| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1123/95, DE 04/04/1995, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 023/2010 DE 01 DE JULHO DE 2010 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1123/95, DE 04.04.1995, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a denominação da Categoria Funcional estabelecida no art. 3º, da Lei Municipal 1123/95, de 04.04.1995, de ‘Servente Doméstica’ para “Servente” bem como, a referência em seu respectivo anexo. Art. 2º. Fica alterada a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, em seu art. 20, e posterior modificação na forma da Lei Municipal n.º 1224/97, de 07.01.1997, aumentado o número de vagas para o cargo de SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, de acordo com o quadro abaixo: Cargo Aumentados Existentes Ocupados Total Secretários Municipais 02 05 05 07 Art. 3º. Fica renumerado o Padrão da categoria funcional odontólogo, previsto na Lei Municipal n.º 1123/95, passando do atual Padrão 11 para o Padrão 14. Parágrafo Único: a alteração do presente artigo, diz respeito apenas ao enquadramento no padrão adequado, não importando nas alterações de vencimentos do cargo em questão. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE JULHO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 023/2010. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 023/2010 São José do Ouro, RS, 01 de julho de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Remetemos para a apreciação e votação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei – n.º 023/2010, de origem do Poder Executivo Municipal, dispondo sobre alterações da Lei Municipal n.º 1123/95, que A denominação de “Servente Doméstica” foi considerada como irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do RS, considerando que esta denominação era inadequada à Categoria Funcional mencionada. Assim, estamos adequando o nome desta categoria para: Servente. Quanto ao número de vagas do quadro, respeitante aos Secretários Municipais, estão sendo aumentadas duas vagas, isto porque: quanto à Secretaria da Fazenda, por lapso na legislação anterior, esqueceu-se de aumentar uma vaga, quando da transposição do Secretário da Administração para Secretários Municipais, sem que com isso, aumentasse também uma vaga que era aquela excluída de Secretário da Administração. Cabe ressaltar que, neste caso, a Secretaria existe e funciona plenamente há muito tempo. Com relação a segunda vaga criada, no Quadro de Secretários Municipais, esta diz respeito à Secretaria Municipal da Assistência Social, que deverá, obrigatoriamente, ser criada até o final deste exercício (2010), sob pena do nosso Município deixar de receber verbas governamentais – especialmente oriundas do CRAS. Assim, no caso da segunda vaga, é pertinente a sua criação, para uma futura nomeação de seu Administrador, que ocupará a referida pasta. Neste sentido, o Executivo Municipal encaminhará à esta Colenda Casa, Projeto de Lei visando a criação da Secretaria da Assistência Social. Relativo à adequação da categoria funcional de Odontólogo, apenas trata-se de renumeração do Padrão, posto que, os vencimentos, vantagens, atribuições e outras especificações, já estão em consonância com o Padrão 14, da Lei 1123/95, que não contemplava esta adequação. Por serem preponderantes as modificações acima mencionadas, bem como pelas aplicações legais, é que esperamos a devida compreensão desta Casa Legislativa, no pronto atendimento do presente Projeto de Lei. Requeremos então, à Edilidade, a aprovação deste pleito, solicitando que tenha o mesmo seus trâmites em Regime de Urgência, nesta Casa. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Exmo. Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.