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materia nº 22/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI N.º 022/2010
 DE 22 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 19.000,00 
(DEZENOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizada a realização de despesas no valor de até R$ 
19.000,00 (dezenove mil reais), com o objetivo de custear despesas decorrentes da organização e 
realização do IV SIMPÓSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO OURO, que ocorrerá 
nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2010, no Centro Municipal de Educação “Danúncio Andreani”, 
nesta cidade. 
Parágrafo Único – A programação Oficial do evento será estabelecida 
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica autorizado à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
19.000,00 (Dezenove mil reais), para atendimento das disposições da presente Lei classificado na 
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 05 – SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE 01 – M.D.E.
FUNÇÃO 12 – Educação 
SUBFUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA 0046 – Administração do Sistema Educacional
PROJ/ATIV. 1045 – MANUTENÇÃO DO IV SIMPOSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RUBRICA 3.3.90.30.30.00 Mat. De Consumo – Rec. R$ 2.476,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serv.Terceiros - Pes. Jurídica R$ 16.524,00
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, serão 
utilizados os valores advindos das Taxas de Inscrição dos participantes do Simpósio e por 
patrocínios, e o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por redução da seguinte rubrica 
orçamentária:
ORGÃO 05 – M.D.E.
PROJ/ATIV. 2018 – AMPL. MELHORIA DE PRÉDIOS ESCOLARES
RUBRICA 4.4.90.51.00 Obras e instalações 88
 
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente e exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogadas as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE JUNHO DE 2010
Pedro Fernando Grassi 
Prefeito Municipal
Just. 022/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 022/2010
São José do Ouro, RS, 22 de junho de 2010.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa, objetivando a apreciação e votação dos 
Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual autoriza a realização de despesas no 
montante de até R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), visando custear os gastos decorrentes da 
organização e realização do IV SIMPÓSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO 
OURO, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de julho do corrente ano. 
O evento educacional programado é voltado aos profissionais do ensino, 
com o intuito de reunir professores, diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos, de 
representantes da sociedade civil organizada, além dos demais segmentos educacionais, tanto da 
Educação Básica quanto do Ensino Profissional ou Superior da rede pública ou privada. 
O IV SIMPOSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO que terá como tema: “A 
Educação Frente ao Mundo em Transformação”, objetiva a implementação de políticas públicas, 
através de ações pedagógicas que primam pela melhoria da qualidade na Educação.
Com o presente, autoriza-se a abertura de crédito especial no orçamento do 
município, visando dotação específica e necessária para os procedimentos contábeis decorrentes 
das despesas que forem autorizadas para o evento, conforme descrito neste Projeto de Lei, bem 
como, a sua inclusão nas Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do exercício 
corrente. 
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites 
legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação 
vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.mo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
MD. Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade. 

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