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materia nº 23/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1123/95, DE 04/04/1995, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 023/2010
DE 01 DE JULHO DE 2010
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1123/95, DE 04.04.1995, QUE DISPÕE 
SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO 
MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação da Categoria Funcional estabelecida 
no art. 3º, da Lei Municipal 1123/95, de 04.04.1995, de ‘Servente Doméstica’ para 
“Servente” bem como, a referência em seu respectivo anexo. 
Art. 2º. Fica alterada a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, em seu 
art. 20, e posterior modificação na forma da Lei Municipal n.º 1224/97, de 07.01.1997, 
aumentado o número de vagas para o cargo de SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, de acordo 
com o quadro abaixo:
Cargo Aumentados Existentes Ocupados Total
Secretários Municipais 02 05 05 07
Art. 3º. Fica renumerado o Padrão da categoria funcional odontólogo, 
previsto na Lei Municipal n.º 1123/95, passando do atual Padrão 11 para o Padrão 14. 
Parágrafo Único: a alteração do presente artigo, diz respeito apenas ao 
enquadramento no padrão adequado, não importando nas alterações de vencimentos do 
cargo em questão. 
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE JULHO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 023/2010. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 023/2010
São José do Ouro, RS, 01 de julho de 2010.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para a apreciação e votação de Vossas 
Excelências o presente Projeto de Lei – n.º 023/2010, de origem do Poder 
Executivo Municipal, dispondo sobre alterações da Lei Municipal n.º 1123/95, que 
A denominação de “Servente Doméstica” foi considerada como 
irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do RS, considerando que esta 
denominação era inadequada à Categoria Funcional mencionada. Assim, estamos 
adequando o nome desta categoria para: Servente. 
Quanto ao número de vagas do quadro, respeitante aos 
Secretários Municipais, estão sendo aumentadas duas vagas, isto porque: 
quanto à Secretaria da Fazenda, por lapso na legislação anterior, esqueceu-se de 
aumentar uma vaga, quando da transposição do Secretário da Administração para 
Secretários Municipais, sem que com isso, aumentasse também uma vaga que era 
aquela excluída de Secretário da Administração.
Cabe ressaltar que, neste caso, a Secretaria existe e funciona 
plenamente há muito tempo. 
Com relação a segunda vaga criada, no Quadro de Secretários 
Municipais, esta diz respeito à Secretaria Municipal da Assistência Social, que 
deverá, obrigatoriamente, ser criada até o final deste exercício (2010), sob pena 
do nosso Município deixar de receber verbas governamentais – especialmente 
oriundas do CRAS. 
Assim, no caso da segunda vaga, é pertinente a sua criação, 
para uma futura nomeação de seu Administrador, que ocupará a referida pasta. 
Neste sentido, o Executivo Municipal encaminhará à esta 
Colenda Casa, Projeto de Lei visando a criação da Secretaria da Assistência 
Social. 
Relativo à adequação da categoria funcional de Odontólogo, 
apenas trata-se de renumeração do Padrão, posto que, os vencimentos, 
vantagens, atribuições e outras especificações, já estão em consonância com o 
Padrão 14, da Lei 1123/95, que não contemplava esta adequação.
Por serem preponderantes as modificações acima 
mencionadas, bem como pelas aplicações legais, é que esperamos a devida 
compreensão desta Casa Legislativa, no pronto atendimento do presente Projeto 
de Lei. 
Requeremos então, à Edilidade, a aprovação deste pleito, 
solicitando que tenha o mesmo seus trâmites em Regime de Urgência, nesta 
Casa. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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