar 
daquela, a possibilidade/previsão para que, além da edificação de unidades habitacionais naquele 
Bairro, pudesse ocorrer outras edificações que atendam ao Interesse Público e em prol ao bem 
estar social daquela Comuna.
Então, sendo aquela área consolidada, existindo atualmente sobre a 
mesma um Salão Comunitário e uma Quadra Esportiva dentre outras, a atual Administração 
Pública, foi a busca de recursos Federais para a construção de uma Unidade de Saúde –
propiciando um melhor atendimento aos Moradores do referido Bairro - tendo sido atendido pelo 
Governo Federal no pleito. 
Então, diante do fato de já ter sido liberado pelo Governo Federal/Ministério 
da Saúde e Caixa Econômica Federal ao Município, os recursos necessários para a referida 
edificação, remetemos o Projeto de Lei, com o intuito de modificar a legislação vigente, constando￾se da Matrícula do imóvel que dá a propriedade ao Município, a condição tácita exigida pelo 
Governo Federal, da possibilidade de construção da Unidade de Saúde, em razão da condição 
determinada na Legislação instituída por ocasião da aquisição do imóvel. 
Em face desta condição e com o propósito da compreensão dos Nobres 
Edis, requeremos que este Projeto de Lei, tenha seus trâmites legais em caráter de urgência, na 
forma prescrita na legislação vigente; além da razão de premência de prazo para a realização da 
obra em questão, diante do período eleitoral neste ano. Pela sua aprovação,
Atenciosamente. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.mo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Nesta cidade. 

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